TRF1 - 1032856-03.2022.4.01.3900
1ª instância - 5ª Belem
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/10/2024 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO PARÁ 5ª VARA FEDERAL PROCESSO nº.: 1032856-03.2022.4.01.3900 CLASSE: MONITÓRIA (40) REPRESENTANTE: MAURILIO GALVAO DA SILVA JUNIOR AUTOR: CAIXA ECONOMICA FEDERAL Advogados do(a) AUTOR: BRUNA CAROLINE BARBOSA PEDROSA - PA018292, FELIPE BARBOSA PEDROSA - PA27188 REU: MANOEL EDUARDO FARIAS DE LIMA EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 30 DIAS INTERESSADO: MANOEL EDUARDO FARIAS DE LIMA FINALIDADE: Dar ciência a MANOEL EDUARDO FARIAS DE LIMA - CPF: *00.***.*44-15, dos termos da ação para pagar a quantia de R$92,688.11; estando atualmente em lugar incerto e não sabido, ou opor embargos, no prazo de 15 (quinze) dias (arts. 701 e 702 do CPC).
ADVERTÊNCIAS: 1 - Na ausência de pagamento ou não oposição de embargos, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial (art. 701, §2º do CPC). 2 - CPC, Art. 257, IV. (será nomeado curador especial em caso de revelia).
Belém, data da assinatura eletrônica.
MARIA CAROLINA VALENTE DO CARMO Juiza Federal da 5ª Vara/PA. -
23/11/2022 16:35
Expedição de Mandado.
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11/11/2022 00:21
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 10/11/2022 23:59.
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08/11/2022 17:28
Juntada de manifestação
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24/10/2022 09:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/10/2022 16:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/10/2022 16:34
Juntada de Certidão de devolução de mandado
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04/10/2022 02:44
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 03/10/2022 23:59.
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03/10/2022 14:57
Juntada de manifestação
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03/10/2022 10:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
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27/09/2022 02:30
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 26/09/2022 23:59.
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05/09/2022 16:13
Expedição de Mandado.
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05/09/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO PARÁ 5ª VARA FEDERAL PROCESSO: 1032856-03.2022.4.01.3900 CLASSE: MONITÓRIA (40) AUTOR: CAIXA ECONOMICA FEDERAL REPRESENTANTE: MAURILIO GALVAO DA SILVA JUNIOR REU: MANOEL EDUARDO FARIAS DE LIMA DESPACHO Cite(m)-se o(a)(s) demandado(a)(s) para ciência desta ação.
Fique(m) o(a)(s) demandado(a)(s) ciente(s) de que, saldada a dívida, no prazo especificado, ficará(ão) isento(s) de custas, ou, ainda, de que, não opostos embargos, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, em tudo observados os termos do art. 701 e 702 do Código de Processo Civil.
Com a citação válida e não oferecidos embargos, façam-se os autos conclusos para sentença.
Oferecidos embargos, a) intime-se a parte autora para que se manifeste a respeito, no prazo de 15 (quinze) dias (artigo 702, § 5º, do CPC), e para que diga se tem interesse em produzir novas provas além daquelas acostadas aos autos. b) após, intime(m)-se o(a)(s) demandado(a)(s) para que diga(m) se tem(êm) interesse em produzir provas além daquelas acostadas aos autos, esclarecendo sua pertinência e utilidade ao deslinde da controvérsia.
Restando infrutífera a diligência de citação, dê-se vista à parte autora para indicar novo(s) endereço(s) da parte requerida, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito.
Oportunamente, façam-se os autos conclusos para novo despacho, decisão ou sentença, conforme o caso.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém, data da assinatura eletrônica.
MARIANA GARCIA CUNHA Juíza Federal Substituta -
02/09/2022 15:36
Processo devolvido à Secretaria
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02/09/2022 15:36
Juntada de Certidão
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02/09/2022 15:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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02/09/2022 15:36
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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02/09/2022 15:36
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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02/09/2022 15:36
Proferido despacho de mero expediente
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31/08/2022 13:23
Conclusos para despacho
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30/08/2022 11:50
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 5ª Vara Federal Cível da SJPA
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30/08/2022 11:50
Juntada de Informação de Prevenção
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30/08/2022 10:32
Recebido pelo Distribuidor
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30/08/2022 10:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2022
Ultima Atualização
01/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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