TRF1 - 1004173-48.2021.4.01.4301
1ª instância - 5ª Palmas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/10/2022 10:43
Juntada de Certidão
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28/09/2022 00:11
Decorrido prazo de DONIPLAST IND E COM DE FORRO LTDA - ME em 27/09/2022 23:59.
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02/09/2022 02:11
Publicado Sentença Tipo C em 02/09/2022.
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02/09/2022 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2022
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01/09/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ARAGUAÍNA SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº: 1004173-48.2021.4.01.4301 CLASSE: EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL (1118) EMBARGANTE: DONIPLAST IND E COM DE FORRO LTDA - ME EMBARGADO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) CLASSIFICAÇÃO:SENTENÇA TIPO A SENTENÇA Trata-se de embargos de terceiro integrado pelas partes integradas na epígrafe em que se busca hostilizar a execução proposta pela embargada contra a ora ombargante.
A parte autora foi intimada para emendar a inicial.
O prazo concedido transcorreu sem manifestação. É o relatório.
A parte demandante, apesar de intimada, não emendou a petição inicial.
O descumprimento da determinação de emenda à peça de ingresso autoriza o seu indeferimento, nos termos dos artigos 330, IV, c/c 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil.
Ante o exposto, indefiro a petição inicial, com fundamento nos artigos. 330, IV, c/c 321, parágrafo único, do CPC.
Sem custas e honorários.
O registro e a publicação da sentença são automáticos no PJe.
Intime-se.
Oportunamente, arquive-se.
Araguaína, data da assinatura eletrônica.
WILTON SOBRINHO DA SILVA JUIZ FEDERAL -
31/08/2022 23:44
Processo devolvido à Secretaria
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31/08/2022 23:44
Juntada de Certidão
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31/08/2022 23:44
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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31/08/2022 23:44
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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31/08/2022 23:44
Indeferida a petição inicial
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07/06/2022 11:15
Conclusos para julgamento
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07/06/2022 11:15
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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29/03/2022 09:46
Juntada de renúncia de mandato
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10/03/2022 23:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/03/2022 23:20
Juntada de diligência
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08/03/2022 15:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
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07/03/2022 10:45
Expedição de Mandado.
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21/02/2022 19:28
Processo devolvido à Secretaria
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21/02/2022 19:28
Proferido despacho de mero expediente
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26/11/2021 09:39
Juntada de outras peças
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02/09/2021 10:12
Conclusos para despacho
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03/08/2021 14:06
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Araguaína-TO
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03/08/2021 14:06
Juntada de Informação de Prevenção
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26/07/2021 14:20
Recebido pelo Distribuidor
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26/07/2021 14:20
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2023
Ultima Atualização
20/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Despacho • Arquivo
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