TRF1 - 0006644-38.2013.4.01.4300
1ª instância - 2ª Palmas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº: 0006644-38.2013.4.01.4300 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: REJANE XAVIER LIMA COSTA EXECUTADO: INSTITUTO FEDERAL DE EDUCACAO, CIENCIA E TECNOLOGIA DO TOCANTINS DESPACHO SITUAÇÃO DO PROCESSO 01.
O processo está com sentença transitada em julgado.
DELIBERAÇÃO JUDICIAL 02.
Não há pedidos pendentes de apreciação.
As custas tem valor irrisório, não podendo ser inscrito na dívida ativa, por força do artigo 1º, I, da Portaria nº 75/2012-MF, razão pela qual deixo de adotar providências nesse particular.
Os autos devem ser arquivados.
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 03.
A Secretaria da Vara deverá adotar as seguintes providências: (a) veicular este despacho no Diário da Justiça para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC; (b) certificar se há constrições ativas ou depósitos judiciais vinculados ao presente processo; (c) em caso afirmativo, fazer conclusão; (d) em caso negativo, arquivar estes autos. 04.
Palmas, 7 de janeiro de 2024.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL ESTA VARA FEDERAL TEM O SELO OURO DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS EM 2021 E 2022 -
23/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº: 0006644-38.2013.4.01.4300 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: REJANE XAVIER LIMA COSTA EXECUTADO: INSTITUTO FEDERAL DE EDUCACAO, CIENCIA E TECNOLOGIA DO TOCANTINS CLASSIFICAÇÃO:SENTENÇA TIPO A SENTENÇA RELATÓRIO 01.
Trata-se de cumprimento de sentença tendo como partes as pessoas identificadas na epígrafe e o seguinte objeto: OBJETO DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA: obrigação de pagar quantia certa em dinheiro (remuneração de servidor). 02.
Foi confirmado o cumprimento da sentença. 03. É o breve relatório.
FUNDAMENTAÇÃO 04.
Os documentos dos autos apontam para o cumprimento da obrigação de pagar quantia certa estabelecida na sentença (remuneração de servidor), que ocorreu por meio de RPV (Principal - ID 1661382470; Honorários de Sucumbência – ID 1661382468). 05.
A satisfação da obrigação é causa de extinção da execução (art. 924, II, c/c 513, do CPC). ÔNUS SUCUMBENCIAIS 06.
Os ônus sucumbenciais já foram pagos.
REEXAME NECESSÁRIO 07.
Sentença não sujeita a reexame necessário.
DISPOSITIVO 08.
Ante o exposto, declaro extinta a execução pelo pagamento (art. 924, II, c/c 513, do CPC).
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 09.
A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados e auxiliares eventuais serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeitos de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE. 10.
A Secretaria da Vara Federal deverá adotar as seguintes providências: (a) veicular este ato no DJ para fim de publicidade; (b) arquivar cópia desta sentença em local apropriado; (c) intimar acerca desta sentença as partes e demais participantes da relação processual; (d) aguardar o prazo para recurso. 11.
Palmas, 20 de outubro de 2023.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL ESTA VARA FEDERAL TEM O SELO OURO DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS EM 2021 E 2022 -
13/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº:0006644-38.2013.4.01.4300 CLASSE:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: REJANE XAVIER LIMA COSTA EXECUTADO: INSTITUTO FEDERAL DE EDUCACAO, CIENCIA E TECNOLOGIA DO TOCANTINS PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA PUBLICAÇÃO APENAS PARA FIM DE PUBLICIDADE (CPC, ARTIGO 205, § 3º) A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados e auxiliares eventuais serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeito de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE.
Juiz Titular : ADELMAR AIRES PIMENTA DA SILVA Dir.
Secret. : RAPHAEL ELIAS FARIA CARDOSO AUTOS COM () SENTENÇA () DECISÃO (x)DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO PROCESSO Nº 0006644-38.2013.4.01.4300 - CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) - PJe EXEQUENTE: REJANE XAVIER LIMA COSTA Advogados do(a) EXEQUENTE: EDILBERTO CARLOS CIPRIANO CARVALHO - TO5594, JESUS FERNANDES DA FONSECA - TO2112-B EXECUTADO: INSTITUTO FEDERAL DE EDUCACAO, CIENCIA E TECNOLOGIA DO TOCANTINS O Juiz Federal exarou o seguinte ato judicial: SITUAÇÃO DO PROCESSO 01.
