TRF1 - 1034690-12.2020.4.01.3900
1ª instância - 5ª Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/09/2022 15:04
Juntada de petição intercorrente
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23/09/2022 18:51
Juntada de petição intercorrente
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02/09/2022 00:27
Juntada de manifestação
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01/09/2022 01:16
Publicado Sentença Tipo B em 01/09/2022.
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01/09/2022 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2022
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31/08/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Pará 5ª Vara Federal Cível da SJPA SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO: 1034690-12.2020.4.01.3900 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: SERVICO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS (SERPRO) POLO PASSIVO:LUIS OTAVIO PORTO DE OLIVEIRA FOLHA REPRESENTANTES POLO PASSIVO: ANDRE LUIS DE ARAUJO COSTA FOLHA - PA22011 SENTENÇA Trata-se de ação de cobrança proposta pelo SERVICO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS (SERPRO) contra LUIS OTAVIO PORTO DE OLIVEIRA FOLHA, objetivando o pagamento da quantia de R$ 5.530,42, com os devidos acréscimos de custas, juros e correção monetária, referente às mensalidades do plano de assistência à saúde PAS/SERPRO, que é oferecido como benefício aos seus empregados e ex-empregados.
Após a apresentação de contestação, o SERPRO apresentou proposta de acordo, a qual foi ajustada pelas partes, no sentido de se parcelar a dívida em 12 meses, conforme os termos consignados na petição de Id. 657415976 - Pág. 1-2.
A parte autora juntou aos autos os comprovantes de pagamento de nove parcelas.
Nesse contexto, tendo em vista que as partes realizaram acordo, representando tal fato uma faculdade inerente aos litigantes, deve a referida avença ser homologada por este Juízo, ante a inexistência de óbice que impeça a transação verificada.
Por outro lado, caso não seja cumprido o acordo homologado poderão as partes executá-lo, por representar a sentença homologatória um título judicial exequível.
DISPOSITIVO Ante o exposto: a) homologo por sentença o acordo celebrado entre as partes, extinguindo o processo com resolução do mérito, com fundamento no art. 487, III, "b", do CPC, para que produza seus efeitos jurídicos e legais; b) as partes ficam dispensadas das custas processuais nos termos do artigo 90, §3º, do CPC; c) sem honorários advocatícios, tendo em vista a composição realizada; d) intime-se o demandado para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar a cumprimento integral do acordo homologado; e) após, intime-se o SERPRO para manifestação, no prazo de 15 (quinze), sobre o cumprimento integral do acordo; f) em seguida, nada requerido, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Cumpra-se.
Belém, data da assinatura eletrônica.
MARIANA GARCIA CUNHA Juíza Federal Substituta -
30/08/2022 18:16
Processo devolvido à Secretaria
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30/08/2022 18:16
Juntada de Certidão
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30/08/2022 18:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/08/2022 18:16
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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30/08/2022 18:16
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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30/08/2022 18:16
Homologada a Transação
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03/05/2022 17:40
Juntada de manifestação
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03/03/2022 22:28
Juntada de manifestação
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10/02/2022 15:34
Conclusos para julgamento
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20/01/2022 10:21
Juntada de manifestação
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16/12/2021 14:01
Juntada de manifestação
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15/10/2021 11:01
Juntada de documento comprobatório
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29/07/2021 18:33
Juntada de manifestação
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21/07/2021 18:29
Juntada de manifestação
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11/07/2021 21:22
Juntada de manifestação
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11/07/2021 21:20
Juntada de petição intercorrente
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11/07/2021 01:09
Decorrido prazo de SERVICO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS (SERPRO) em 09/07/2021 23:59.
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01/06/2021 15:04
Expedição de Comunicação via sistema.
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25/05/2021 11:51
Ato ordinatório praticado
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24/05/2021 23:34
Juntada de contestação
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03/05/2021 18:32
Juntada de manifestação
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02/04/2021 21:58
Decorrido prazo de SERVICO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS (SERPRO) em 29/03/2021 23:59.
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02/04/2021 20:38
Decorrido prazo de SERVICO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS (SERPRO) em 29/03/2021 23:59.
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02/04/2021 18:34
Decorrido prazo de SERVICO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS (SERPRO) em 29/03/2021 23:59.
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02/04/2021 15:23
Decorrido prazo de SERVICO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS (SERPRO) em 29/03/2021 23:59.
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02/04/2021 11:59
Decorrido prazo de SERVICO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS (SERPRO) em 29/03/2021 23:59.
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02/04/2021 06:29
Decorrido prazo de SERVICO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS (SERPRO) em 29/03/2021 23:59.
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01/04/2021 23:48
Decorrido prazo de SERVICO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS (SERPRO) em 29/03/2021 23:59.
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31/03/2021 07:24
Decorrido prazo de SERVICO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS (SERPRO) em 29/03/2021 23:59.
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30/03/2021 22:39
Decorrido prazo de SERVICO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS (SERPRO) em 29/03/2021 23:59.
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29/03/2021 11:55
Remetidos os Autos (em diligência) de Central de Conciliação para 5ª Vara Federal Cível da SJPA
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29/03/2021 11:54
Juntada de ata de audiência
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29/03/2021 11:50
Audiência Conciliação não presencial realizada para 29/03/2021 09:30 5ª Vara Federal Cível da SJPA.
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29/03/2021 11:50
Juntada de Ata de audiência
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25/03/2021 16:04
Juntada de manifestação
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24/03/2021 12:24
Juntada de Certidão
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22/03/2021 12:50
Juntada de manifestação
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11/03/2021 14:50
Juntada de Certidão
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11/03/2021 14:34
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2021 14:34
Audiência Conciliação não presencial designada para 29/03/2021 09:30 5ª Vara Federal Cível da SJPA.
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11/03/2021 14:32
Ato ordinatório praticado
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03/03/2021 21:09
Juntada de Certidão
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23/02/2021 08:14
Remetidos os Autos (em diligência) de 5ª Vara Federal Cível da SJPA para Central de Conciliação da SJPA
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15/02/2021 14:45
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2021 14:34
Conclusos para despacho
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10/02/2021 14:34
Juntada de Certidão
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28/12/2020 17:36
Remetidos os Autos da Distribuição a 5ª Vara Federal Cível da SJPA
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28/12/2020 17:36
Juntada de Informação de Prevenção
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28/12/2020 00:59
Recebido pelo Distribuidor
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28/12/2020 00:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/12/2020
Ultima Atualização
30/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Manifestação • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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