TRF1 - 1059497-44.2020.4.01.3400
1ª instância - 4ª Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/10/2022 01:10
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 20/10/2022 23:59.
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24/09/2022 01:03
Decorrido prazo de ELAISA PEREIRA PORFIRIO em 23/09/2022 23:59.
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24/09/2022 01:03
Decorrido prazo de COMANDO DA 11A. REGIAO MILITAR em 23/09/2022 23:59.
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01/09/2022 01:17
Publicado Sentença Tipo C em 01/09/2022.
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01/09/2022 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2022
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31/08/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 4ª Vara Federal Cível da SJDF SENTENÇA TIPO "C" PROCESSO: 1059497-44.2020.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: ELAISA PEREIRA PORFIRIO POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL e outros SENTENÇA Trata-se de Procedimento Comum Cível proposto por ELAISA PEREIRA PORFIRIO em face da UNIÃO FEDERAL e COMANDO DA 11A.
REGIAO MILITAR, objetivando a suspenção da eliminação da autora no certame de seleção ao serviço militar temporário para preenchimento do cargo de Aspirante Oficial Técnico, uma vez que o quadro clínico apresentado encontra-se dentro do padrão exigido pelo edital, bem como seja garantida à reclamante a sua participação no exame de aptidão física e demais fases subsequentes.
Citada a União apresentou contestação (id 385823364).
A autora foi intimada para regularizar sua representação processual, sob pena de extinção do feito (id 828200100).e deixou transcorrer o prazo sem resposta.
Não obstante a determinação supracitada, a parte autora não cumpriu a determinação judicial, de forma que não promoveu os atos e diligências que Ihe competiam.
Pelo exposto, declaro extinto o feito, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil.
Custas pela parte autora.
Condeno a parte autora ao pagamento dos honorários advocatícios em favor da União Federal, os quais arbitro em 10% do valor da causa, nos termos do art. 85, §2º. do Código de Processo Civil.
Intimem-se. após, arquivem-se imediatamente os autos.
Datada e assinada eletronicamente. -
30/08/2022 19:38
Processo devolvido à Secretaria
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30/08/2022 19:38
Juntada de Certidão
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30/08/2022 19:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/08/2022 19:38
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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30/08/2022 19:38
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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30/08/2022 19:38
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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20/07/2022 19:46
Conclusos para julgamento
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04/04/2022 11:05
Juntada de Certidão
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18/01/2022 18:33
Juntada de Certidão
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14/01/2022 13:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/11/2021 13:52
Processo devolvido à Secretaria
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24/11/2021 13:52
Proferido despacho de mero expediente
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23/11/2021 18:05
Conclusos para despacho
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21/07/2021 16:02
Juntada de renúncia de mandato
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09/02/2021 03:02
Decorrido prazo de COMANDO DA 11A. REGIAO MILITAR em 08/02/2021 23:59.
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01/02/2021 14:59
Juntada de procuração/habilitação
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19/01/2021 08:21
Juntada de manifestação
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19/12/2020 07:34
Decorrido prazo de ELAISA PEREIRA PORFIRIO em 18/12/2020 23:59.
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25/11/2020 10:03
Juntada de Petição intercorrente
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25/11/2020 09:48
Juntada de Petição (outras)
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24/11/2020 07:51
Juntada de Petição (outras)
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24/11/2020 07:41
Juntada de Petição (outras)
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11/11/2020 15:31
Mandado devolvido cumprido
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11/11/2020 15:31
Juntada de diligência
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03/11/2020 18:20
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
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03/11/2020 13:39
Expedição de Mandado.
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03/11/2020 13:38
Expedição de Comunicação via sistema.
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03/11/2020 13:38
Expedição de Comunicação via sistema.
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31/10/2020 13:32
Outras Decisões
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31/10/2020 13:32
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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22/10/2020 11:46
Conclusos para decisão
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22/10/2020 09:07
Remetidos os Autos da Distribuição a 4ª Vara Federal Cível da SJDF
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22/10/2020 09:07
Juntada de Informação de Prevenção.
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21/10/2020 23:08
Recebido pelo Distribuidor
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21/10/2020 23:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2020
Ultima Atualização
21/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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