TRF1 - 1028798-54.2022.4.01.3900
1ª instância - 3ª Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Pará 3ª Vara Federal Criminal da SJPA PROCESSO: 1028798-54.2022.4.01.3900 CLASSE: HABEAS CORPUS CRIMINAL (307) POLO ATIVO: ROMULO SIQUEIRA MAGALHAES SOLINO REPRESENTANTES POLO ATIVO: CHARLES ANTONIO SIMOES - SC13926, ELDER ALVES DA SILVA - SC27901 e ANDRESSA KIMIE MORIBAYASHI BATISTA - GO56975 POLO PASSIVO: Comandante da Base Aérea de Belém e outros D E C I S Ã O 1.
Tendo em vista o acórdão proferido pelo E.
TRF da 1ª Região, que negou provimento a Remessa Necessária Criminal (ID 1769392546), já transitado em julgado (ID 1769392569), ARQUIVEM-SE os autos com as cautelas legais. 2.
INTIMEM-SE a defesa do Paciente e o Ministério Público Federal acerca da presente decisão.
Belém/PA, data da assinatura eletrônica. (documento assinado digitalmente) MARCELO ELIAS VIEIRA Juiz Federal da 3ª Vara Federal/Criminal SJ/PA -
20/09/2022 02:01
Decorrido prazo de ROMULO SIQUEIRA MAGALHAES SOLINO em 19/09/2022 23:59.
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19/09/2022 11:51
Juntada de Certidão
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16/09/2022 02:06
Publicado Intimação em 16/09/2022.
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16/09/2022 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2022
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15/09/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Pará - 3ª Vara Federal Criminal da SJPA Juiz Subst. no exercício cumulativo da 3ª Vara Federal/Criminal : MARIANA GARCIA CUNHA Dir.
Secretaria Substituto : HALYSON DE CASTRO FREIRE AUTOS COM (X) SENTENÇA 1028798-54.2022.4.01.3900 - HABEAS CORPUS CRIMINAL (307) - PJe PACIENTE: ROMULO SIQUEIRA MAGALHAES SOLINO Advogados do(a) PACIENTE: ANDRESSA KIMIE MORIBAYASHI BATISTA - GO56975, CHARLES ANTONIO SIMOES - SC13926, ELDER ALVES DA SILVA - SC27901 AUTORIDADE: RICARDO BEVILAQUA MENDES e outros O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : Concedo parcialmente a ordem, com fundamento no art. 647, VI/CPP, para: III.1. anular a decisão proferida no Processo de Apuração de Transgressão Disciplinar nº 25/BABE/2022 (id. 1250219759, p. 77); III.2. garantir o direito do paciente à inquirição das testemunhas e informantes mencionados em sua defesa prévia no procedimento administrativo (id. 1250219759, itens d e e, p. 34).
III.3. determinar à autoridade coatora que disponibilize nos autos do procedimento administrativo os relatórios compartilhados com a Aeronáutica pela Polícia Federal e que serviram como prova no procedimento administrativo (id. 1250219759, p. 6).
Dê-se ciência desta decisão ao impetrante e ao MPF, via sistema.
Comunique-se a autoridade coatora por correio eletrônico (id. 1258271785), conforme o art. 665/CPP, em interpretação histórico-evolutiva.
Publique-se, apenas para fins de publicidade processual, sem importar em devolução do prazo recursal, conforme o art. 5º da Lei do Processo Eletrônico c/c art. 272/CPC. -
14/09/2022 11:57
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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14/09/2022 11:57
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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14/09/2022 09:49
Juntada de e-mail
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13/09/2022 20:01
Juntada de petição intercorrente
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13/09/2022 16:33
Processo devolvido à Secretaria
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13/09/2022 16:33
Juntada de Certidão
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13/09/2022 16:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/09/2022 16:33
Concedido o Habeas Corpus a ROMULO SIQUEIRA MAGALHAES SOLINO - CPF: *02.***.*68-19 (PACIENTE)
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24/08/2022 16:00
Conclusos para julgamento
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19/08/2022 08:32
Decorrido prazo de ROMULO SIQUEIRA MAGALHAES SOLINO em 18/08/2022 23:59.
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18/08/2022 09:29
Juntada de parecer
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18/08/2022 01:12
Decorrido prazo de ROMULO SIQUEIRA MAGALHAES SOLINO em 17/08/2022 23:59.
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12/08/2022 11:12
Juntada de Certidão
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12/08/2022 11:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/08/2022 05:47
Decorrido prazo de Comandante da Base Aérea de Belém em 08/08/2022 23:59.
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09/08/2022 05:47
Decorrido prazo de RICARDO BEVILAQUA MENDES em 08/08/2022 23:59.
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08/08/2022 11:38
Juntada de Ofício
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04/08/2022 17:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/08/2022 17:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/08/2022 17:43
Juntada de diligência
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04/08/2022 10:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
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04/08/2022 10:06
Expedição de Mandado.
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03/08/2022 17:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/08/2022 16:55
Juntada de Certidão
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03/08/2022 15:32
Processo devolvido à Secretaria
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03/08/2022 15:32
Juntada de Certidão
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03/08/2022 15:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/08/2022 15:32
Concedida a Medida Liminar
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03/08/2022 13:53
Conclusos para decisão
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03/08/2022 11:43
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 3ª Vara Federal Criminal da SJPA
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03/08/2022 11:43
Juntada de Informação de Prevenção
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03/08/2022 11:34
Recebido pelo Distribuidor
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03/08/2022 11:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/08/2022
Ultima Atualização
05/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
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Sentença Tipo D • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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