TRF1 - 1040147-11.2022.4.01.3300
1ª instância - 14ª Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/11/2024 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Estado da Bahia 14ª Vara Federal Cível da SJBA SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO: 1040147-11.2022.4.01.3300 CLASSE: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: HELCYAS MYLLER SILVEIRA FERNANDES EXECUTADO: FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO, CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, UNIME - UNIAO METROPOLITANA PARA O DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO E CULTURA LTDA.
SENTENÇA Trata-se de Procedimento de Cumprimento Provisório de Sentença, ajuizada por HELCYAS MYLLER SILVEIRA FERNANDES, em face da Caixa Econômica Federal, bem como UNIME - UNIAO METROPOLITANA PARA O DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO E CULTURA LTDA e FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO - FNDE, no qual se requereu ordem judicial para suspensão de todo e qualquer valor adicional em favor da parte autora.
Intimados do cumprimento Provisório de Sentença, a Unime e o FNDE, juntaram documentos para comprovar o cumprimento da obrigação de fazer.
Na petição de Id 1528569385, a parte exequente informou o cumprimento da obrigação de fazer, bem como requereu a execução da multa.
Na decisão de Id 2141332697, foi dada por cumprida a obrigação de fazer, e esclarecido ao exequente que não houve fixação de multa nos presentes autos, mas na ação cível n. 1006665-14.2018.4.01.3300.
Decido.
Estando preclusa qualquer discussão acerca do cumprimento da obrigação de fazer e tendo a parte assentido, de forma expressa, encerro a fase do cumprimento provisório de sentença.
Ante o exposto, reputo satisfeita a obrigação e extingo a execução (CPC, art. 924, II).
Sem condenação em honorários.
Sem custas nesta classe processual.
Transitada em julgado a vertente sentença, arquivem-se os autos, com baixa na Distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Salvador (BA), na data da assinatura eletrônica.
CYNTHIA ARAÚJO LIMA Juíza Federal da 14ª Vara -
12/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária da Bahia - 14ª Vara Federal Cível da SJBA Juiz Titular : Juiz Substituto : LUISA FERREIRA LIMA ALMEIDA Dir.
Secret. : MARIA ELIANA BRITO DE OLIVEIRA AUTOS COM () SENTENÇA (X) DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1040147-11.2022.4.01.3300 - CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) - PJe EXEQUENTE: HELCYAS MYLLER SILVEIRA FERNANDES Advogado do(a) EXEQUENTE: SAMUEL FILLYPE SILVEIRA FERNANDES - SE14503 EXECUTADO: UNIME - UNIAO METROPOLITANA PARA O DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO E CULTURA LTDA. e outros (2) Advogados do(a) EXECUTADO: ANA PAULA MOURA GAMA - BA834B, SIMONE HENRIQUES PARREIRA - ES9375 Advogado do(a) EXECUTADO: VOKTON JORGE RIBEIRO ALMEIDA - BA11425 O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : A parte exequente peticiona para “informar que em data recente o decisum do Juízo a quo foi devidamente cumprido”, com o que requer a “Execução da multa arbitrada pelo Douto Juízo sentenciante” (id. n. 1528569385).
Esclareço ao exequente que não houve fixação de multa nos presentes autos, mas, sim, na ‘ação cível n. 1006665-14.2018.4.01.3300’ – conforme, inclusive, por ele próprio (exequente) noticiado na petição de id. n. 1320177769 – , onde deverá ser ela (multa) executada, razão pela qual indefiro o pleito formulado.
Posto isso, diante da manifestação acima transcrita, dou por cumprida a obrigação de fazer imposta no julgado. -
02/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária da Bahia - 14ª Vara Federal Cível da SJBA Juiz Titular : CYNTHIA DE ARAÚJO LIMA LOPES Juiz Substituto : Dir.
