TRF1 - 0008502-92.2017.4.01.4000
1ª instância - 4ª Teresina
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Piauí 4ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJPI PROCESSO: 0008502-92.2017.4.01.4000 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO ESTADO DO PIAUI - CAU/PI REPRESENTANTES POLO ATIVO: DIEGO ALENCAR DA SILVEIRA - PI4709 POLO PASSIVO:LORENA DE CARVALHO FORTES SENTENÇA – TIPO "C" Resolução CJF n. 535/2006 Cuida-se de ação de execução fiscal promovida pelo CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO ESTADO DO PIAUI - CAU/PI contra LORENA DE CARVALHO FORTES – ME (CNPJ: 11.***.***/0001-69), visando ao pagamento do débito formalizado na Certidão de Dívida Ativa (CDA) que instrui a peça exordial (Volume ID: 1302899294, pág.08).
O exequente (CAU/PI) veio a Juízo e requereu o arquivamento da presente ação executiva, tendo em conta a quitação total da dívida pela empresa executada (ID: 1602877348).
Liquidada a dívida antes da realização do ato citatório (não há prova da citação nos autos), configura-se a falta de interesse processual (perda de objeto) superveniente.
Com tais considerações, e com base nas disposições combinadas dos art. 485, inciso VI, e art. 771, parágrafo único, ambos do Código de Processo Civil, impõe-se julgar extinta a presente execução.
Libere-se a constrição judicial, relativamente a este processo, se houver.
Custas complementares, se houver, a cargo do exequente.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição Teresina/PI, datado e assinado eletronicamente.
Francisco Hélio Camelo Ferreira Juiz Federal -
18/10/2022 13:13
Juntada de pedido de suspensão do processo
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06/09/2022 03:10
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 06/09/2022.
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06/09/2022 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2022
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05/09/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Piauí 4ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJPI PROCESSO: 0008502-92.2017.4.01.4000 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO ESTADO DO PIAUI - CAU/PI REPRESENTANTES POLO ATIVO: DIEGO ALENCAR DA SILVEIRA - PI4709 POLO PASSIVO:LORENA DE CARVALHO FORTES PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): LORENA DE CARVALHO FORTES Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias.
TERESINA, 3 de setembro de 2022. (assinado eletronicamente) -
03/09/2022 08:57
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2022 08:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2022 08:57
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2022 08:56
Juntada de Certidão de processo migrado
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12/07/2022 09:05
PROCESSO DIGITALIZADO - PJe
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12/07/2022 09:05
RECEBIDOS: DIGITALIZACAO - PJE
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12/07/2022 09:05
REMETIDOS PARA DIGITALIZACAO PJe
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12/07/2022 09:00
MIGRACAO PJe ORDENADA
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05/02/2021 09:38
CitaçãoOR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
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14/12/2020 13:35
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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04/05/2020 10:52
Conclusos para despacho
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13/08/2019 15:23
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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09/07/2019 10:30
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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02/07/2019 10:07
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO AUTOR
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07/03/2019 14:50
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
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07/03/2019 14:50
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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07/03/2019 14:50
CitaçãoELO CORREIO DEVOLVIDO AR / ENTREGA FRUSTRADA
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23/11/2018 14:10
CitaçãoELO CORREIO CARTA EXPEDIDA
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18/10/2017 10:05
CitaçãoELO CORREIO AGUARDANDO EXPEDICAO CARTA
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18/10/2017 10:05
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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18/10/2017 10:05
Conclusos para despacho
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27/09/2017 09:04
INICIAL AUTUADA
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20/04/2017 08:20
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2017
Ultima Atualização
11/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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