TRF1 - 1007465-21.2022.4.01.3100
1ª instância - 5ª Belem
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/11/2022 15:18
Juntada de réplica
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22/11/2022 01:55
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 21/11/2022 23:59.
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05/11/2022 01:51
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 04/11/2022 23:59.
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24/10/2022 09:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/10/2022 09:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/10/2022 14:30
Juntada de contestação
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21/10/2022 01:05
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 20/10/2022 23:59.
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08/09/2022 09:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/09/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO PARÁ 5ª VARA FEDERAL PROCESSO: 1007465-21.2022.4.01.3100 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: W.
S.
G.
REPRESENTANTE: GEOVANI GARCIA DE FIGUEIREDO E GARCIA Advogados do(a) AUTOR: ARIANE DE PAULA MARTINS TATESHITA - TO4130-A, FELIPE VIEIRA SOUTO - TO6259, REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Defiro os benefícios da justiça gratuita.
A Procuradoria Federal no Estado do Pará, por intermédio do Ofício Circular nº 001/2016/GAB/PFPA/PGF/AGU, de 05.04.2016, solicitou a não designação de audiência de conciliação prevista no artigo 334 do CPC, em processo em que atuar, por haver “a necessidade de ampla instrução probatória, dada a indisponibilidade do interesse público...”.
Assim, deixo de determinar a remessa dos autos ao Centro Judiciário de Conciliação da Seção Judiciária do Pará-CEJUC-SJ/PA.
Defiro o formulado no item g da petição inicial para o pedido de tutela provisória seja apreciado somente por ocasião do julgamento.
Cite-se para contestar a presente ação, juntando extrato do CNIS e o respectivo processo administrativo - em razão de afirmação da nova Diretora de Benefícios do INSS, Procuradora Federal Dra.
Márcia Eliza de Souza, diretamente a este magistrado no âmbito do Centro Nacional de Inteligência da Justiça Federal, em reunião do dia 27/02/2019, de que os procuradores federais no âmbito da atuação remota teriam pleno acesso aos processos administrativos do INSS, extrato do CNIS e telas do SABI, bem como a afirmação dos Juízes Federais da 2ª Região, 3ª Região, 4ª Região e 5ª Região presentes na referida reunião de que a atuação da Procuradoria Federal ocorreria na sistemática informada pela Diretora em suas regiões -, sob pena de aplicação de multa por descumprimento e com o agravante da reiterada atuação de alguns membros do Escritório Remoto da PGF de não apresentarem qualquer documentação seja do CNIS ou do SABI em relação a benefícios previdenciários e assistenciais neste juízo; Após, intimem-se (prazo: 15 dias): a) a parte autora para réplica, caso presente algumas das hipóteses dos artigos 337 e 350 do CPC; e b) as partes para que digam se têm interesse em produzir novas provas além daquelas acostadas aos autos, esclarecendo sua pertinência e utilidade ao deslinde da controvérsia, devendo confirmar eventuais requerimentos probatórios específicos já formulados na inicial e contestação, sob pena de se configurar desistência tácita. c) após, conclusos para decisão (no caso de requerimento de produção de provas), ou sentença, caso as partes nada requeiram.
Oportunamente, conclusos.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém, data da assinatura eletrônica.
LEONARDO HERNANDEZ SANTOS SOARES Juiz Federal -
06/09/2022 18:52
Processo devolvido à Secretaria
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06/09/2022 18:52
Juntada de Certidão
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06/09/2022 18:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/09/2022 18:52
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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06/09/2022 18:52
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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06/09/2022 18:52
Concedida a gratuidade da justiça a GEOVANI GARCIA DE FIGUEIREDO E GARCIA - CPF: *43.***.*05-53 (REPRESENTANTE)
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23/08/2022 09:25
Conclusos para despacho
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15/08/2022 08:59
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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15/08/2022 08:57
Juntada de Certidão
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12/08/2022 11:57
Processo devolvido à Secretaria
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12/08/2022 11:57
Juntada de Certidão
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12/08/2022 11:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/08/2022 11:57
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2022 10:17
Conclusos para decisão
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15/07/2022 16:15
Juntada de emenda à inicial
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11/07/2022 13:53
Processo devolvido à Secretaria
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11/07/2022 13:53
Juntada de Certidão
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11/07/2022 13:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/07/2022 13:53
Concedida a gratuidade da justiça a W. S. G. - CPF: *01.***.*50-57 (AUTOR)
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11/07/2022 13:53
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2022 07:56
Conclusos para despacho
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08/07/2022 13:03
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 2ª Vara Federal Cível da SJAP
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08/07/2022 13:03
Juntada de Informação de Prevenção
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08/07/2022 10:31
Recebido pelo Distribuidor
-
08/07/2022 10:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2022
Ultima Atualização
23/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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