TRF1 - 1002850-38.2021.4.01.3903
1ª instância - 9ª Belem
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Altamira-PA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Altamira-PA Processo: 1002850-38.2021.4.01.3903 ATO ORDINATÓRIO De ordem do Exmo.
Sr.
Juiz Federal substituto da Vara Única da Subseção Judiciária de Altamira/PA, GUILHERME OSÓRIO PIMENTEL, com fulcro no disposto do inc.
XIV, art. 93 da CF/88 c/c o art.203,§4º, e nos termos do art. 5º[1] da PORTARIA N. 002/2023-GABJU/JF/ATM, de 03.07.2023, INTIME se a parte exequente para se manifestar, se quiser, quanto ao teor dos IDs 2039687673 e 2039699170, observando as consequências indicadas na decisão ID 1963824691.
PJE.
CECILIA TERESA DE MENEZES OLIVEIRA Servidora -
13/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU ALTAMIRA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ALTAMIRA EDITAL DE CITAÇÃO (PRAZO: 30 DIAS) PROCESSO N.: 1002850-38.2021.4.01.3903 EXEQUENTE: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA EXECUTADO(A)(S): BARBOSA CASTRO COMERCIO DE MADEIRAS LTDA e outros, com último endereço conhecido situado no(a) MARGEM ESQUERDA DO RIO JAURUCU, 50, VILA PONTAL, ZONA RURAL, MEDICILÂNDIA - PA - CEP: 68145-000 Nome: MILTON CARLOS BARBOSA DE CASTRO (CPF: *92.***.*65-34) Endereço: VILA PONTAL S/N; ZONA RURAL; MEDICILÂNDIA/PA; CEP: 68.145-000.
FINALIDADE: Citação do(s) executado(s) para, no prazo de 05 (cinco) dias, efetuar o pagamento do débito no valor de R$ 275.243,08, pendente de atualização na data do efetivo pagamento, com acréscimos legais e custas judiciais, ou garantir a execução mediante depósito em dinheiro, oferecimento de fiança bancária, nomeação de bens à penhora, indicação de bens oferecidos por terceiros, desde que aceitos pelo(a) Exequente (Lei 6.830/80, arts. 11 e 32, § 1º), nos autos da Execução Fiscal (PJE) n. 1002850-38.2021.4.01.3903, proposta pelo EXEQUENTE: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA contra BARBOSA CASTRO COMERCIO DE MADEIRAS LTDA e MILTON CARLOS BARBOSA DE CASTRO (CPF: *92.***.*65-34).
CIENTIFICAR o(a) executado(a) de que tem o prazo de 30 (trinta) dias para opor Embargos à Execução, sob pena de se presumirem aceitos, como verdadeiros, os fatos articulados pelo(a) Exequente.
SEDE DO JUÍZO: Subseção Judiciária da Justiça Federa de Altamira/PA.
Altamira, data da assinatura digital. (assinado eletronicamente) Michael Procópio Ribeiro Alves Avelar JUIZ FEDERAL -
14/02/2023 03:35
Decorrido prazo de INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA em 13/02/2023 23:59.
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18/01/2023 10:44
Processo devolvido à Secretaria
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18/01/2023 10:44
Juntada de Certidão
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18/01/2023 10:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/01/2023 10:44
Outras Decisões
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17/01/2023 08:42
Conclusos para decisão
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08/11/2022 03:45
Decorrido prazo de JOSE BIANCARDI COMERCIO - EPP em 07/11/2022 23:59.
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08/10/2022 11:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/10/2022 11:24
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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13/09/2022 02:58
Publicado Citação em 13/09/2022.
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12/09/2022 09:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
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12/09/2022 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2022
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12/09/2022 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU ALTAMIRA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ALTAMIRA EDITAL DE CITAÇÃO (PRAZO: 30 DIAS) EXEQUENTE: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA DE: EXECUTADO: JOSE BIANCARDI COMERCIO - EPP, MILTON CARLOS BARBOSA DE CASTRO, com último endereço conhecido à Nome: JOSE BIANCARDI COMERCIO - EPP Endereço: MARGEM ESQUERDA DO RIO JAURUCU, 50, VILA PONTAL, ZONA RURAL, MEDICILâNDIA - PA - CEP: 68145-000 FINALIDADE: Citação do(s) executado(s) para, no prazo de 05 (cinco) dias, efetuar o pagamento do débito no valor de $275,243.08, pendente de atualização na data do efetivo pagamento, com acréscimos legais e custas judiciais, ou garantir a execução mediante depósito em dinheiro, oferecimento de fiança bancária, nomeação de bens à penhora, indicação de bens oferecidos por terceiros, desde que aceitos pelo(a) Exequente (Lei 6.830/80, arts. 11 e 32, § 1º), nos autos da Execução Fiscal (PJE) n. 1002850-38.2021.4.01.3903, proposta pelo EXEQUENTE: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA contra EXECUTADO: JOSE BIANCARDI COMERCIO - EPP, MILTON CARLOS BARBOSA DE CASTRO.
CIENTIFICAR ao executado(a) de que tem o prazo de 30 (trinta) dias para opor Embargos à Execução, sob pena de se presumirem aceitos, como verdadeiros, os fatos articulados pelo(a) Exequente.
SEDE DO JUÍZO: Subseção Judiciária da Justiça Federa de Altamira/PA.
Altamira, 6 de setembro de 2022 (assinado eletronicamente) JUIZ FEDERAL -
09/09/2022 08:19
Expedição de Edital.
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09/09/2022 08:19
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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06/09/2022 18:10
Expedição de Mandado.
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02/08/2022 14:32
Processo devolvido à Secretaria
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02/08/2022 14:32
Outras Decisões
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02/08/2022 11:14
Conclusos para decisão
-
09/06/2022 14:02
Juntada de petição intercorrente
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29/05/2022 18:55
Juntada de petição intercorrente
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19/05/2022 14:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/05/2022 14:18
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2022 14:12
Ato ordinatório praticado
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25/02/2022 18:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/02/2022 18:25
Juntada de diligência
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25/02/2022 17:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/02/2022 11:30
Expedição de Mandado.
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21/01/2022 15:47
Processo devolvido à Secretaria
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21/01/2022 15:47
Outras Decisões
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30/09/2021 07:40
Conclusos para despacho
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30/09/2021 07:40
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Altamira-PA
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30/09/2021 07:40
Juntada de Informação de Prevenção
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29/09/2021 15:45
Recebido pelo Distribuidor
-
29/09/2021 15:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2024
Ultima Atualização
19/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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