A parte demandante não cumpriu o último despacho.
DELIBERAÇÃO JUDICIAL 02.
A parte demandante deve ser intimada pessoalmente para, no prazo de 05 dias úteis, manifestar interesse, sob pena de extinção por abandono da causa (CPC, artigo 485, III).
A intimação eletrônica é considerada pessoal para todos os efeitos legais, conforme determina o artigo 4º, § 6º, da Lei 11.419/06 (Lei do Processo Eletrônico).
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 03.
A Secretaria da Vara Federal deverá adotar as seguintes providências: (a) juntar extrato da tramitação da requisição de pagamento; (b) se contatar o levantamento: intimar as partes para manifestarem sobre o integral cumprimento da sentença; (c) constatar que os valores não foram levantantados: intimar a parte demandante por meio eletrônico, com efeito legal de intimação pessoal, para, no prazo de 05 dias úteis, manifestar interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção por abandono (CPC, 485, III).
Em caso afirmativo, deverá cumprir a deliberação anterior, sem o que será considerada ineficaz a manifestação de interesse; (d) intimar a parte demandada para, em 05 dias, manifestar nos termos da compreensão jurisprudencial consolidada na súmula 240 do Superior Tribunal de Justiça; (e) aguardar o prazo para manifestação; (f) após o prazo para manifestação, fazer conclusão dos autos. -
17/07/2023 00:00
Intimação
X PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº: 0006644-38.2013.4.01.4300 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: REJANE XAVIER LIMA COSTA EXECUTADO: INSTITUTO FEDERAL DE EDUCACAO, CIENCIA E TECNOLOGIA DO TOCANTINS DESPACHO SITUAÇÃO DO PROCESSO 01.
Foi juntado o comprovante de pagamento dos valores requisitados.
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 02.
Determino a adoção das seguintes providências: a) certificar se foi comunicada a interposição de agravo na fase de cumprimento de sentença; b) intimar as partes para manifestarem sobre o comprovante de pagamento; c) intimar as partes para manifestarem sobre o levantamento dos valores pagos; d) intimar as partes para manifestarem sobre a definitividade da execução ou sobre existência de recursos impeditivos do levantamento dos valores, caso em que deverão as partes apresentar o comprovante do inconformismo, seu objeto e a atual fase de tramitação; e) intimar a parte credora para apresentar os dados para levantamento dos valores ou receber os valores junto à instituição financeira e comprovar nos autos; f) após o decurso do prazo, fazer conclusão dos autos. 03.
Palmas, 2 de julho de 2023.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL -
26/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº:0006644-38.2013.4.01.4300 CLASSE:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: REJANE XAVIER LIMA COSTA EXECUTADO: INSTITUTO FEDERAL DE EDUCACAO, CIENCIA E TECNOLOGIA DO TOCANTINS PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA PUBLICAÇÃO APENAS PARA FIM DE PUBLICIDADE (CPC, ARTIGO 205, § 3º) A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados e auxiliares eventuais serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeito de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE.
Juiz Titular : ADELMAR AIRES PIMENTA DA SILVA Dir.
Secret. : RAPHAEL ELIAS FARIA CARDOSO AUTOS COM () SENTENÇA (x) DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO PROCESSO Nº 0006644-38.2013.4.01.4300 - CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) - PJe EXEQUENTE: REJANE XAVIER LIMA COSTA Advogados do(a) EXEQUENTE: EDILBERTO CARLOS CIPRIANO CARVALHO - TO5594, JESUS FERNANDES DA FONSECA - TO2112-B EXECUTADO: INSTITUTO FEDERAL DE EDUCACAO, CIENCIA E TECNOLOGIA DO TOCANTINS O Juiz Federal exarou o seguinte ato judicial: (a) intimar as partes; (b) cadastrar a suspensão do processo até o dia 10/06/2023; (c) após o decurso do prazo, juntar extrato da tramitação da requisição de pagamento; (d) por fim, fazer conclusão dos autos. -
23/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº:0006644-38.2013.4.01.4300 CLASSE:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: REJANE XAVIER LIMA COSTA EXECUTADO: INSTITUTO FEDERAL DE EDUCACAO, CIENCIA E TECNOLOGIA DO TOCANTINS PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA PUBLICAÇÃO APENAS PARA FIM DE PUBLICIDADE (CPC, ARTIGO 205, § 3º) A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados e auxiliares eventuais serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeito de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE.
