TRF1 - 1021635-10.2018.4.01.3400
1ª instância - 4ª Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/10/2022 14:36
Arquivado Definitivamente
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28/10/2022 14:36
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
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28/09/2022 16:43
Juntada de manifestação
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24/09/2022 01:05
Decorrido prazo de DERLANGE FAUSTINO DA SILVA VIEIRA em 23/09/2022 23:59.
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23/09/2022 22:39
Juntada de apelação
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01/09/2022 01:17
Publicado Sentença Tipo C em 01/09/2022.
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01/09/2022 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2022
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31/08/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 4ª Vara Federal Cível da SJDF SENTENÇA TIPO "C" PROCESSO: 1021635-10.2018.4.01.3400 CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REPRESENTANTES POLO ATIVO: MAURICIO COIMBRA GUILHERME FERREIRA - MG91811 POLO PASSIVO:DERLANGE FAUSTINO DA SILVA VIEIRA SENTENÇA Trata-se de ação de Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária proposta pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF contra DERLANGE FAUSTINO DA SILVA VIEIRA, em que se objetiva a busca e apreensão dos bens objetos da alienação fiduciária decorrente de contrato nº 04.0533.149.0000279-30, supostamente inadimplido pelo réu.
O pedido liminar foi deferido (id 15969481).
O réu foi citado para oferecer contestação, porém não foi possível efetivar a busca do veículo indicado (id 140400351).e também para pagar a quantia de R$ 41.331,98 (id 140398401).
Decorrido o prazo da citação da requerida, sem a sua manifestação (id 274488369).
Intimada a autora para requerer o que entender de direito a fim de propiciar o andamento do feito, sob pena de extinção (id 960889187), deixou decorrer o prazo sem manifestação. É o relatório.
Decido.
Diante do exposto, declaro extinto o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. nos termos do art. 485, inciso IV, do Código de Processo Civil.
Custas pela parte autora.
Sem honorários advocatícios.
Intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se ou autos.
Datada e assinada eletronicamente. -
30/08/2022 19:38
Processo devolvido à Secretaria
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30/08/2022 19:38
Juntada de Certidão
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30/08/2022 19:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/08/2022 19:38
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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30/08/2022 19:38
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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30/08/2022 19:38
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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22/06/2022 15:25
Conclusos para julgamento
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29/03/2022 02:34
Decorrido prazo de caixa economica federal colider mt em 28/03/2022 23:59.
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04/03/2022 22:58
Processo devolvido à Secretaria
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04/03/2022 22:58
Juntada de Certidão
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04/03/2022 22:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/03/2022 22:58
Proferido despacho de mero expediente
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04/03/2022 17:25
Conclusos para despacho
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28/10/2021 15:23
Juntada de manifestação
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26/10/2021 08:25
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 25/10/2021 23:59.
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08/10/2021 14:45
Processo devolvido à Secretaria
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08/10/2021 14:45
Juntada de Certidão
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08/10/2021 14:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/10/2021 14:45
Proferido despacho de mero expediente
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08/10/2021 08:31
Conclusos para despacho
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31/07/2020 13:36
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 30/07/2020 23:59:59.
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09/07/2020 12:50
Expedição de Comunicação via sistema.
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09/07/2020 12:47
Juntada de ato ordinatório
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09/07/2020 12:46
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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01/02/2020 09:44
Decorrido prazo de DERLANGE FAUSTINO DA SILVA VIEIRA em 30/01/2020 23:59:59.
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12/12/2019 12:21
Mandado devolvido cumprido
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12/12/2019 12:21
Juntada de Certidão
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12/12/2019 12:09
Mandado devolvido cumprido
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12/12/2019 12:09
Juntada de Certidão
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09/12/2019 16:09
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
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09/12/2019 16:09
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
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06/12/2019 14:03
Expedição de Mandado.
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06/12/2019 13:10
Juntada de Certidão
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06/12/2019 11:47
Expedição de Mandado.
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18/11/2019 15:39
Proferido despacho de mero expediente
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15/11/2019 14:24
Conclusos para despacho
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04/06/2019 15:24
Juntada de petição intercorrente
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21/05/2019 16:00
Expedição de Comunicação via sistema.
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10/04/2019 16:00
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2019 10:54
Conclusos para despacho
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23/11/2018 06:00
Decorrido prazo de MAURICIO COIMBRA GUILHERME FERREIRA em 22/11/2018 23:59:59.
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16/11/2018 20:10
Juntada de diligência
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16/11/2018 20:10
Mandado devolvido sem cumprimento
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29/10/2018 15:58
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
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19/10/2018 18:19
Expedição de Mandado.
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19/10/2018 18:18
Expedição de Comunicação via sistema.
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18/10/2018 15:29
Outras Decisões
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15/10/2018 15:35
Conclusos para decisão
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15/10/2018 15:35
Juntada de Informação.
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15/10/2018 13:25
Remetidos os Autos da Distribuição a 4ª Vara Federal Cível da SJDF
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15/10/2018 13:25
Juntada de Informação de Prevenção.
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15/10/2018 11:17
Recebido pelo Distribuidor
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15/10/2018 11:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/10/2018
Ultima Atualização
28/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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