Secret. : MARIA ELIANA BRITO DE OLIVEIRA AUTOS COM () SENTENÇA () DECISÃO ()DESPACHO (X) ATO ORDINATÓRIO 1040147-11.2022.4.01.3300 - CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) - PJe EXEQUENTE: HELCYAS MYLLER SILVEIRA FERNANDES Advogado do(a) EXEQUENTE: SAMUEL FILLYPE SILVEIRA FERNANDES - SE14503 EXECUTADO: UNIME - UNIAO METROPOLITANA PARA O DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO E CULTURA LTDA. e outros (2) Advogado do(a) EXECUTADO: SIMONE HENRIQUES PARREIRA - ES9375 Advogado do(a) EXECUTADO: VOKTON JORGE RIBEIRO ALMEIDA - BA11425 O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : Considerando o disposto no art. 9º, inciso III, da Portaria nº 02, de 11/11/2019, da 14ª Vara, fica intimada a parte autora para se manifestar sobre documentos novos apresentados pela parte contrária, no prazo de 05 (cinco) dias . -
03/11/2022 22:53
Juntada de manifestação
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16/09/2022 11:12
Juntada de manifestação
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06/09/2022 02:39
Publicado Intimação polo ativo em 06/09/2022.
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06/09/2022 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2022
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05/09/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária da Bahia - 14ª Vara Federal Cível da SJBA Juiz Titular : CYNTHIA DE ARAÚJO LIMA LOPES Juiz Substituto : Dir.
Secret. : MARIA ELIANA BRITO DE OLIVEIRA AUTOS COM () SENTENÇA () DECISÃO (X)DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1040147-11.2022.4.01.3300 - CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) - PJe EXEQUENTE: HELCYAS MYLLER SILVEIRA FERNANDES Advogado do(a) EXEQUENTE: SAMUEL FILLYPE SILVEIRA FERNANDES - SE14503 EXECUTADO: UNIME - UNIAO METROPOLITANA PARA O DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO E CULTURA LTDA. e outros (2) Advogado do(a) EXECUTADO: SIMONE HENRIQUES PARREIRA - ES9375 Advogado do(a) EXECUTADO: VOKTON JORGE RIBEIRO ALMEIDA - BA11425 Advogado do(a) EXECUTADO: ARMANDO MICELI FILHO - RJ48237 O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : (...) Vindas as manifestações, intime-se a parte exequente sobre elas pelo prazo de 10 dias. -
02/09/2022 14:51
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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02/09/2022 14:51
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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30/08/2022 04:03
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 29/08/2022 23:59.
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29/08/2022 20:03
Juntada de petição intercorrente
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25/08/2022 17:54
Juntada de petição intercorrente
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24/08/2022 01:31
Decorrido prazo de UNIME - UNIAO METROPOLITANA PARA O DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO E CULTURA LTDA. em 23/08/2022 23:59.
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15/08/2022 14:09
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2022 14:55
Juntada de petição intercorrente
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08/08/2022 10:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/08/2022 10:19
Juntada de Certidão de devolução de mandado
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05/08/2022 15:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
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05/08/2022 15:37
Expedição de Mandado.
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04/08/2022 14:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/08/2022 14:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/08/2022 11:17
Processo devolvido à Secretaria
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04/08/2022 11:17
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2022 16:26
Juntada de procuração/habilitação
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26/07/2022 15:02
Conclusos para despacho
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26/07/2022 15:02
Juntada de Certidão
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26/07/2022 12:39
Redistribuído por dependência em razão de recusa de prevenção/dependência
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12/07/2022 08:15
Processo devolvido à Secretaria
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12/07/2022 08:15
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2022 13:44
Conclusos para despacho
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11/07/2022 11:50
Juntada de emenda à inicial
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30/06/2022 07:18
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 13ª Vara Federal Cível da SJBA
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30/06/2022 07:18
Juntada de Informação de Prevenção
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29/06/2022 13:15
Recebido pelo Distribuidor
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29/06/2022 13:15
Distribuído por dependência
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29/06/2022 13:15
Juntada de procuração
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2022
Ultima Atualização
06/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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