Juiz Titular : ADELMAR AIRES PIMENTA DA SILVA Dir.
Secret. : RAPHAEL ELIAS FARIA CARDOSO AUTOS COM () SENTENÇA (x) DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO PROCESSO Nº 0006644-38.2013.4.01.4300 - CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) - PJe EXEQUENTE: REJANE XAVIER LIMA COSTA Advogados do(a) EXEQUENTE: EDILBERTO CARLOS CIPRIANO CARVALHO - TO5594, JESUS FERNANDES DA FONSECA - TO2112-B EXECUTADO: INSTITUTO FEDERAL DE EDUCACAO, CIENCIA E TECNOLOGIA DO TOCANTINS O Juiz Federal exarou o seguinte ato judicial: Ante o exposto, decido: a) revogar a decisão de ID 1382538748; b) declarar como corretos os valores pleiteados pela parte credora (R$ 72.652,12), devendo incidir PSS (previdência social) no valor de R$ 7.991,51; b) determinar a requisição dos valores, no montante postulado pela parte demandante, com desconto da contribuição para previdência do servidores públicos (PSS). -
23/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº: 0006644-38.2013.4.01.4300 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: REJANE XAVIER LIMA EXECUTADO: INSTITUTO FEDERAL DE EDUCACAO, CIENCIA E TECNOLOGIA DO TOCANTINS DESPACHO PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 01.
Determino a adoção das seguintes providências: a) intimar a parte demandada para, em 05 dias, manifestar sobre o pedido de sobrestamento até a regularização do CPF junto à RFB; b) após o decurso do prazo, fazer conclusão dos autos. 02.
A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados, auxiliares eventuais e demais integrantes da relação processual serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeitos de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE. 03.
A Secretaria da Vara deverá observar a prerrogativa de prazo em dobro para os membros do Ministério Público, Advocacia Pública, Defensoria Pública e curador especial. 04.
Palmas, 22 de fevereiro de 2023.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL ESTA VARA FEDERAL TEM O SELO OURO DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS EM 2021 -
31/01/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº:0006644-38.2013.4.01.4300 CLASSE:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: REJANE XAVIER LIMA EXECUTADO: INSTITUTO FEDERAL DE EDUCACAO, CIENCIA E TECNOLOGIA DO TOCANTINS PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA PUBLICAÇÃO APENAS PARA FIM DE PUBLICIDADE (CPC, ARTIGO 205, § 3º) A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados e auxiliares eventuais serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeito de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE.
Juiz Titular : ADELMAR AIRES PIMENTA DA SILVA Dir.
Secret. : RAPHAEL ELIAS FARIA CARDOSO AUTOS COM () SENTENÇA () DECISÃO (x)DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO PROCESSO Nº 0006644-38.2013.4.01.4300 - CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) - PJe EXEQUENTE: REJANE XAVIER LIMA Advogados do(a) EXEQUENTE: EDILBERTO CARLOS CIPRIANO CARVALHO - TO5594, JESUS FERNANDES DA FONSECA - TO2112-B EXECUTADO: INSTITUTO FEDERAL DE EDUCACAO, CIENCIA E TECNOLOGIA DO TOCANTINS O Juiz Federal exarou o seguinte ato judicial: (a) intimar a parte demandante por meio eletrônico, com efeito legal de intimação pessoal, para, no prazo de 05 dias úteis, manifestar interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção por abandono (CPC, 485, III).
Em caso afirmativo, deverá cumprir a deliberação anterior, sem o que será considerada ineficaz a manifestação de interesse; (b) aguardar o prazo para manifestação; (c) após o prazo para manifestação, fazer conclusão dos autos. -
13/10/2022 21:35
Juntada de petição intercorrente
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13/09/2022 02:33
Decorrido prazo de REJANE XAVIER LIMA em 12/09/2022 23:59.
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13/09/2022 02:29
Decorrido prazo de INSTITUTO FEDERAL DE EDUCACAO, CIENCIA E TECNOLOGIA DO TOCANTINS em 12/09/2022 23:59.
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09/09/2022 01:00
Publicado Despacho em 09/09/2022.
