TRF1 - 1000603-48.2020.4.01.3603
1ª instância - 2ª Sinop
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Sinop-MT 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Sinop MT PROCESSO: 1000603-48.2020.4.01.3603 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF POLO PASSIVO: VALQUIRIA FERRARIN e outros S E N T E N Ç A Cuida-se de execução de título extrajudicial proposta pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF em face das pessoas físicas VALQUÍRIA FERRARIN (CPF nº *98.***.*74-91), CLÁUDIA FERRARIN STOLZ (CPF nº *33.***.*03-34) e VALBERTO STOLZ JUNIOR (CPF nº *01.***.*11-68), cujo objeto é a cobrança de dívida no valor de R$ 1.941.950,80 (um milhão, novecentos e quarenta e um mil, novecentos e cinquenta reais e oitenta centavos), decorrente do inadimplemento de duas cédulas de crédito garantidas por penhor de lavouras e hipoteca de imóveis rurais localizados no município de Feliz Natal/MT.
Despacho inicial (ID nº 181307856 - Pág. 1/2).
O processo seguiu com o deferimento de expedição de ofícios requeridos pela exequente e diversas tentativas frustradas de citação pessoal dos executados, culminando na citação destes por edital.
Posteriormente, a exequente firmou acordo extrajudicial com os executados, requerendo sua homologação judicial e consequente extinção do processo (ID’s nº 2136617359 - Pág. 1 e 2136617416 - Pág. 1/3). É o relatório.
Decido.
O acordo merece homologação.
As partes apresentaram nos autos acordo extrajudicial concertado entre elas, a fim de pôr fim aos seguintes processos em trâmite neste Juízo: 0001715-06.2019.4.01.3603; 1000603-48.2020.4.01.3603 e 1004217-95.2019.4.01.3603 (ID nº 2136617416).
Ante o exposto, HOMOLOGO A TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL entabulada entre as partes e, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil, extingo o processo com resolução de mérito.
Sem custas e honorários sucumbenciais, nos termos do artigo 90, § 3º, do CPC.
Intimem-se as partes.
Transita em julgado a presente sentença, remetam-se os autos ao arquivo.
Sinop/MT, datado eletronicamente.
Assinado eletronicamente MARCEL QUEIROZ LINHARES Juiz Federal da 2ª Vara -
12/01/2023 17:22
Juntada de manifestação
-
28/11/2022 12:06
Conclusos para decisão
-
16/11/2022 12:26
Juntada de manifestação
-
27/10/2022 16:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
27/10/2022 16:57
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2022 08:08
Decorrido prazo de CLAUDIA FERRARIN STOLZ em 20/10/2022 23:59.
-
21/10/2022 08:01
Decorrido prazo de VALQUIRIA FERRARIN em 20/10/2022 23:59.
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21/10/2022 01:04
Decorrido prazo de VALBERTO STOLZ JUNIOR em 20/10/2022 23:59.
-
05/09/2022 00:30
Publicado Citação em 05/09/2022.
-
03/09/2022 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2022
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02/09/2022 16:25
Juntada de Certidão
-
02/09/2022 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Mato Grosso 2ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Sinop PROCESSO: 1000603-48.2020.4.01.3603 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF EXECUTADO: VALQUIRIA FERRARIN - CPF: *98.***.*74-91, CLAUDIA FERRARIN STOLZ - CPF: *33.***.*03-34, VALBERTO STOLZ JUNIOR - CPF: *01.***.*11-68 EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 30 (trinta) dias FINALIDADE: CITAÇÃO do(s) EXECUTADOS: VALQUIRIA FERRARIN - CPF: *98.***.*74-91, CLAUDIA FERRARIN STOLZ - CPF: *33.***.*03-34, VALBERTO STOLZ JUNIOR - CPF: *01.***.*11-68, para, no prazo de 3 (três) dias, pagar(em) o débito no valor de R$ 1.941.950,80 (um milhão, novecentos e quarenta e um reais e oitenta centavos), e acréscimos que houver até a data da quitação, inclusive honorários e custas, ou garantir a execução supra, sob pena de serem penhorados ou arrestados tantos bens quantos bastem à total satisfação do débito e DEMAIS ATOS até o final da execução.
NATUREZA DA DÍVIDA: CDA nº: Cédula Rural Pignoratícia e Hipotecária n° 118306/4458/2015 e Cédula de Crédito Bancário n.º 432.404/4458/2017 Sinop/MT, 1 de setembro de 2022. (assinado eletronicamente) MARCEL QUEIROZ LINHARES Juiz Federal Titular da 2ª Vara -
01/09/2022 18:44
Expedição de Edital.
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01/09/2022 18:44
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
08/08/2022 17:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/08/2022 17:15
Juntada de Certidão de devolução de mandado
-
05/08/2022 10:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/08/2022 11:58
Mandado devolvido para redistribuição
-
02/08/2022 11:58
Juntada de diligência
-
22/07/2022 10:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/07/2022 18:21
Expedição de Mandado.
-
27/06/2022 06:17
Juntada de Outros documentos
-
15/06/2022 18:51
Processo devolvido à Secretaria
-
15/06/2022 18:51
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2022 16:56
Conclusos para despacho
-
19/05/2022 11:37
Juntada de manifestação
-
12/05/2022 15:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
12/05/2022 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2022 14:41
Juntada de Certidão
-
03/03/2022 12:47
Juntada de Certidão
-
17/01/2022 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2022 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2022 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2022 15:27
Processo devolvido à Secretaria
-
17/01/2022 15:27
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2021 15:37
Conclusos para despacho
-
13/10/2021 17:59
Juntada de petição intercorrente
-
27/09/2021 18:01
Processo devolvido à Secretaria
-
27/09/2021 18:01
Juntada de Certidão
-
27/09/2021 18:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
27/09/2021 18:00
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2021 09:06
Juntada de Certidão
-
06/08/2021 09:59
Juntada de Certidão
-
26/07/2021 16:29
Juntada de e-mail
-
06/07/2021 16:45
Conclusos para despacho
-
06/07/2021 16:44
Juntada de Outros documentos
-
05/07/2021 17:29
Juntada de manifestação
-
28/06/2021 17:20
Juntada de resposta
-
25/06/2021 15:56
Juntada de Outros documentos
-
24/06/2021 09:00
Juntada de e-mail
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09/06/2021 08:33
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2021 08:26
Juntada de Certidão
-
09/06/2021 08:19
Juntada de Certidão
-
06/05/2021 10:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/05/2021 10:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/05/2021 10:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/05/2021 10:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/05/2021 10:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/05/2021 10:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/05/2021 10:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/05/2021 10:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/05/2021 10:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/05/2021 10:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/05/2021 10:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/05/2021 13:16
Juntada de Certidão
-
09/04/2021 19:09
Juntada de Outros documentos
-
25/02/2021 16:37
Juntada de petição intercorrente
-
10/11/2020 16:00
Outras Decisões
-
28/08/2020 13:42
Juntada de Certidão
-
28/08/2020 12:42
Juntada de Certidão
-
27/08/2020 18:45
Conclusos para decisão
-
21/08/2020 12:20
Juntada de petição intercorrente
-
17/08/2020 18:15
Juntada de petição intercorrente
-
22/07/2020 11:07
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2020 17:06
Conclusos para despacho
-
20/02/2020 17:06
Remetidos os Autos da Distribuição a 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Sinop-MT
-
20/02/2020 17:06
Juntada de Informação de Prevenção.
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07/02/2020 11:59
Recebido pelo Distribuidor
-
07/02/2020 11:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2020
Ultima Atualização
17/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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