TRF1 - 0007705-91.2018.4.01.3900
1ª instância - 3ª Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
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Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Pará 3ª Vara Federal Criminal da SJPA PROCESSO: 0007705-91.2018.4.01.3900 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) POLO ATIVO: Ministério Público Federal (Procuradoria) POLO PASSIVO:JOSE MARIA BATISTA DE LIMA e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: ALEXANDRE AUGUSTO DE PINHO PIRES - PA12401 URGENTE DESPACHO 1.
Cumpra-se, com urgência, a decisão de ID 1298144290, que determinou a juntada nestes autos: 1.1. das atas de audiência e dos arquivos audiovisuais da fase de instrução da ação penal nº 0031147- 57.2016.4.01.3900, em tramite na 4ª Vara Federal desta Seção Judiciária; 1.2. dos atos de instrução praticados na ação penal nº 0000047-45.2020.4.01.3900, que tramita nesta Vara Federal. 2.
Cumpridos os itens acima, voltem-me os autos conclusos.
Belém, data da assinatura. (documento assinado eletronicamente em conformidade com a Lei nº 11.419/2006) JOSÉ AIRTON DE AGUIAR PORTELA JUIZ FEDERAL DA 9ª VARA/SJ/PA, NO EXERCÍCIO DA 3ªVARA/CRIMINAL/SJ/PA -
20/09/2022 01:30
Decorrido prazo de ALDO MARIO SOUZA VASCONCELOS em 19/09/2022 23:59.
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12/09/2022 15:37
Juntada de Certidão
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12/09/2022 11:57
Juntada de petição intercorrente
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12/09/2022 00:38
Publicado Intimação em 12/09/2022.
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10/09/2022 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2022
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09/09/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Pará - 3ª Vara Federal Criminal da SJPA Juiz Subst. no exercício cumulativo da 3ª Vara Federal/Criminal : GUILHERME OSÓRIO PIMENTEL Dir.
Secret. : FRANCISCO WELLINGTON NUNES GOMES AUTOS COM (X) SENTENÇA 0007705-91.2018.4.01.3900 - AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) - PJe AUTOR: Ministério Público Federal (Procuradoria) REU: ALDO MARIO SOUZA VASCONCELOS e outros (2) Advogado do(a) REU: ALEXANDRE AUGUSTO DE PINHO PIRES - PA12401 O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : III.1.
Absolvo sumariamente o réu ALDO MÁRIO SOUZA VASCONCELOS da acusação de prática do crime do art. 313-A/CP, em razão da presença de causa de extinção de punibilidade, com fundamento no art. 397, IV/CPP c/c art. 107, I/CP.
III.2.
Defiro o requerimento da defesa de MIGUEL JUSTO DOS SANTOS FILHO (id. 1175775257, p. 5), e autorizo a utilização de prova emprestada, com fundamento no art. 372/CPC.
Proceda, a secretaria, à juntada, nestes autos, das atas de audiência e dos arquivos audiovisuais da fase de instrução da ação penal nº 0031147- 57.2016.4.01.3900.
Alertem-se as partes, com fundamento no princípio da cooperação processual, que os atos de instrução praticados na ação penal nº 0000047-45.2020.4.01.3900 também serão aproveitados neste processo, sendo posteriormente juntados a estes autos.
Promova-se a juntada de cópia deste decisum na ação penal nº 0000047-45.2020.4.01.3900.
Retifique-se o termo de autuação, para que conste como baixado o réu ALDO MÁRIO SOUZA VASCONCELOS.
Publique-se. -
08/09/2022 16:04
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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08/09/2022 16:04
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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06/09/2022 17:50
Juntada de petição intercorrente
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06/09/2022 14:17
Juntada de petição intercorrente
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06/09/2022 11:18
Juntada de Certidão
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06/09/2022 11:02
Processo devolvido à Secretaria
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06/09/2022 11:02
Juntada de Certidão
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06/09/2022 11:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/09/2022 11:02
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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06/09/2022 11:02
Absolvido sumariamente o réu - art. 397 do CPP
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25/08/2022 15:55
Conclusos para decisão
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25/08/2022 15:55
Processo devolvido à Secretaria
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25/08/2022 15:55
Cancelada a conclusão
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02/08/2022 13:38
Juntada de documentos diversos
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04/07/2022 10:09
Conclusos para decisão
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29/06/2022 17:27
Juntada de resposta à acusação
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02/06/2022 15:30
Juntada de documentos diversos
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02/06/2022 14:18
Expedição de Carta precatória.
