TRF1 - 1002536-82.2022.4.01.3701
1ª instância - 1ª Imperatriz
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/10/2022 08:16
Juntada de outras peças
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14/10/2022 19:05
Juntada de laudo pericial
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06/10/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE IMPERATRIZ JUIZADO ESPECIAL FEDERAL ADJUNTO À 1ª VARA Processo n.º 1002536-82.2022.4.01.3701 AUTOR: EDILSON PAULINO DA SILVA GUAJAJARA Advogado do(a) AUTOR: TADEU JARDIM DA SILVA - MA16622 ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM.
Juiz Federal da 1ª Vara da Subseção Judiciária de Imperatriz, com fulcro no disposto no art. 93, XIV da CF, c/c art. 152, VI e art. 203, § 4º, ambos do CPC, e, ainda, nos termos da Portaria n.º 02/2016 da 1ª Vara Federal da SSJ/Imperatriz, fica designada perícia médica para o dia 13 de outubro de 2022, às 11h00min, a ser realizada pelo Dr.
Alysson Damasceno Marques - CRM-MA 11.714, médico perito deste juízo, na sala de perícias desta Subseção Judiciária, localizada na Av.
Tapajós, s/n, Parque das Nações (em frente à FACIMP), Imperatriz/MA.
Cientifiquem-se as partes sobre a possibilidade de impugnar o laudo apresentado, no prazo de 10 (dez) dias, a partir da data de sua juntada aos autos.
Fica a parte autora ciente, também, da necessidade de apresentar ao perito os exames de que dispuser para subsidiar o trabalho deste, bem como de que seu não comparecimento à perícia poderá implicar a extinção do processo sem julgamento do mérito, com previsão de recolhimento de custas para propositura de nova demanda.
Diante da necessidade de limitar o fluxo de pessoas no fórum da Justiça Federal durante a retomada gradual das atividades, a parte autora fica ciente de que deverá comparecer, necessariamente, apenas no horário designado para realização da avaliação pericial.
Imperatriz/MA, data da assinatura eletrônica.
Marcelo Passos de Abreu Servidor - MA52079 -
05/10/2022 14:34
Juntada de Certidão
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05/10/2022 14:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/10/2022 14:34
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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05/10/2022 14:34
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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05/10/2022 14:34
Ato ordinatório praticado
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05/09/2022 10:24
Juntada de laudo pericial
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29/08/2022 00:30
Publicado Ato ordinatório em 29/08/2022.
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27/08/2022 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2022
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26/08/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE IMPERATRIZ JUIZADO ESPECIAL FEDERAL ADJUNTO À 1ª VARA Processo n.º 1002536-82.2022.4.01.3701 AUTOR: EDILSON PAULINO DA SILVA GUAJAJARA Advogado do(a) AUTOR: TADEU JARDIM DA SILVA - MA16622 ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM.
Juiz Federal da 1ª Vara da Subseção Judiciária de Imperatriz, com fulcro no disposto no art. 93, XIV da CF, c/c art. 152, VI e art. 203, § 4º, ambos do CPC, e, ainda, nos termos da Portaria n.º 02/2016 da 1ª Vara Federal da SSJ/Imperatriz, fica designada perícia médica para o dia 01 de setembro de 2022, às 10h00min, a ser realizada pelo Dr.
Alysson Damasceno Marques - CRM-MA 11.714, médico perito deste juízo, na sala de perícias desta Subseção Judiciária, localizada na Av.
Tapajós, s/n, Parque das Nações (em frente à FACIMP), Imperatriz/MA.
Cientifiquem-se as partes sobre a possibilidade de impugnar o laudo apresentado, no prazo de 10 (dez) dias, a partir da data de sua juntada aos autos.
Fica a parte autora ciente, também, da necessidade de apresentar ao perito os exames de que dispuser para subsidiar o trabalho deste, bem como de que seu não comparecimento à perícia poderá implicar a extinção do processo sem julgamento do mérito, com previsão de recolhimento de custas para propositura de nova demanda.
Diante da necessidade de limitar o fluxo de pessoas no fórum da Justiça Federal durante a retomada gradual das atividades, a parte autora fica ciente de que deverá comparecer, necessariamente, apenas no horário designado para realização da avaliação pericial.
Imperatriz/MA, data da assinatura eletrônica.
Marcelo Passos de Abreu Servidor - MA52079 -
25/08/2022 23:57
Juntada de Certidão
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25/08/2022 23:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/08/2022 23:57
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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25/08/2022 23:57
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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25/08/2022 23:57
Ato ordinatório praticado
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25/08/2022 23:32
Perícia agendada
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25/04/2022 16:14
Juntada de outras peças
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22/04/2022 12:32
Juntada de Certidão
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22/04/2022 12:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/04/2022 12:32
Ato ordinatório praticado
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22/04/2022 08:52
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Imperatriz-MA
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22/04/2022 08:52
Juntada de Informação de Prevenção
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20/04/2022 16:32
Recebido pelo Distribuidor
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20/04/2022 16:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/04/2022
Ultima Atualização
06/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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