TRF1 - 1004346-38.2021.4.01.3601
1ª instância - 1ª Caceres
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/12/2022 12:10
Arquivado Definitivamente
-
19/10/2022 00:34
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 18/10/2022 23:59.
-
08/10/2022 01:24
Decorrido prazo de ELIANE BARBOSA COSTA em 07/10/2022 23:59.
-
08/10/2022 01:23
Decorrido prazo de E. B. COSTA - ME em 07/10/2022 23:59.
-
15/09/2022 01:39
Publicado Intimação em 15/09/2022.
-
15/09/2022 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2022
-
15/09/2022 01:39
Publicado Intimação em 15/09/2022.
-
15/09/2022 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2022
-
14/09/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Cáceres-MT 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Cáceres-MT SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO: 1004346-38.2021.4.01.3601 CLASSE: MONITÓRIA (40) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL REPRESENTANTES POLO ATIVO: KARINE FAGUNDES GARCIA DUARTE ALVES PINTO - MT6294/B e RONALDO BATISTA ALVES PINTO - MT7556/B POLO PASSIVO:E.
B.
COSTA - ME e outros SENTENÇA Cuida-se de Ação Monitória ajuizada pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em face de E.
B.
COSTA –ME e ELIANE BARBOSA COSTA, onde busca o recebimento da quantia de R$ 54.589,82 (cinquenta e quatro mil, quinhentos e oitenta e nove reais e oitenta e dois centavos).
Determinada a citação das Requeridas, estas não foram localizadas.
Posteriormente, a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL informou a liquidação administrativa do contrato pelas Requeridas, pugnando pela extinção do feito em razão do pagamento do débito (Id. 1294490256).
Vieram os autos conclusos. É o relatório.
DECIDO.
Verifica-se que houve o cumprimento da obrigação em razão do pagamento integral do débito pelas Requeridas, conforme informado pela Requerente, devendo, assim, ser extinta a presente ação monitória.
DISPOSITIVO: Pelos fundamentos expendidos, JULGO EXTINTO o feito, em razão da satisfação da obrigação, nos termos do art. 924, II, do CPC.
Intimem-se.
Após, nada sendo requerido, remetam-se os autos ao arquivo.
Cáceres/MT, data da assinatura. (assinado digitalmente) MARCELO ELIAS VIEIRA Juiz Federal -
13/09/2022 10:17
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
13/09/2022 10:17
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
13/09/2022 10:17
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
13/09/2022 10:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
12/09/2022 18:13
Processo devolvido à Secretaria
-
12/09/2022 18:13
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
30/08/2022 14:11
Conclusos para julgamento
-
29/08/2022 16:04
Juntada de manifestação
-
15/06/2022 18:38
Juntada de manifestação
-
01/06/2022 19:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
01/06/2022 19:52
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
01/06/2022 19:52
Juntada de ato ordinatório
-
01/06/2022 15:34
Juntada de aviso de recebimento
-
28/04/2022 17:21
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
28/04/2022 17:21
Juntada de Certidão
-
27/04/2022 18:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/04/2022 18:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/03/2022 12:25
Juntada de manifestação
-
25/02/2022 17:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
25/02/2022 17:19
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
25/02/2022 17:16
Juntada de ato ordinatório
-
25/02/2022 16:32
Juntada de aviso de recebimento
-
07/02/2022 17:54
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
07/02/2022 17:53
Juntada de Certidão
-
26/01/2022 14:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/01/2022 14:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/01/2022 10:59
Processo devolvido à Secretaria
-
24/01/2022 10:59
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2022 17:13
Conclusos para despacho
-
07/01/2022 18:15
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Cáceres-MT
-
07/01/2022 18:15
Juntada de Informação de Prevenção
-
27/12/2021 10:38
Recebido pelo Distribuidor
-
27/12/2021 10:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/12/2021
Ultima Atualização
02/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1012042-24.2022.4.01.3300
Isabele dos Santos Souza Reis
Uniao Federal
Advogado: Elisabete Sousa Cordier Sampaio
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 22/02/2022 15:02
Processo nº 0006741-55.2005.4.01.3900
Ministerio Publico Federal - Mpf
Raimundo Rildo Rodrigues de Sousa
Advogado: Elson Santos Arruda
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 24/08/2005 08:00
Processo nº 0006741-55.2005.4.01.3900
Edson Jose dos Santos
Ministerio Publico Federal - Mpf
Advogado: Leopoldo Henrique Figueiredo Costa
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 13/05/2023 13:11
Processo nº 1005844-44.2022.4.01.3502
Daniela Cristian de Morais Rocha
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Ana Claudia Aun Merheb
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 21/02/2024 11:55
Processo nº 1000293-96.2022.4.01.9350
Victoria Pimenta Evangelista Lourenco
Fernando Cleber de Araujo Gomes
Advogado: Victoria Pimenta Evangelista Lourenco
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 23/08/2022 17:38