TRF1 - 1021001-43.2020.4.01.3400
1ª instância - 3ª Brasilia
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/03/2023 11:27
Juntada de manifestação
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21/12/2022 16:40
Juntada de comprovante de recolhimento de preparo
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30/09/2022 01:04
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 29/09/2022 23:59.
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09/09/2022 01:05
Publicado Decisão em 08/09/2022.
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09/09/2022 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2022
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07/09/2022 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Distrito Federal 3ª Vara Federal Cível da SJDF Processo: 1021001-43.2020.4.01.3400 Ação: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: ADALVINA DIAS PEREIRA INVENTARIANTE: RICARDO DIAS PEREIRA EXECUTADO: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO Restauro a marcha processual, pois cessados os motivos que serviram de óbice ao prosseguimento regular do feito.
Com o objetivo de dar prosseguimento ao cumprimento de sentença, é necessário, nesse momento processual, definir se o crédito objeto da demanda foi cedido à União, e se o referido ente possui interesse neste cumprimento/liquidação específico, razão pela qual determino a intimação do Banco do Brasil para esclarecer, em 30 dias, se o crédito objeto da presente demanda foi cedido à União Federal.
Em seguida, intime-se a União para dizer sobre o seu interesse em integrar a lide, bem como para se manifestar sobre a competência deste Juízo para o processamento do pedido de cumprimento/liquidação, em 15 (quinze) dias.
Brasília - DF, assinado na data constante do rodapé. (assinado digitalmente) KÁTIA BALBINO DE CARVALHO FERREIRA Juíza Federal Titular da 3ª Vara/DF -
06/09/2022 13:52
Processo devolvido à Secretaria
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06/09/2022 13:52
Juntada de Certidão
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06/09/2022 13:52
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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06/09/2022 13:52
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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06/09/2022 13:52
Outras Decisões
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30/08/2022 14:37
Conclusos para decisão
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30/08/2022 14:36
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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26/10/2020 11:06
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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20/10/2020 15:30
Juntada de petição intercorrente
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07/10/2020 18:25
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2020 16:29
Juntada de petição intercorrente
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21/09/2020 08:08
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2020 18:03
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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20/08/2020 18:03
Conclusos para decisão
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28/04/2020 09:42
Remetidos os Autos (em razão de prevenção) de Juiz Federal Substituto para Juiz Federal Titular
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15/04/2020 10:34
Remetidos os Autos da Distribuição a 3ª Vara Federal Cível da SJDF
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15/04/2020 10:34
Juntada de Informação de Prevenção.
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15/04/2020 00:01
Classe Processual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) alterada para CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157)
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08/04/2020 21:02
Recebido pelo Distribuidor
-
08/04/2020 20:35
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2020
Ultima Atualização
01/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Comprovante (Outros) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
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