TRF1 - 1095470-35.2021.4.01.3300
1ª instância - 10ª Salvador
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/11/2022 01:00
Decorrido prazo de ASS DOS PENSIONISTAS E APOSENTADOS DA PREV SOCIAL DA BA em 17/11/2022 23:59.
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18/11/2022 01:00
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DO MOVIMNETO DE DONAS DE CASA E CONSUMIDORES DA BAHIA em 17/11/2022 23:59.
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09/11/2022 00:52
Decorrido prazo de TRADITIO COMPANHIA DE SEGUROS em 08/11/2022 23:59.
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26/10/2022 09:51
Juntada de manifestação
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14/10/2022 13:38
Juntada de Certidão
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14/10/2022 01:58
Publicado Intimação polo passivo em 13/10/2022.
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14/10/2022 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2022
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12/10/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 10ª Vara Federal Cível da SJBA SENTENÇA TIPO "C" PROCESSO: 1095470-35.2021.4.01.3300 CLASSE: AÇÃO CIVIL PÚBLICA (65) POLO ATIVO: ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL SECAO DA BAHIA e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: SERGIO EMILIO SCHLANG ALVES - BA3635, YON YVES COELHO CAMPINHO - BA1614, MARCIA DIAS BORGES - BA12399 e EDGARD DA COSTA FREITAS NETO - BA26466 POLO PASSIVO:SUL AMERICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS REPRESENTANTES POLO PASSIVO: ANELISE DE ARAUJO CONCEICAO PINEIRO - BA14987, JENNER AUGUSTO DA SILVEIRA KRUSCHEWSKY - BA15631, PATRICIA OKI MOREIRA LIMA - RJ077508, SERGIO RAIMUNDO TOURINHO DANTAS - BA4219 e MARIA VITORIA BRANDAO TOURINHO DANTAS - BA4866 SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de AÇÃO CIVIL PÚBLICA ajuizada pela ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL SEÇÃO DA BAHIA - OAB/BA, ASSOCIAÇÃO DO MOVIMNETO DE DONAS DE CASA E CONSUMIDORES DA BAHIA e ASS DOS PENSIONISTAS E APOSENTADOS DA PREV SOCIAL DA BA, com pedido de liminar, contra SUL AMERICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS, objetivando que a ré seja obrigada a restituir aos consumidores o equivalente ao reajuste ilegal praticado pela suplicada nos planos de saúde.
De outra parte, foi informado desde março de 2005, que a ré Sul América Seguro Saúde S/A firmou “Termo de Compromisso de Ajuste de Conduta nº 121/2004” com a União e a ANS para reduzir os reajustes relativos a julho de 2004 até junho de 2005, para 11,75%, fls. 11/22 (id 861054562), correspondente ao mesmo objeto desta demanda.
Instada a se manifestar, a parte autora requereu a desistência do feito, id 1311158761.
Intimado para se pronunciar, o Ministério Público informou a ausência de interesse público que justifique sua intervenção nestes autos, id *32.***.*47-33.
A ré concordou com o pedido de desistência do feito, conforme id 1328694258.
Tais as circunstâncias, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA DA AÇÃO, em virtude da demanda envolver direitos de natureza disponível, extinguindo o processo, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, VIII, do CPC.
Sem custas.
Sem honorários advocatícios, haja vista que cada parte arcará com o pagamento do seu patrono.
Decorrido in albis o prazo recursal e após a certificação do trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
P.R.I.
Salvador, 5.10.2022.
CARLOS D’ÁVILA TEIXEIRA Juiz Federal da 13ª Vara Cível da SJBA na titularidade da 10ª Va -
11/10/2022 11:19
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/10/2022 11:19
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/10/2022 11:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/10/2022 21:01
Processo devolvido à Secretaria
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05/10/2022 21:01
Extinto o processo por desistência
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04/10/2022 11:37
Conclusos para julgamento
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04/10/2022 03:26
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS em 03/10/2022 23:59.
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24/09/2022 00:56
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS em 23/09/2022 23:59.
