TRF1 - 1001968-90.2017.4.01.3200
1ª instância - 1ª Manaus
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2023 08:50
Processo devolvido à Secretaria
-
17/07/2023 08:50
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2023 14:06
Conclusos para despacho
-
16/07/2023 12:57
Juntada de Certidão
-
16/07/2023 12:55
Juntada de Certidão
-
16/07/2023 12:53
Juntada de Certidão
-
03/07/2023 09:19
Processo devolvido à Secretaria
-
03/07/2023 09:19
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2023 16:16
Conclusos para despacho
-
29/11/2022 13:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/11/2022 13:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/11/2022 13:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/11/2022 13:03
Juntada de Certidão
-
29/11/2022 13:02
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
08/11/2022 09:59
Processo devolvido à Secretaria
-
08/11/2022 09:59
Outras Decisões
-
25/10/2022 14:12
Conclusos para despacho
-
25/10/2022 14:11
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
-
11/10/2022 03:22
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 10/10/2022 23:59.
-
04/10/2022 02:33
Decorrido prazo de MARCOS CARVALHO DE MORAES em 03/10/2022 23:59.
-
04/10/2022 02:33
Decorrido prazo de ADOLFO BARROS FERNANDES em 03/10/2022 23:59.
-
04/10/2022 02:02
Decorrido prazo de CARVALHO E PEREIRA COMERCIO E TRANSPORTES LTDA ME em 03/10/2022 23:59.
-
28/09/2022 10:25
Juntada de manifestação
-
12/09/2022 00:17
Publicado Intimação polo passivo em 12/09/2022.
-
10/09/2022 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2022
-
09/09/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Amazonas - 1ª Vara Federal Cível da SJAM Juiz Titular : Jaiza Maria Pinto Fraxe Juiz Substituto : Lincoln Rossi da Silva Viguini Dir.
Secret. : Ana Cláudia Ribeiro Tinoco Autos com Despacho Decisão Ato Ordinatório Sentença x 1001968-90.2017.4.01.3200 - MONITÓRIA (40) - PJe AUTOR: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REU: CARVALHO E PEREIRA COMERCIO E TRANSPORTES LTDA ME, MARCOS CARVALHO DE MORAES, ADOLFO BARROS FERNANDES O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : Ante o exposto, condeno os requeridos a pagar à Caixa Econômica Federal os valores devidos decorrentes do contrato firmado no valor de R$ R$ 183.477,75 (cento e oitenta e três mil, quatrocentos e setenta e sete reais e setenta e cinco centavos).
Condeno o requerido ao pagamento das custas e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da condenação nos termos do art. 85, § 2º do CPC/15.
Converta-se o mandado inicial em mandado executivo, com fulcro no art. 701 e parágrafos do NCPC, após atualização dos cálculos.
Juros de mora a contar do inadimplemento de cada parcela e correção monetária de acordo com o Manual de Cálculos da Justiça Federal.
Havendo a interposição de qualquer recurso ou oposição de embargos, deve-se abrir vista à parte contrária pelo prazo legal, remetendo os autos ao órgão competente para processá-los logo após.
Não havendo recurso, arquivem-se os autos após o trânsito em julgado.
Intimem-se. -
08/09/2022 14:48
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
08/09/2022 14:48
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
08/09/2022 14:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
06/09/2022 12:25
Processo devolvido à Secretaria
-
06/09/2022 12:25
Julgado procedente o pedido
-
22/08/2022 12:43
Conclusos para julgamento
-
01/07/2022 12:30
Decorrido prazo de ADOLFO BARROS FERNANDES em 30/06/2022 23:59.
-
01/07/2022 12:30
Decorrido prazo de ADOLFO BARROS FERNANDES em 30/06/2022 23:59.
-
01/07/2022 08:48
Decorrido prazo de MARCOS CARVALHO DE MORAES em 30/06/2022 23:59.
-
29/06/2022 14:34
Remetidos os Autos (em diligência) para 1ª Vara Federal Cível da SJAM
-
29/06/2022 14:33
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2022 14:31
Audiência de conciliação não-realizada, conduzida por Conciliador(a) em/para 14/06/2022 10:30, Central de Conciliação da SJAM.
