TRF1 - 1003402-07.2020.4.01.4301
1ª instância - 5ª Palmas
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/02/2023 11:02
Juntada de Certidão
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08/12/2022 09:58
Juntada de Certidão
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07/12/2022 14:00
Juntada de Certidão
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03/10/2022 18:47
Juntada de petição intercorrente
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28/09/2022 00:51
Decorrido prazo de FRANCISCO JUCA MENDES em 27/09/2022 23:59.
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23/09/2022 11:02
Juntada de Certidão
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19/09/2022 11:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/09/2022 19:02
Juntada de petição intercorrente
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02/09/2022 02:11
Publicado Sentença Tipo A em 02/09/2022.
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02/09/2022 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2022
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01/09/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ARAGUAÍNA SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº: 1003402-07.2020.4.01.4301 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DOS REPRESENTANTES COMERCIAIS DO ESTADO DO TOCANTINS EXECUTADO: FRANCISCO JUCA MENDES CLASSIFICAÇÃO:SENTENÇA TIPO A SENTENÇA Trata-se de demanda executiva integrada pelas partes identificadas na epígrafe, em que se busca a satisfação de débito inscrito em dívida ativa.
A parte credora compareceu aos autos para informar o pagamento do débito.
A satisfação da dívida é causa de extinção da ação de execução.
Ante o exposto, declaro extinta a execução, com fulcro no art. 924, II, do CPC.
Honorários fixados nos termos do despacho inicial.
Considerando que as custas finais, por seu valor, são insuscetíveis de inscrição em dívida ativa, conforme Portaria MF nº 75/2012, art. 1º, o que torna inócuos e custosos os procedimentos adotados com o fim de alcançar tais valores, dispenso o seu pagamento.
Ademais, deixo de comunicar, à vista do §5º da Portaria mencionada, à Procuradoria da Fazenda Nacional sobre o valor das custas judiciais remanescentes destes autos.
Promova-se o levantamento das constrições.
O registro e a publicação da sentença são automáticos no PJe.
Intimem-se.
Oportunamente, arquive-se.
Araguaína, data da assinatura eletrônica.
WILTON SOBRINHO DA SILVA JUIZ FEDERAL -
31/08/2022 23:48
Processo devolvido à Secretaria
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31/08/2022 23:48
Juntada de Certidão
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31/08/2022 23:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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31/08/2022 23:48
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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31/08/2022 23:48
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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31/08/2022 23:48
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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16/08/2022 09:59
Conclusos para julgamento
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24/06/2022 14:47
Juntada de petição intercorrente
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22/06/2022 18:19
Juntada de petição intercorrente
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16/05/2022 19:59
Processo devolvido à Secretaria
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16/05/2022 19:59
Juntada de Certidão
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16/05/2022 19:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/05/2022 19:59
Proferido despacho de mero expediente
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18/04/2022 17:33
Juntada de petição intercorrente
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02/03/2022 14:48
Conclusos para despacho
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14/12/2021 22:19
Juntada de petição intercorrente
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12/11/2021 14:40
Juntada de Certidão
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12/11/2021 14:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/11/2021 14:40
Ato ordinatório praticado
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12/07/2021 10:07
Juntada de Certidão
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28/05/2021 13:11
Juntada de Certidão
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26/02/2021 14:47
Ato ordinatório praticado
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11/12/2020 15:13
Juntada de Certidão
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30/10/2020 19:03
Decorrido prazo de FRANCISCO JUCA MENDES em 29/10/2020 23:59:59.
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22/10/2020 12:28
Mandado devolvido cumprido
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22/10/2020 12:28
Juntada de Certidão
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20/10/2020 18:11
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
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15/10/2020 15:42
Expedição de Mandado.
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18/08/2020 14:19
Proferido despacho de mero expediente
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17/08/2020 13:53
Conclusos para despacho
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17/08/2020 13:53
Remetidos os Autos da Distribuição a 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Araguaína-TO
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17/08/2020 13:53
Juntada de Informação de Prevenção.
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17/08/2020 11:54
Recebido pelo Distribuidor
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17/08/2020 11:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2023
Ultima Atualização
24/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo A • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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