TRF1 - 1009687-21.2020.4.01.3200
1ª instância - 1ª Manaus
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/02/2023 16:25
Juntada de cumprimento de sentença
-
16/12/2022 08:46
Arquivado Definitivamente
-
16/12/2022 08:46
Juntada de Certidão
-
13/12/2022 04:15
Decorrido prazo de NILSON CARDOSO DE SOUZA em 12/12/2022 23:59.
-
13/12/2022 04:15
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 12/12/2022 23:59.
-
11/11/2022 01:54
Publicado Intimação polo passivo em 11/11/2022.
-
11/11/2022 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2022
-
10/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Amazonas - 1ª Vara Federal Cível da SJAM Juiz Titular : Jaiza Maria Pinto Fraxe Juiz Substituto : Lincoln Rossi da Silva Viguini Dir.
Secret. : Ana Cláudia Ribeiro Tinoco Autos com Despacho X Decisão Ato Ordinatório Sentença 1009687-21.2020.4.01.3200 - MONITÓRIA (40) - PJe AUTOR: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogados do(a) AUTOR: KATIA REGINA SOUZA NASCIMENTO - AM4189, RAIMUNDO BESSA JUNIOR - PA011163 REU: NILSON CARDOSO DE SOUZA O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : 1.
Sentença com trânsito em julgado. 2.
Intimem-se as partes para que, no prazo de quinze (15) dias, requeiram o que de direito. 3.
Esclareço às partes que eventual pedido de cumprimento de sentença definitivo deverá ser realizado nos próprios autos. 4.
Decorrido o prazo sem manifestação, arquivem-se estes autos com as cautelas de praxe. 5.
Cumpra-se. 6.
Intimem-se. -
09/11/2022 11:30
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
09/11/2022 11:30
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
09/11/2022 11:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
26/10/2022 08:28
Processo devolvido à Secretaria
-
26/10/2022 08:28
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2022 14:49
Conclusos para despacho
-
10/10/2022 08:56
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
-
08/10/2022 01:26
Decorrido prazo de NILSON CARDOSO DE SOUZA em 07/10/2022 23:59.
-
16/09/2022 02:05
Publicado Intimação polo passivo em 16/09/2022.
-
16/09/2022 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2022
-
15/09/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Amazonas - 1ª Vara Federal Cível da SJAM Juiz Titular : Jaiza Maria Pinto Fraxe Juiz Substituto : Lincoln Rossi da Silva Viguini Dir.
Secret. : Ana Cláudia Ribeiro Tinoco Autos com Despacho Decisão Ato Ordinatório Sentença x 1009687-21.2020.4.01.3200 - MONITÓRIA (40) - PJe AUTOR: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogados do(a) AUTOR: KATIA REGINA SOUZA NASCIMENTO - AM4189, RAIMUNDO BESSA JUNIOR - PA011163 REU: NILSON CARDOSO DE SOUZA O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : ...condeno o requerido a pagar à Caixa Econômica Federal os valores devidos decorrentes dos contratos firmados no valor de R$ 43.790,75 (quarenta e três mil, setecentos e noventa reais e setenta e cinco centavos).
Condeno o requerido ao pagamento das custas e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da condenação nos termos do art. 85, § 2º do CPC/15... -
14/09/2022 05:33
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
14/09/2022 05:33
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
06/09/2022 12:24
Processo devolvido à Secretaria
-
06/09/2022 12:24
Julgado procedente o pedido
-
14/07/2022 15:25
Conclusos para julgamento
-
14/07/2022 15:25
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
04/05/2022 00:16
Decorrido prazo de NILSON CARDOSO DE SOUZA em 03/05/2022 23:59.
-
06/04/2022 18:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/04/2022 18:01
Juntada de diligência
-
15/03/2022 08:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/03/2022 12:30
Expedição de Mandado.
-
01/02/2022 14:10
Processo devolvido à Secretaria
-
01/02/2022 14:10
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2022 13:30
Conclusos para despacho
-
30/12/2021 15:19
Juntada de renúncia de mandato
-
15/09/2021 21:38
Juntada de embargos à ação monitória
-
14/09/2021 22:54
Decorrido prazo de NILSON CARDOSO DE SOUZA em 13/09/2021 23:59.
-
20/08/2021 17:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/08/2021 17:06
Juntada de diligência
-
10/08/2021 11:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/08/2021 15:55
Expedição de Mandado.
-
21/07/2021 17:37
Juntada de manifestação
-
27/04/2021 10:52
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2021 09:19
Conclusos para despacho
-
23/02/2021 13:26
Mandado devolvido sem cumprimento
-
23/02/2021 13:26
Juntada de Certidão
-
23/02/2021 13:23
Juntada de Certidão
-
23/02/2021 12:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/12/2020 18:24
Juntada de Certidão
-
01/09/2020 14:25
Juntada de Vistos em inspeção - ato judicial proferido.
-
01/09/2020 14:25
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2020 20:47
Conclusos para despacho
-
10/06/2020 20:45
Expedição de Mandado.
-
08/06/2020 16:55
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2020 16:33
Conclusos para despacho
-
05/06/2020 13:53
Remetidos os Autos da Distribuição a 1ª Vara Federal Cível da SJAM
-
05/06/2020 13:53
Juntada de Informação de Prevenção.
-
05/06/2020 11:59
Recebido pelo Distribuidor
-
05/06/2020 11:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2020
Ultima Atualização
10/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1003525-42.2018.4.01.3600
Jorge Luiz de Oliveira Santos
Conselho Regional de Educacao Fisica da ...
Advogado: Mario Wilson Chociai Littieri
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 21/08/2018 14:49
Processo nº 0005462-78.2012.4.01.4000
Conselho Regional de Enfermagem do Piaui
Francisca Cleia da Costa e Silva
Advogado: Germano Tavares Pedrosa e Silva
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 16/02/2012 00:00
Processo nº 1043083-49.2021.4.01.0000
Fundacao Cultural Palmares
Comite Interfederativo - Cif
Advogado: Marcelo Kokke Gomes
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 21/11/2022 13:01
Processo nº 1004040-41.2017.4.01.3300
Osvaldo Lima da Conceicao
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Nivia Cardoso Guirra Santana
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 14/09/2017 18:44
Processo nº 1029147-57.2022.4.01.3900
Lilian do Socorro Oliveira Pereira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Juliana Cardoso Matos
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 30/05/2023 11:44