TRF1 - 1008543-27.2021.4.01.3701
1ª instância - 1ª Imperatriz
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/01/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE IMPERATRIZ JUIZADO ESPECIAL FEDERAL ADJUNTO À 1ª VARA Processo n.º 1008543-27.2021.4.01.3701 AUTOR: K.
D.
S.
B.
REPRESENTANTE: MARIA HELENA DA SILVA Advogados do(a) AUTOR: NIKOLLI DANTAS VIEIRA GUIMARAES - MA12276, ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM.
Juiz Federal da 1ª Vara da Subseção Judiciária de Imperatriz, com fulcro no disposto no art. 93, XIV da CF, c/c art. 152, VI e art. 203, § 4º, ambos do CPC, e, ainda, nos termos da Portaria n.º 02/2016 da 1ª Vara Federal da SSJ/Imperatriz, fica designada perícia médica para o dia 09 de fevereiro de 2023, às 11h30min, a ser realizada pelo Dr.
Alysson Damasceno Marques - CRM-MA 11.714, médico perito deste juízo, na sala de perícias desta Subseção Judiciária, localizada na Av.
Tapajós, s/n, Parque das Nações (em frente à FACIMP), Imperatriz/MA.
Cientifiquem-se as partes sobre a possibilidade de impugnar o laudo apresentado, no prazo de 10 (dez) dias, a partir da data de sua juntada aos autos.
Fica a parte autora ciente, também, da necessidade de apresentar ao perito os exames de que dispuser para subsidiar o trabalho deste, bem como de que seu não comparecimento à perícia poderá implicar a extinção do processo sem julgamento do mérito, com previsão de recolhimento de custas para propositura de nova demanda.
Diante da necessidade de limitar o fluxo de pessoas no fórum da Justiça Federal durante a retomada gradual das atividades, a parte autora fica ciente de que deverá comparecer, necessariamente, apenas no horário designado para realização da avaliação pericial.
Imperatriz/MA, data da assinatura eletrônica.
Marcelo Passos de Abreu Servidor - MA52079 -
26/08/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE IMPERATRIZ JUIZADO ESPECIAL FEDERAL ADJUNTO À 1ª VARA Processo n.º 1008543-27.2021.4.01.3701 AUTOR: K.
D.
S.
B.
REPRESENTANTE: MARIA HELENA DA SILVA Advogados do(a) AUTOR: NIKOLLI DANTAS VIEIRA GUIMARAES - MA12276, ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM.
Juiz Federal da 1ª Vara da Subseção Judiciária de Imperatriz, com fulcro no disposto no art. 93, XIV da CF, c/c art. 152, VI e art. 203, § 4º, ambos do CPC, e, ainda, nos termos da Portaria n.º 02/2016 da 1ª Vara Federal da SSJ/Imperatriz, fica designada perícia médica para o dia 01 de setembro de 2022, às 08h45min, a ser realizada pelo Dr.
Alysson Damasceno Marques - CRM-MA 11.714, médico perito deste juízo, na sala de perícias desta Subseção Judiciária, localizada na Av.
Tapajós, s/n, Parque das Nações (em frente à FACIMP), Imperatriz/MA.
Cientifiquem-se as partes sobre a possibilidade de impugnar o laudo apresentado, no prazo de 10 (dez) dias, a partir da data de sua juntada aos autos.
Fica a parte autora ciente, também, da necessidade de apresentar ao perito os exames de que dispuser para subsidiar o trabalho deste, bem como de que seu não comparecimento à perícia poderá implicar a extinção do processo sem julgamento do mérito, com previsão de recolhimento de custas para propositura de nova demanda.
Diante da necessidade de limitar o fluxo de pessoas no fórum da Justiça Federal durante a retomada gradual das atividades, a parte autora fica ciente de que deverá comparecer, necessariamente, apenas no horário designado para realização da avaliação pericial.
Imperatriz/MA, data da assinatura eletrônica.
Marcelo Passos de Abreu Servidor - MA52079 -
25/08/2022 23:32
Perícia agendada
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05/05/2022 22:15
Juntada de manifestação
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16/03/2022 15:39
Juntada de Certidão
-
16/03/2022 15:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/03/2022 15:39
Ato ordinatório praticado
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09/02/2022 21:56
Juntada de laudo pericial
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20/01/2022 17:18
Juntada de manifestação
-
17/01/2022 09:26
Juntada de Certidão
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17/01/2022 09:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/01/2022 09:26
Ato ordinatório praticado
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21/11/2021 22:26
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Imperatriz-MA
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21/11/2021 22:26
Juntada de Informação de Prevenção
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19/11/2021 21:45
Recebido pelo Distribuidor
-
19/11/2021 21:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2021
Ultima Atualização
25/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo A • Arquivo
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