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07/09/2022 15:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/09/2022 15:02
Juntada de Certidão
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07/09/2022 14:56
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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07/09/2022 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2022
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05/09/2022 20:41
Processo devolvido à Secretaria
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05/09/2022 20:41
Juntada de Certidão
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05/09/2022 20:41
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
05/09/2022 20:41
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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05/09/2022 20:41
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2022 00:57
Decorrido prazo de INSTITUTO FEDERAL DE EDUCACAO, CIENCIA E TECNOLOGIA DO TOCANTINS em 26/08/2022 23:59.
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19/08/2022 08:42
Conclusos para despacho
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16/08/2022 18:13
Juntada de cumprimento de sentença
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12/08/2022 18:39
Juntada de manifestação
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03/08/2022 07:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
02/08/2022 17:54
Processo devolvido à Secretaria
-
02/08/2022 17:54
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2022 12:00
Conclusos para despacho
-
01/08/2022 15:04
Recebidos os autos
-
01/08/2022 15:04
Juntada de petição inicial
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19/12/2019 03:10
MIGRACAO PJe ORDENADA - MIGRAÇÃO PJE - REMESSSA AUTOMÁTICA TRF1- CONFORME SEI 0001553-12.2019.4.01.8000
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27/08/2014 14:38
REMETIDOS TRF (S/ BAIXA) - C/ 02 VOLS
-
27/08/2014 14:37
RECEBIDOS DE OUTRO JUIZO / TRIBUNAL
-
27/08/2014 14:31
REMETIDOS STF (S/ BAIXA) - C/J 02 VOLS
-
13/08/2014 16:38
RECURSO CONTRARRAZOES APRESENTADAS - CONTRARRAZÕES
-
12/08/2014 17:40
RECEBIDOS EM SECRETARIA - C/02 VOLS
-
08/08/2014 10:04
CARGA: RETIRADOS PGF - C/ 02 VOLS
-
04/08/2014 15:50
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - COMUNICADO
-
01/08/2014 16:34
RECEBIDOS EM SECRETARIA - C/ 02 VOLS
-
07/07/2014 10:04
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL - C/ 02 VOLS
-
02/07/2014 14:21
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA REU ( OUTROS)
-
02/07/2014 14:21
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - RECEBO O RECURSO EM AMBOS OS EFEITOS...
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18/06/2014 11:01
Conclusos para decisão
-
03/06/2014 16:15
RECEBIDOS EM SECRETARIA - C/ 02 VOLS
-
30/05/2014 10:11
CARGA: RETIRADOS PGF
-
28/05/2014 16:34
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA REU ( OUTROS)
-
27/05/2014 16:34
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO - FICA O REQUERIDO (IFTO) INTIMADO PARA APRESENTAR CONTRARRAZÕES AO AGRAVO RETIDO (FLS. 353/358), NO PRAZO LEGAL.
-
26/05/2014 17:39
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - COMPROVANTE DE PAGAMENTO
-
12/05/2014 14:05
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO - E-DJF1, Nº 89,ANO 2014, PUBLICADO EM 13.05.2014, FLS. 1262/1277
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09/05/2014 12:11
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO - INTIMA A AUTORA PARA COMPROVAR O RECOLHIMENTO DO PORTE DE REMESSA E RETORNO AO TRF 1ª REGIÃO, REFERENTE AO RECURSO ADESIVO INTERPOSTO ÀS FL.353/356, SOB PENA DE DESERÇÃO.
-
08/05/2014 18:23
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
-
08/05/2014 18:21
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - TENDO EM VISTA QUE O DOCUMENTO DE FL. 356 INFORMA SOMENTE O RECOLHIMENTO DAS CUSTAS, INTIME-SE A AUTORA PARA COMPROVAR O RECOLHIMENTO DO PORTE DE REMESSA E RETORNO AO TRF 1ª REGIÃO, REFERENTE AO RECURSO ADESIVO INTERPOSTO ÀS FL.35
-
06/05/2014 14:23
Conclusos para despacho
-
30/04/2014 18:27
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO - REF. UNIÃO - INT. DECISÃO
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06/03/2014 18:33
RECURSO CONTRARRAZOES APRESENTADAS - AUTORA
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06/03/2014 18:32
RECURSO RECURSO ADESIVO: INTERPOSTO AUTOR
-
06/03/2014 18:31
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - MANIFESTAÇÃO - IFTO - INF. CUMP. DECISÃO...
