TRF1 - 0034551-84.2004.4.01.3400
1ª instância - 13ª Brasilia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Distrito Federal - 13ª Vara Federal Cível da SJDF Juiz Titular : RAQUEL SOARES CHIARELLI Juiz Substituto : MARCOS JOSE BRITO RIBEIRO Dir.
Secret. : FERNANDA DE SOUZA FURTADO RIBEIRO AUTOS COM () SENTENÇA () DECISÃO (X)DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 0034551-84.2004.4.01.3400 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - PJe EXEQUENTE: MANOEL DE BARROS DA COSTA e outros (3) Advogado do(a) EXEQUENTE: JULIO CESAR BORGES DE RESENDE - DF8583 EXECUTADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : Trata-se de processo desarquivado em atendimento ao art. 2º da Instrução Normativa – Coger 01/2019, o qual determina o desarquivamento de processos findos e baixados sem a devida destinação de valor depositado em conta judicial.
Sucede que, embora os presentes autos constem de lista enviada pela Caixa Econômica Federal a este juízo, em análise detida do feito, não foi identificado valor pendente de levantamento ou conversão em renda.
Tais as razões, oficie-se a agência 3911 da CEF para informar a conta, o montante e o responsável pelo depósito vinculado a este processo.
Em seguida, intimem-se as partes para manifestarem-se, nos termos do art. 16 da Resolução n. 714/2021, do Conselho da Justiça Federal, se possuem interesse em manter a guarda dos autos físicos.
Prazo: 45 (quarenta e cinco) dias.
Transcorrido o prazo para manifestação acerca da digitalização dos autos, sem impugnação, considero-a (digitalização) regular.
Intimem-se.
Com a vinda das informações, façam-se conclusos os autos.
Cumpra-se. -
19/09/2022 11:34
Processo devolvido à Secretaria
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19/09/2022 11:34
Proferido despacho de mero expediente
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17/09/2022 11:35
Conclusos para despacho
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06/09/2022 02:41
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 06/09/2022.
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06/09/2022 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2022
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05/09/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 13ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO: 0034551-84.2004.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) POLO ATIVO: MANOEL DE BARROS DA COSTA e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: JULIO CESAR BORGES DE RESENDE - DF8583 POLO PASSIVO:CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): MANOEL DE BARROS DA COSTA Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias.
BRASÍLIA, 2 de setembro de 2022. (assinado eletronicamente) -
02/09/2022 14:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2022 14:50
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2022 14:50
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2022 14:50
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2022 14:50
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2022 14:50
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2022 13:59
Juntada de Certidão de processo migrado
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26/08/2022 16:23
MIGRACAO PJe ORDENADA
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28/06/2006 10:12
BAIXA ARQUIVADOS - GUIA Nº15/2006
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19/06/2006 14:15
ARQUIVAMENTO: ORDENADO / DEFERIDO
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19/06/2006 14:15
TRANSITO EM JULGADO EM
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30/05/2006 18:00
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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15/05/2006 08:46
CARGA: RETIRADOS CEF - RETIRADOS POR KADINE
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10/05/2006 15:50
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA CEF
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26/04/2006 15:08
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO SENTENCA
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24/04/2006 15:03
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA SENTENCA
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05/04/2006 15:07
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO SENTENCA
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30/03/2006 18:39
DEVOLVIDOS C/ SENTENCA C/ EXAME DO MERITO EXTINTA EXECUCAO
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09/01/2006 10:58
CONCLUSOS PARA SENTENCA
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15/12/2005 17:15
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
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28/11/2005 18:10
DEPOSITO EM DINHEIRO ALVARA EXPEDIDO - (2ª)
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18/11/2005 14:33
DEPOSITO EM DINHEIRO ALVARA EXPEDIDO
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03/10/2005 16:39
DEPOSITO EM DINHEIRO ORDENADO / DEFERIDO LEVANTAMENTO
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30/09/2005 16:44
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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30/09/2005 16:44
Conclusos para despacho
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20/09/2005 15:27
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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20/09/2005 15:27
Conclusos para despacho
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18/08/2005 16:37
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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15/08/2005 15:00
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO AUTOR
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10/08/2005 19:36
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
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05/08/2005 16:31
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA ATO ORDINATO
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11/07/2005 16:29
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO ATO ORDINATORIO
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06/07/2005 15:36
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO - VISTA AOS EXEQUENTES PARA DIZER SE A OBRIGACAO FOI INTEGRALMENTE SATISFEITA
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15/04/2005 18:00
RECEBIDOS EM SECRETARIA - TIT.
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31/03/2005 13:05
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO REU
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22/03/2005 18:21
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO
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04/02/2005 17:22
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL
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03/02/2005 19:18
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO
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06/12/2004 12:37
CitaçãoOR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
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22/11/2004 12:15
INICIAL AUTUADA
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16/11/2004 13:39
DISTRIBUICAO POR DEPENDENCIA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2004
Ultima Atualização
09/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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