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22/09/2022 11:57
Juntada de petição intercorrente
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17/09/2022 00:06
Juntada de petição intercorrente
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16/09/2022 08:33
Publicado Intimação polo passivo em 16/09/2022.
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16/09/2022 08:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2022
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15/09/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária da Bahia - 10ª Vara Federal Cível da SJBA Juiz Titular : MARIANNE BEZERRA SATHLER BORRÉ Juiz Substituto : Dir.
Secret. : ROBINSON DE SOUZA AMORIM AUTOS COM () SENTENÇA () DECISÃO ()DESPACHO (X) ATO ORDINATÓRIO 1095470-35.2021.4.01.3300 - AÇÃO CIVIL PÚBLICA (65) - PJe AUTOR: ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL SECAO DA BAHIA e outros (2) Advogados do(a) AUTOR: SERGIO EMILIO SCHLANG ALVES - BA3635, YON YVES COELHO CAMPINHO - BA1614 Advogados do(a) AUTOR: EDGARD DA COSTA FREITAS NETO - BA26466, MARCIA DIAS BORGES - BA12399, SERGIO EMILIO SCHLANG ALVES - BA3635, YON YVES COELHO CAMPINHO - BA1614 REU: SUL AMERICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS Advogados do(a) REU: ANELISE DE ARAUJO CONCEICAO PINEIRO - BA14987, JENNER AUGUSTO DA SILVEIRA KRUSCHEWSKY - BA15631, MARIA VITORIA BRANDAO TOURINHO DANTAS - BA4866, PATRICIA OKI MOREIRA LIMA - RJ077508, SERGIO RAIMUNDO TOURINHO DANTAS - BA4219 O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : ATO ORDINATÓRIO (Portaria nº 01/2019 - 10ª Vara) Proceda a Secretaria às anotações necessárias para incluir nas futuras intimações da parte ré os nomes dos advogados substabelecidos id 861054550, pág. 28.
Após, intime-se a Sul América Companhia Nacional de Seguros para, em cinco dias, manifestar-se sobre o pedido de desistência da ação, id 1311158761, ex vi do artigo 485, § 4º, do Código de Processo Civil.
Dê-se conhecimento ao MPF. -
14/09/2022 10:34
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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14/09/2022 10:34
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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14/09/2022 10:30
Juntada de Certidão
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14/09/2022 10:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/09/2022 10:30
Ato ordinatório praticado
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13/09/2022 02:10
Decorrido prazo de ASS DOS PENSIONISTAS E APOSENTADOS DA PREV SOCIAL DA BA em 12/09/2022 23:59.
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13/09/2022 02:10
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DO MOVIMNETO DE DONAS DE CASA E CONSUMIDORES DA BAHIA em 12/09/2022 23:59.
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09/09/2022 23:33
Juntada de pedido de desistência da ação
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23/08/2022 10:00
Processo devolvido à Secretaria
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23/08/2022 10:00
Juntada de Certidão
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23/08/2022 10:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/08/2022 10:00
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2022 09:31
Conclusos para despacho
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17/08/2022 02:03
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DO MOVIMNETO DE DONAS DE CASA E CONSUMIDORES DA BAHIA em 16/08/2022 23:59.
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17/08/2022 02:02
Decorrido prazo de ASS DOS PENSIONISTAS E APOSENTADOS DA PREV SOCIAL DA BA em 16/08/2022 23:59.
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17/08/2022 00:57
Decorrido prazo de ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL SECAO DA BAHIA em 16/08/2022 23:59.
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15/07/2022 10:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/07/2022 10:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/07/2022 10:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/07/2022 11:31
Processo devolvido à Secretaria
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14/07/2022 11:31
Proferido despacho de mero expediente
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08/02/2022 11:56
Juntada de manifestação
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24/01/2022 17:20
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2021 14:10
Conclusos para decisão
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15/12/2021 09:13
Juntada de Certidão
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15/12/2021 08:49
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 10ª Vara Federal Cível da SJBA
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15/12/2021 08:49
Juntada de Informação de Prevenção
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15/12/2021 08:01
Recebido pelo Distribuidor
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15/12/2021 08:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2021
Ultima Atualização
12/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão (anexo) • Arquivo
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