TRF1 - 0002237-91.2019.4.01.4004
1ª instância - Sao Raimundo Nonato
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/10/2022 01:39
Decorrido prazo de JOSE CARLOS DE FRANCA ANTUNES em 07/10/2022 23:59.
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23/09/2022 15:42
Juntada de petição intercorrente
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21/09/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Subseção Judiciária de São Raimundo Nonato-PI - Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de São Raimundo Nonato-PI Juiz Titular : RODRIGO BRITTO PEREIRA LIMA Juiz Substituto : Diretor : ILTON VIEIRA LEÃO 0002237-91.2019.4.01.4004 - AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) PJe Autos com (X) SENTENÇA ( ) DECISÃO ( ) DESPACHO ( ) ATO ORDINATÓRIO AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (PROCURADORIA) REU: JOSE CARLOS DE FRANCA ANTUNES Advogado do(a) REU: JOSE MAURI SOARES MENDES JUNIOR - PI10569 O Exmo.
Sr.
Juiz exarou: SENTENÇA – Tipo E Resolução CJF nº 535/06 Em audiência realizada em 17/08/2022, o representante do Ministério Público Federal ofertou proposta de suspensão condicional do processo em favor de José Carlos de França Antunes, pelo prazo de dois anos, consistente em: a) Comparecimento mensal em Juízo, mensalmente, para informar e justificar suas atividades; b) Proibição de ausentar-se da Comarca onde reside por prazo superior a 15 dias sem a devida comunicação ao Juízo; e, c) Apresentação, nos 12º e 24º meses do período de suspensão, de certidões de antecedentes criminais da Justiça Estadual e Federal relativas aos estados em que residiu nos últimos cinco anos.
Conforme ficha de apresentação (id 1317765769) juntada aos autos, o requerido apresentou-se regularmente em Juízo.
Quanto à apresentação das certidões de antecedentes nos 12º e 24º meses do período de suspensão, a Secretaria as fez juntar, vide ids 755596451 e 1318292289, demonstrando não haverem ações/condenações criminais contra a pessoa do requerido.
Decido.
De fato, o réu adimpliu as condições impostas no sursis, não havendo nos autos qualquer informação que o mesmo tenha se ausentado da Comarca onde reside por período superior a 15 dias, e tendo o período de prova chegado ao seu termo final no dia 17/08/2022.
Esse o quadro, declaro EXTINTA A PUNIBILIDADE de JOSÉ CARLOS DE FRANÇA ANTUNES em relação à afirmada prática do delito previsto no Art. 12 da Lei nº 10.826/2003 (Posse irregular de arma de fogo de uso permitido), ocorrido em 17/12/2015, por volta das 09h50min, no Corredor Ecológico Capivara/Confusões, em São Raimundo Nonato/PI, nos termos do art. 89, § 5º, da L. 9.099/95.
Honorários do defensor dativo já pagos (id 374534884).
Armamento apreendido já remetido ao Batalhão do Exército para fins de destruição (fl. 87, id 272691443).
Não há fiança a devolver.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, à Secretaria para proceder as devidas comunicações, e na sequência, proceder o arquivamento dos autos de forma definitivo.
São Raimundo Nonato/PI, 19 de setembro de 2022.
RODRIGO BRITTO PEREIRA LIMA Juiz Federal da Subseção de SRN/PI -
20/09/2022 10:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/09/2022 10:09
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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20/09/2022 10:09
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/09/2022 22:23
Processo devolvido à Secretaria
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19/09/2022 22:23
Extinta a punibilidade por cumprimento da suspensão condicional do processo
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15/09/2022 10:49
Conclusos para julgamento
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15/09/2022 10:49
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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15/09/2022 10:48
Juntada de Certidão de antecedentes criminais
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14/09/2022 19:38
Juntada de Certidão
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30/09/2021 15:21
Juntada de Certidão de antecedentes criminais
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20/05/2021 20:54
Suspensão Condicional do Processo
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20/05/2021 20:53
Expedição de Comunicação via sistema.
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20/05/2021 20:45
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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20/05/2021 20:44
Juntada de Certidão
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17/05/2021 10:02
Suspensão Condicional do Processo
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14/05/2021 08:47
Processo devolvido à Secretaria
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14/05/2021 08:47
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2021 09:51
Conclusos para despacho
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13/05/2021 09:45
Juntada de Certidão
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25/04/2021 18:44
Processo Desarquivado
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02/03/2021 13:49
Arquivado Definitivamente
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31/12/2020 10:30
Processo Desarquivado
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15/12/2020 10:46
Arquivado Provisoramente
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15/12/2020 10:44
Juntada de Certidão
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11/11/2020 19:40
Juntada de Certidão
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11/11/2020 13:02
Juntada de Certidão
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07/10/2020 14:27
Restituídos os autos à Secretaria
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07/10/2020 14:27
Cancelada a movimentação processual de conclusão
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19/09/2020 06:46
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2020 14:58
Conclusos para despacho
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16/09/2020 23:27
Decorrido prazo de JOSE CARLOS DE FRANCA ANTUNES em 06/08/2020 23:59:59.
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30/08/2020 17:38
Decorrido prazo de JOSE CARLOS DE FRANCA ANTUNES em 24/08/2020 23:59:59.
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26/08/2020 11:24
Juntada de Petição intercorrente
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18/08/2020 19:59
Decorrido prazo de JOSE CARLOS DE FRANCA ANTUNES em 17/08/2020 23:59:59.
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18/08/2020 16:44
Expedição de Comunicação via sistema.
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18/08/2020 16:28
Juntada de Certidão
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17/08/2020 13:16
Juntada de Certidão de antecedentes criminais
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12/08/2020 18:34
Mandado devolvido cumprido
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12/08/2020 18:34
Juntada de diligência
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05/08/2020 17:00
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
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21/07/2020 15:55
Juntada de Petição intercorrente
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17/07/2020 17:31
Expedição de Mandado.
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14/07/2020 20:05
Expedição de Comunicação via sistema.
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10/07/2020 17:35
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2020 16:44
Juntada de Petição intercorrente
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09/07/2020 23:24
Conclusos para despacho
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09/07/2020 17:40
Juntada de Certidão
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08/07/2020 17:11
Juntada de Certidão
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07/07/2020 15:20
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2020 15:20
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2020 15:18
Juntada de Certidão de processo migrado
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07/07/2020 15:17
Juntada de volume
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06/07/2020 12:21
MIGRACAO PJe ORDENADA
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06/07/2020 12:21
BAIXA EXPEDICAO DE MANDADOS PARA FINS DE ORDENAR MIGRACAO PJe
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27/04/2020 15:22
CitaçãoOR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO - 186/2020 - AO RÉU
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27/04/2020 15:04
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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23/04/2020 17:12
Conclusos para despacho
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20/11/2019 10:59
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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19/11/2019 17:17
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
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19/11/2019 17:17
INICIAL AUTUADA
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19/11/2019 16:32
DISTRIBUICAO POR DEPENDENCIA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2019
Ultima Atualização
08/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo E • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
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