-
28/02/2014 17:17
RECEBIDOS EM SECRETARIA - C/ 02 VOLS
-
21/02/2014 15:42
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO AUTOR
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21/02/2014 13:47
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO - DEFERE PARCIALMENTE TUTELA DE URGÊNCIA. INTIMA A PARTE RÉ.
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19/02/2014 16:51
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO
-
19/02/2014 16:50
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
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19/02/2014 16:49
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - (...)ASSIM, DEFIRO PARCIALMENTE A TUTELA DE URGÊNCIA E DETERMINO QUE O RÉU CUMPRA IMEDIATAMENTE A SENTENÇA DE FLS. 312/315 REINTEGRANDO A AUTORA NO CARGO DE PROFESSORA DO IFTO, DEVENDO ENCAMINHAR A ESTE JUÍZO,
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14/02/2014 17:03
Conclusos para despacho
-
14/02/2014 12:24
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - AUTORA ALEGA DESCUMPRIMENTO DE ORDEM JUDICIAL.
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12/02/2014 13:23
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO - E-DJF1, Nº 31, ANO 2014, PUBLICADO EM 13.02.2014, FLS. 1395/1401.
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11/02/2014 13:55
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
-
11/02/2014 13:54
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
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09/02/2014 16:34
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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09/02/2014 16:26
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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20/01/2014 18:53
Conclusos para despacho
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20/01/2014 17:08
RECURSO APELACAO INTERPOSTA / REU - IFTO
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20/01/2014 13:46
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO SENTENCA - E-DJF1, Nº 14, ANO 2014, PUBLICADO EM 21.01.2014, FLS. 1.011/1.022.
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17/01/2014 15:43
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA SENTENCA - JULGA PROCEDENTE OS PEDIDOS NA INICIAL.
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15/01/2014 15:40
RECEBIDOS EM SECRETARIA - 02 VOLS
-
29/11/2013 09:29
CARGA: RETIRADOS PGF - 02 VOLS
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26/11/2013 18:15
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA REU ( OUTROS)
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26/11/2013 18:10
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA - SENTENÇA REGISTRADA NO E-CVD.
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19/11/2013 17:30
DEVOLVIDOS C/ SENTENCA C/ EXAME DO MERITO PEDIDO PROCEDENTE - ANTE O EXPOSTO, COM BASE NO ART. 269, INCISO I, DO CPC, JULGO PRODEDENTE OS PEDIDOS DEDUZIDOS NA INICIAL DE FLS. 03/29, PARA: A) DECLARAR A LEGALIDADE DA ACUMULAÇÃO DOS CARGOS PÚBLICOS QUE A AU
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07/11/2013 19:10
Conclusos para decisão
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07/11/2013 16:43
RESPOSTA CONTESTACAO / IMPUGNACAO APRESENTADA - REF. IFTO
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07/11/2013 16:43
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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07/11/2013 16:43
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
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06/11/2013 15:54
RECEBIDOS EM SECRETARIA - 02 VOLS
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04/11/2013 16:28
CARGA: RETIRADOS PGF - 02 VOLS
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24/10/2013 18:35
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO - IFTO
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22/10/2013 19:44
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL
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22/10/2013 19:44
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO
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14/10/2013 17:30
CitaçãoOR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
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14/10/2013 17:29
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - EM RESPEITO AO CONTRADITÓRIO, INTIME-SE A PARTE REQUERIDA PARA, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, MANIFESTAR-SE SOBRE A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA.
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11/10/2013 09:24
Conclusos para despacho
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02/10/2013 13:18
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - APRES. REC. CUSTAS
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27/09/2013 13:13
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO - EDJF1, Nº 188. ANO V. PUBLICADO EM 27/09/2013. FLS. 2531/2535
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24/09/2013 16:37
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
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24/09/2013 15:57
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
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24/09/2013 15:55
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - A AUTORA DECLARA NA PETIÇÃO INICIAL QUE EXERCE DOIS CARGOS PÚBLICOS: UM DE ENFERMEIRA, NO ESTADO DO TOCANTINS; OUTRO DE PROFESSORA, DO IFTO. RECEBE, PORTANTO, DUAS REMUNERAÇÕES. COM EFEITO, NÃO SE ENQUADRA NA CONDIÇÃO DE MISERA
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20/09/2013 18:27
Conclusos para decisão
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20/09/2013 18:27
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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20/09/2013 17:54
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
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20/09/2013 17:54
INICIAL AUTUADA
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20/09/2013 17:53
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2013
Ultima Atualização
22/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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