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09/05/2022 15:17
Juntada de resposta à acusação
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21/04/2022 00:16
Decorrido prazo de JOSE MARIA BATISTA DE LIMA em 20/04/2022 23:59.
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15/03/2022 17:32
Juntada de parecer
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14/03/2022 18:38
Processo devolvido à Secretaria
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14/03/2022 18:38
Juntada de Certidão
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14/03/2022 18:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/03/2022 18:38
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2022 10:12
Conclusos para despacho
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14/09/2021 20:38
Decorrido prazo de JOSE MARIA BATISTA DE LIMA em 13/09/2021 23:59.
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27/08/2021 09:22
Juntada de documentos diversos
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24/08/2021 12:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/08/2021 12:05
Juntada de diligência
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23/08/2021 10:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
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15/07/2021 00:13
Decorrido prazo de MIGUEL JUSTO DOS SANTOS FILHO em 14/07/2021 23:59.
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15/07/2021 00:13
Decorrido prazo de ALDO MARIO SOUZA VASCONCELOS em 14/07/2021 23:59.
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23/06/2021 12:46
Juntada de documentos diversos
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15/06/2021 16:16
Juntada de documentos diversos
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02/06/2021 20:18
Juntada de petição intercorrente
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02/06/2021 13:31
Expedição de Comunicação via sistema.
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02/06/2021 13:28
Expedição de Comunicação via sistema.
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02/06/2021 13:27
Expedição de Comunicação via sistema.
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01/06/2021 16:33
Expedição de Mandado.
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01/06/2021 16:32
Expedição de Carta precatória.
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25/01/2021 14:46
Juntada de documentos diversos
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22/01/2021 12:55
Juntada de Certidão de processo migrado
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22/01/2021 12:42
Juntada de volume
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22/01/2021 12:39
Juntada de volume
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22/01/2021 12:34
Juntada de volume
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15/09/2020 15:35
MIGRACAO PJe ORDENADA
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15/09/2020 15:35
BAIXA EXPEDICAO DE CARTA PRECATORIA PARA FINS DE ORDENAR MIGRACAO PJe
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15/09/2020 15:25
RECEBIDOS EM SECRETARIA - AUTOS COM 02 VOL MAIS 01 APENSO
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09/09/2020 11:18
CARGA: RETIRADOS MPF - AUTOS COM 02 VOLUMES MAIS 01 APENSO
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31/03/2020 17:24
DENUNCIA RECEBIDA
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31/03/2020 17:22
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - 1. RECEBO A DENÚNCIA, VEZ QUE NARRA FATO TÍPICO E ESTÁ EMBASADA EM PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA, PREENCHIDOS, PORTANTO, OS REQUISITOS DO ART. 41/CPP.
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14/01/2020 14:00
Conclusos para despacho
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09/01/2019 14:13
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (2ª) DEFESA PRÉVIA - ALDO MÁRIO SOUZA VASCONCELOS
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26/11/2018 14:41
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - MIGUEL JUSTO DOS SANTOS FILHO
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26/11/2018 13:18
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO - ALDO MÁRIO SOUZA VASCONCELOS
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22/10/2018 12:14
CARTA PRECATORIA JUNTADA COMUNICACAO RECEBIMENTO PELO JUIZO DEPRECADO
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27/09/2018 14:20
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL
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27/09/2018 14:20
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO
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27/09/2018 14:19
CitaçãoOR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
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24/09/2018 16:23
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - 4488
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06/09/2018 15:58
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO - 01 VOLUME E 01 APENSO
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31/08/2018 14:08
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - 1. EM VISTA DAS INFORMAÇÃO DE FLS. 207 NOTIFIQUE-SE O ACUSADO ALDO MARIO SOUZA VASCONCELOS PARA APRESENTAR RESPOSTA PRELIMINAR, NO PRAZO DE 15(QUINZE) DIAS, NOS TERMOS DO ART. 514/CPP. 2. DEPREQUE-SE À COMARCA DE BRAGANÇA/PA, A
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18/04/2018 17:12
Conclusos para despacho - ANÁLISE DE RECEBIMENTO DA DENÚNCIA
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18/04/2018 17:11
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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17/04/2018 12:44
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
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17/04/2018 12:44
INICIAL AUTUADA
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04/04/2018 14:41
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2018
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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