TRF1 - 1000717-47.2021.4.01.3507
1ª instância - 7ª Goi Nia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jataí GO Rua Nicolau Zaiden n. 1135, Vila Fátima.
Jataí/GO, telefone (64) 2102.2103, e-mail.: [email protected] PROCESSO: 1000717-47.2021.4.01.3507 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO: ADRIANA MARIA CARRIJO REPRESENTANTES POLO PASSIVO: NEUSA PEREIRA DE SOUSA - GO49304 e SEGISVANE DA SILVA MORAES – GO57073 DESPACHO Considerando que os ids de transferência de valores, constantes no detalhamento juntado no id 1701261992, aparecem a mensagem de que não há dados para essa consulta na Guia de Depósito no site da CAIXA, determino que referida instituição financeira seja oficiada para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar o número da conta judicial criada com a transferência do valor de R$ 1.388,54, ou justifique a impossibilidade.
Anexe ao expediente o id 1701261992.
Por questões de celeridade e economia processual, atribuo ao presente despacho força de OFÍCIO.
Sem prejuízo intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar dados necessários, visando a conversão em renda, em seu favor.
Atos necessários a cargo da Secretaria.
Jataí/GO, data da assinatura eletrônica. assinado eletronicamente Rafael Branquinho Juiz Federal -
17/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jataí-GO PROCESSO: 1000717-47.2021.4.01.3507 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO:ADRIANA MARIA CARRIJO REPRESENTANTES POLO PASSIVO: SEGISVANE DA SILVA MORAES - GO57073 e NEUSA PEREIRA DE SOUSA - GO49304 DESPACHO Sopesando os esclarecimentos apresentados no ofício id 823145564 pela CAIXA, dando conta de falha no sistema, que ocasionou a informação de bloqueio equivocadamente – R$ 25.635,09_id 832171087; determino que seja disponibilizado para conta judicial o valor remanescente bloqueado on-line, via sistema Sisbajud – R$ 1.388,54_id 832151570 -, permanecendo à ordem deste juízo.
Dê-se ciência.
Em seguida não havendo pedido que enseje decisão deste Juízo, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar dados necessários, visando a conversão em renda, em seu favor.
Com o cumprimento, oficie-se a CEF para, no prazo de 10 (dez) dias, transferir à União Federal a quantia penhorada (conta judicial 0565.005.86401894-4_R$ 562,27 em 22/11/2022, 0565.005.86401897-9_R$ 26,65 em 18/11/2022, além da quantia de R$ 1.388,54 acima mencionada, todos com seus acréscimos legais).
Após, intime-se a parte exequente para carrear saldo remanescente, do débito exequendo, apresentado bens passíveis à penhora, requerendo o que entender pertinente ao deslinde da demanda.
Atos necessários a cargo da Secretaria.
Jataí/GO, data da assinatura eletrônica. assinado eletronicamente Rafael Branquinho Juiz Federal -
13/10/2022 14:32
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2022 15:13
Juntada de petição intercorrente
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01/10/2022 01:01
Decorrido prazo de ADRIANA MARIA CARRIJO em 30/09/2022 23:59.
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23/09/2022 08:23
Decorrido prazo de ADRIANA MARIA CARRIJO em 22/09/2022 23:59.
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16/09/2022 11:38
Juntada de Certidão
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15/09/2022 02:01
Publicado Despacho em 15/09/2022.
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15/09/2022 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2022
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14/09/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jataí-GO PROCESSO: 1000717-47.2021.4.01.3507 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO:ADRIANA MARIA CARRIJO REPRESENTANTES POLO PASSIVO: SEGISVANE DA SILVA MORAES - GO57073 e NEUSA PEREIRA DE SOUSA - GO49304 DESPACHO Em foco informação da CEF quanto à ausência de numerário, disponível a este Juízo, referente ao protocolo n. 20.***.***/8392-55 (ID 823145564).
Destarte intime-se a exequente para no prazo de 15 (quinze) dias, carrear aos autos o valor atualizado do débito exequendo.
Sem prejuízo, intime-se a CEF/agência 0565 para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar extrato das contas judiciais, geradas pelos IDs n.s 072021000020056420 e 072021000020056438 .
Em seguida, volvam-me os autos conclusos.
Atos necessários a cargo da Secretaria.
Jataí/GO, data da assinatura eletrônica. assinado eletronicamente Rafael Branquinho Juiz Federal -
13/09/2022 13:48
Processo devolvido à Secretaria
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13/09/2022 13:48
Juntada de Certidão
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13/09/2022 13:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/09/2022 13:48
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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13/09/2022 13:48
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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13/09/2022 13:48
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2022 18:22
Conclusos para despacho
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15/06/2022 16:06
Ato ordinatório praticado
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06/05/2022 18:59
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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04/02/2022 19:10
Processo Suspenso ou Sobrestado Por decisão judicial
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04/02/2022 19:10
Juntada de Certidão
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25/11/2021 15:27
Juntada de Certidão
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19/11/2021 14:48
Juntada de Ofício
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12/11/2021 16:30
Processo devolvido à Secretaria
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12/11/2021 16:30
Outras Decisões
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11/11/2021 17:14
Conclusos para decisão
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06/09/2021 12:49
Juntada de petição intercorrente
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06/08/2021 17:39
Expedição de Comunicação via sistema.
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06/08/2021 17:39
Ato ordinatório praticado
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06/07/2021 14:08
Juntada de manifestação
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06/07/2021 11:51
Juntada de procuração/habilitação
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23/06/2021 16:20
Juntada de Certidão
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29/04/2021 13:55
Determinado o bloqueio/penhora on line
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14/04/2021 17:30
Conclusos para despacho
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14/04/2021 17:30
Remetidos os Autos da Distribuição a Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jataí-GO
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14/04/2021 17:30
Juntada de Informação de Prevenção
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13/04/2021 15:49
Recebido pelo Distribuidor
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13/04/2021 15:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2024
Ultima Atualização
26/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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