-
29/06/2022 14:29
Juntada de Ata de audiência
-
14/06/2022 04:01
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 13/06/2022 23:59.
-
10/06/2022 14:22
Juntada de manifestação
-
08/06/2022 20:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/06/2022 20:44
Juntada de diligência
-
08/06/2022 20:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/06/2022 20:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/06/2022 20:22
Juntada de diligência
-
01/06/2022 19:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/06/2022 19:45
Juntada de diligência
-
01/06/2022 18:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/06/2022 18:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
31/05/2022 10:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/05/2022 23:37
Expedição de Mandado.
-
26/05/2022 23:37
Expedição de Mandado.
-
26/05/2022 23:37
Expedição de Mandado.
-
26/05/2022 23:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
06/05/2022 14:12
Audiência Conciliação designada para 14/06/2022 10:30 1ª Vara Federal Cível da SJAM.
-
06/05/2022 10:41
Ato ordinatório praticado
-
13/10/2021 14:04
Juntada de manifestação
-
17/09/2021 17:09
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2021 15:38
Conclusos para despacho
-
12/07/2021 22:03
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2021 14:09
Conclusos para despacho
-
16/11/2019 15:39
Remetidos os Autos (em diligência) de 1ª Vara Federal Cível da SJAM para Central de Conciliação da SJAM
-
29/04/2019 14:16
Decorrido prazo de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em 25/04/2019 23:59:59.
-
09/04/2019 12:19
Juntada de manifestação
-
29/03/2019 13:16
Expedição de Comunicação via sistema.
-
19/03/2019 11:36
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2019 16:20
Conclusos para despacho
-
11/09/2018 13:39
Juntada de diligência
-
11/09/2018 13:39
Mandado devolvido sem cumprimento
-
11/09/2018 13:37
Juntada de diligência
-
11/09/2018 13:37
Mandado devolvido sem cumprimento
-
11/09/2018 13:36
Juntada de diligência
-
11/09/2018 13:36
Mandado devolvido sem cumprimento
-
28/08/2018 18:15
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
28/08/2018 18:15
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
28/08/2018 18:15
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
15/08/2018 01:07
Expedição de Mandado.
-
15/08/2018 01:07
Expedição de Mandado.
-
15/08/2018 01:07
Expedição de Mandado.
-
11/05/2018 12:30
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2018 19:37
Conclusos para despacho
-
07/05/2018 19:24
Restituídos os autos à Secretaria
-
07/05/2018 19:21
Conclusos para despacho
-
12/12/2017 01:44
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 11/12/2017 23:59:59.
-
14/11/2017 13:34
Juntada de Petição (outras)
-
04/11/2017 03:08
Expedição de Comunicação via sistema.
-
25/09/2017 15:09
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2017 13:45
Conclusos para despacho
-
20/09/2017 17:56
Remetidos os Autos da Distribuição a 1ª Vara Federal Cível da SJAM
-
20/09/2017 17:56
Juntada de Informação de Prevenção.
-
20/09/2017 15:10
Recebido pelo Distribuidor
-
20/09/2017 15:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2017
Ultima Atualização
17/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1002580-28.2018.4.01.3900
Caixa Economica Federal - Cef
Polienge Engenharia LTDA
Advogado: Renan Jose Rodrigues Azevedo
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 09/08/2018 12:33
Processo nº 1016835-20.2020.4.01.3900
Lucas dos Santos Carneiro
Uniao Federal
Advogado: Jose Otavio Nunes Monteiro
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 25/06/2020 17:55
Processo nº 1016835-20.2020.4.01.3900
Lucas dos Santos Carneiro
Procuradoria da Uniao Nos Estados e No D...
Advogado: Jose Otavio Nunes Monteiro
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 01/03/2024 09:57
Processo nº 0004027-45.2011.4.01.3502
Instituto Nacional de Metrologia, Qualid...
Perola Distribuicao e Logistica LTDA.
Advogado: Henrique Dutra Gonzaga Jaime
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 08/11/2024 20:06
Processo nº 1023549-85.2022.4.01.0000
Flores e Cotrim LTDA
Inpi - Instituto Nacional da Propriedade...
Advogado: Rodrigo de Souza Teixeira
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 20/05/2023 10:22