TRF1 - 1002043-42.2021.4.01.3507
1ª instância - Jatai
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2022 18:40
Juntada de manifestação
-
23/09/2022 15:17
Juntada de manifestação
-
20/09/2022 02:02
Decorrido prazo de DEUSDINEI DA SILVA REZENDE em 19/09/2022 23:59.
-
20/09/2022 01:35
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 19/09/2022 23:59.
-
14/09/2022 02:16
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 13/09/2022 23:59.
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13/09/2022 12:43
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
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13/09/2022 12:42
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CRIMINAL (1727) para PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO CRIMINAL (PIC-MP) (1733)
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12/09/2022 08:01
Publicado Decisão em 12/09/2022.
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10/09/2022 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2022
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09/09/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jataí-GO PROCESSO: 1002043-42.2021.4.01.3507 CLASSE: PETIÇÃO CRIMINAL (1727) POLO ATIVO: Ministério Público Federal (Procuradoria) POLO PASSIVO:DEUSDINEI DA SILVA REZENDE REPRESENTANTES POLO PASSIVO: DEUSDINEI DA SILVA REZENDE - GO20255 DECISÃO Trata-se de peças de informações, com representação por declínio de competência, oriundas da 2ª Delegacia Distrital de Jataí, lavrado em desfavor de DEUSDINEI DA SILVA REZENDE, em razão da suposta prática do crime delineado no artigo 304, do Código Penal, originário do RAI nº 2416562 lavrado pela Polícia Rodoviária Federal, na origem identificado como Petição Criminal n° 0114249-57.2017.8.09.0093, 1ª Vara Criminal da Comarca de Jataí.
Decisão de declínio proferida no id 728364981 - Pág. 7.
Decido.
Nos termos do artigo 69, inciso I, do Código de Processo Penal, a competência será, de regra, determinada pelo lugar da infração.
No caso em apreço, os fatos em tese delituosos ocorreram no município de Jataí/GO, sede deste Juízo Federal.
De outro lado, a imputação delitiva em relação ao delito de uso de documento falso (CRLV) se deu frente à atuação de Policiais Rodoviários Federais, situação que evidencia ter sido a infração praticada em prejuízo ao serviço público federal, remetendo à competência para a Justiça Federal, nos termos do art. 109, inc.
IV, da CF.
Ante o exposto, ratifico o declínio de competência, afirmando a competência deste Juízo federal para o feito, nos termos do artigo 109, inciso IV da CF, e art. 69, do CPP.
Considerando que o teor das peças de informação, proceda-se a Secretaria aos atos necessários para a remessa do presente ao Ministério Público Federal, para a adoção das providências que julgar necessárias.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Jataí/GO, (data da assinatura eletrônica). (assinado eletronicamente) RAFAEL BRANQUINHO Juiz Federal -
08/09/2022 13:41
Processo devolvido à Secretaria
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08/09/2022 13:41
Juntada de Certidão
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08/09/2022 13:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/09/2022 13:41
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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08/09/2022 13:41
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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08/09/2022 13:41
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/08/2022 15:11
Conclusos para decisão
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18/08/2022 15:10
Juntada de informação
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17/06/2022 15:31
Juntada de informação
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30/05/2022 15:10
Juntada de Certidão
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23/03/2022 10:48
Juntada de manifestação
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03/02/2022 16:22
Juntada de Certidão
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14/12/2021 08:06
Processo devolvido à Secretaria
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14/12/2021 08:05
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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29/09/2021 13:42
Conclusos para decisão
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13/09/2021 12:48
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jataí-GO
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13/09/2021 12:48
Juntada de Informação de Prevenção
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13/09/2021 12:16
Recebido pelo Distribuidor
-
13/09/2021 12:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2021
Ultima Atualização
26/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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