TRF1 - 1014113-51.2021.4.01.3100
1ª instância - 6ª Macapa
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/10/2022 00:06
Decorrido prazo de ADRIANA ALVES SANTAREM em 05/10/2022 23:59.
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30/09/2022 00:42
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 29/09/2022 23:59.
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19/09/2022 09:18
Juntada de petição intercorrente
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12/09/2022 15:48
Juntada de Certidão
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08/09/2022 11:35
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
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06/09/2022 03:10
Publicado Sentença Tipo B em 06/09/2022.
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06/09/2022 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2022
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05/09/2022 00:00
Intimação
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO AMAPÁ 6ª Vara Cível PROCESSO: 1014113-51.2021.4.01.3100 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ADRIANA ALVES SANTAREM REU: UNIÃO FEDERAL SENTENÇA ADRIANA ALVES SANTAREM, parte qualificada na petição inicial, ajuizou a presente ação de cobrança em face da UNIÃO pleiteando crédito relativo à verbas referentes à Retribuição por Titulação, RSC, no valor de R$ $70,000.00, acrescido dos consectários legais.
A petição inicial veio instruída com documentos.
Após o regular processamento do feito, sobreveio proposta de acordo formulado pela ré (ID 1121260290), em que ela, dentro das condições apresentadas, compromete-se ao pagamento do valor de R$ 72.685,79, já com deságio de 10% (dez por cento).
A proposta foi aceita pelo autor (ID 1287082246), que ainda renunciou ao valor excedente ao limite do teto de RPVs.
Em assim sendo, homologo a transação celebrada entre as partes, bem como a renúncia apresentada, e, por conseguinte, resolvo o mérito da presente demanda, nos termos do art. 487, III, b, do CPC.
Quanto às despesas processuais, cabe a cada parte arcar com os honorários de seus procuradores.
Sem custas.
Expeça-se Requisição de Pequeno Valor – RPV/Precatório para quitação do crédito da parte autora.
Certifique-se de imediato o trânsito em julgado, tendo em vista a homologação do acordo.
Após: 1 - Determino a alteração da classe processual para Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública, mantendo-se as mesmas partes. 2 - Encaminhem-se os autos à Contadoria, para atualização do valor da dívida, se for o caso. 3 - Após, expeça-se requisição de pagamento em face da União. 4 - Cadastrada(s), conferida(s) e juntada(s) aos autos a(s) Requisição(ões) de Pagamento, intimem-se as partes do seu inteiro teor (art. 11 da Resolução nº 458/2017 – CJF), a fim de que, caso queiram, apresentem manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias. 5 - Defiro o abandamento dos honorários, no percentual de 15%, conforme requerido pela parte autora na petição de Id 1287082246. 6 - Após, venham-me os autos conclusos para apreciação das manifestações apresentadas ou para a autorização e encaminhamento ao ente executado/Tribunal Regional Federal da 1ª Região das requisições não impugnadas. 7 - Cumpridas as determinações acima, aguarde-se o pagamento da requisição de pagamento.
Publique-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Intimem-se.
MACAPÁ/AP, data da assinatura eletrônica. (assinado eletronicamente) HILTON SÁVIO GONÇALO PIRES Juiz Federal -
03/09/2022 08:31
Processo devolvido à Secretaria
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03/09/2022 08:31
Juntada de Certidão
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03/09/2022 08:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/09/2022 08:31
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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03/09/2022 08:31
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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03/09/2022 08:31
Homologada a Transação
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24/08/2022 08:25
Juntada de manifestação
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12/08/2022 08:23
Conclusos para julgamento
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11/08/2022 23:57
Juntada de manifestação
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09/08/2022 03:25
Decorrido prazo de ADRIANA ALVES SANTAREM em 08/08/2022 23:59.
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06/07/2022 15:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/06/2022 10:53
Juntada de petição intercorrente
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28/04/2022 11:59
Processo devolvido à Secretaria
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28/04/2022 11:59
Juntada de Certidão
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28/04/2022 11:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/04/2022 11:59
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2022 00:28
Conclusos para despacho
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04/04/2022 07:07
Juntada de manifestação
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25/03/2022 16:34
Processo devolvido à Secretaria
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25/03/2022 16:34
Juntada de Certidão
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25/03/2022 16:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/03/2022 16:34
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2022 15:47
Conclusos para despacho
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21/03/2022 17:21
Juntada de petição intercorrente
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01/02/2022 17:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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31/01/2022 22:27
Juntada de manifestação
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31/01/2022 18:11
Processo devolvido à Secretaria
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31/01/2022 18:11
Juntada de Certidão
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31/01/2022 18:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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31/01/2022 18:10
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2022 11:20
Conclusos para despacho
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28/01/2022 18:43
Juntada de contestação
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04/11/2021 17:55
Processo devolvido à Secretaria
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04/11/2021 17:55
Juntada de Certidão
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04/11/2021 17:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/11/2021 17:55
Proferido despacho de mero expediente
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26/10/2021 11:56
Conclusos para despacho
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22/10/2021 10:44
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 6ª Vara Federal Cível da SJAP
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22/10/2021 10:44
Juntada de Informação de Prevenção
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22/09/2021 17:33
Recebido pelo Distribuidor
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22/09/2021 17:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/09/2021
Ultima Atualização
06/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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