TRF1 - 1001150-09.2021.4.01.4103
1ª instância - 2ª Porto Velho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/10/2022 12:26
Arquivado Definitivamente
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24/10/2022 17:08
Juntada de Certidão
-
17/10/2022 16:08
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
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16/10/2022 15:35
Juntada de petição intercorrente
-
30/09/2022 08:06
Decorrido prazo de RENATO CESAR RODRIGUES PAES em 29/09/2022 23:59.
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30/09/2022 08:06
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE RODRIGUES PAIS em 29/09/2022 23:59.
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23/09/2022 00:35
Decorrido prazo de PROMAD COMERCIO DE MADEIRAS LTDA - EPP em 22/09/2022 23:59.
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01/09/2022 10:52
Juntada de petição intercorrente
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31/08/2022 01:57
Publicado Sentença Tipo B em 31/08/2022.
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31/08/2022 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2022
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30/08/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Vilhena-RO (Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Vilhena-RO) PROCESSO: 1001150-09.2021.4.01.4103 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DNIT-DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAEST DE TRANSPORTES EXECUTADO: RENATO CESAR RODRIGUES PAES, PROMAD COMERCIO DE MADEIRAS LTDA - EPP, PAULO HENRIQUE RODRIGUES PAIS SENTENÇA: TIPO B SENTENÇA Trata-se de EXECUÇÃO FISCAL ajuizada pelo DNIT-DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAEST DE TRANSPORTES em face de RENATO CESAR RODRIGUES PAES, PROMAD COMERCIO DE MADEIRAS LTDA - EPP, PAULO HENRIQUE RODRIGUES PAIS.
A parte exequente pugnou a extinção da execução ante o pagamento integral da dívida. É o relatório.
Decido.
Considerando que a dívida ora executada foi adimplida, impõe-se a extinção do processo.
Diante do exposto, julgo extinto o processo, nos termos do art. 924, II, do CPC.
Sem honorários.
Custas pelo executado, cujo adimplemento deverá ser feito no prazo de quinze dias a contar da ciência da sentença.
Com o trânsito em julgado, liberem-se as restrições, devendo ser retido do valor bloqueado aporte necessário ao pagamento das custas, caso não tenha sido recolhida voluntariamente.
Não havendo pendências, remetam-se os autos ao arquivo com baixa.
Expeça-se o necessário.
Vilhena/RO, data da assinatura eletrônica.
Rafael Ângelo Slomp Juiz Federal -
29/08/2022 19:37
Processo devolvido à Secretaria
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29/08/2022 19:37
Juntada de Certidão
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29/08/2022 19:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
29/08/2022 19:37
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
29/08/2022 19:37
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
29/08/2022 19:37
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
25/08/2022 16:02
Conclusos para julgamento
-
25/08/2022 00:15
Decorrido prazo de RENATO CESAR RODRIGUES PAES em 24/08/2022 23:59.
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23/08/2022 01:46
Decorrido prazo de DNIT-DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAEST DE TRANSPORTES em 22/08/2022 23:59.
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09/08/2022 12:22
Juntada de Certidão
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06/08/2022 16:35
Juntada de petição intercorrente
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28/07/2022 10:28
Juntada de Certidão
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28/07/2022 10:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
28/07/2022 10:28
Ato ordinatório praticado
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28/07/2022 09:54
Juntada de petição intercorrente
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27/07/2022 08:38
Juntada de Certidão
-
27/07/2022 08:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
27/07/2022 08:38
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2022 08:34
Juntada de Certidão
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27/07/2022 08:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
27/07/2022 08:34
Ato ordinatório praticado
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27/07/2022 08:00
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE RODRIGUES PAIS em 26/07/2022 23:59.
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22/07/2022 14:25
Juntada de petição intercorrente
-
21/07/2022 11:11
Juntada de petição intercorrente
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13/07/2022 15:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
13/07/2022 15:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/07/2022 14:39
Juntada de Certidão
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29/06/2022 15:14
Decorrido prazo de RENATO CESAR RODRIGUES PAES em 28/06/2022 23:59.
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29/06/2022 10:32
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE RODRIGUES PAIS em 28/06/2022 23:59.
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28/06/2022 19:40
Juntada de petição intercorrente
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24/06/2022 09:36
Processo devolvido à Secretaria
-
24/06/2022 09:36
Juntada de Certidão
-
24/06/2022 09:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
24/06/2022 09:35
Outras Decisões
-
23/06/2022 12:10
Conclusos para decisão
-
20/05/2022 12:31
Juntada de petição intercorrente
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18/05/2022 10:17
Processo devolvido à Secretaria
-
18/05/2022 10:17
Juntada de Certidão
-
18/05/2022 10:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
18/05/2022 10:17
Outras Decisões
-
13/05/2022 16:31
Conclusos para decisão
-
29/04/2022 11:53
Juntada de petição intercorrente
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17/03/2022 22:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/03/2022 22:17
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2022 22:16
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
21/02/2022 12:25
Juntada de contestação
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20/01/2022 16:53
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2022 16:53
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
20/01/2022 16:52
Juntada de carta
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06/12/2021 08:20
Processo devolvido à Secretaria
-
06/12/2021 08:20
Outras Decisões
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03/12/2021 20:50
Conclusos para decisão
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03/12/2021 12:24
Decorrido prazo de DNIT-DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAEST DE TRANSPORTES em 02/12/2021 23:59.
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29/11/2021 16:49
Juntada de petição intercorrente
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11/10/2021 09:55
Processo devolvido à Secretaria
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11/10/2021 09:55
Juntada de Certidão
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11/10/2021 09:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/10/2021 09:55
Outras Decisões
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09/10/2021 14:00
Conclusos para decisão
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09/10/2021 05:07
Decorrido prazo de DNIT-DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAEST DE TRANSPORTES em 08/10/2021 23:59.
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19/08/2021 16:26
Juntada de petição intercorrente
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16/08/2021 22:06
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2021 22:06
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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22/07/2021 14:57
Juntada de documentos diversos
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25/05/2021 15:08
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2021 15:08
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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25/05/2021 15:07
Juntada de carta
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25/05/2021 11:15
Proferido despacho de mero expediente
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24/05/2021 15:39
Conclusos para despacho
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24/05/2021 15:39
Remetidos os Autos da Distribuição a Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Vilhena-RO
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24/05/2021 15:39
Juntada de Informação de Prevenção
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22/05/2021 17:30
Recebido pelo Distribuidor
-
22/05/2021 17:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2024
Ultima Atualização
25/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Contestação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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