TRF1 - 1000855-08.2020.4.01.3100
1ª instância - 4ª Macapa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2023 10:02
Processo Suspenso ou Sobrestado Por decisão judicial
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10/07/2023 09:56
Juntada de Certidão
-
10/07/2023 09:55
Desentranhado o documento
-
10/07/2023 09:55
Cancelada a movimentação processual
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17/05/2023 01:09
Decorrido prazo de SIMONE DO SOCORRO DE SOUZA VASCONCELOS em 16/05/2023 23:59.
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17/05/2023 01:09
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 16/05/2023 23:59.
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05/05/2023 17:15
Juntada de petição intercorrente
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01/05/2023 18:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
01/05/2023 18:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/05/2023 18:39
Juntada de termo
-
27/04/2023 09:49
Audiência de instrução e julgamento realizada, conduzida por Juiz(a) em/para 17/04/2023 11:20, 4ª Vara Federal Criminal da SJAP.
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27/04/2023 09:49
Homologado o Acordo de Não Persecução Penal
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24/04/2023 16:14
Juntada de Ata de audiência
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18/04/2023 01:08
Decorrido prazo de SIMONE DO SOCORRO DE SOUZA VASCONCELOS em 17/04/2023 23:59.
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15/04/2023 01:24
Decorrido prazo de SIMONE LIMA RAMOS em 14/04/2023 23:59.
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15/04/2023 00:51
Decorrido prazo de SIMONE DO SOCORRO DE SOUZA VASCONCELOS em 14/04/2023 23:59.
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12/04/2023 15:31
Juntada de Certidão
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04/04/2023 20:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/04/2023 20:54
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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04/04/2023 20:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/04/2023 20:40
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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04/04/2023 20:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/04/2023 20:33
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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03/04/2023 13:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
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03/04/2023 13:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/04/2023 13:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
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03/04/2023 11:50
Expedição de Mandado.
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03/04/2023 11:50
Expedição de Mandado.
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03/04/2023 11:37
Expedição de Mandado.
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03/04/2023 11:32
Expedição de Mandado.
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03/04/2023 11:32
Expedição de Mandado.
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03/04/2023 11:22
Audiência de instrução e julgamento designada, conduzida por #Não preenchido# em/para 17/04/2023 11:20, 4ª Vara Federal Criminal da SJAP.
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30/03/2023 14:01
Juntada de petição intercorrente
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30/03/2023 09:48
Processo devolvido à Secretaria
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30/03/2023 09:48
Juntada de Certidão
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30/03/2023 09:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
30/03/2023 09:48
Proferido despacho de mero expediente
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27/07/2022 12:02
Conclusos para despacho
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15/03/2022 17:48
Juntada de parecer
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14/03/2022 13:10
Juntada de Certidão
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14/03/2022 13:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/03/2022 13:10
Ato ordinatório praticado
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14/03/2022 13:07
Processo devolvido à Secretaria
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14/03/2022 13:07
Cancelada a movimentação processual
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15/09/2021 03:34
Decorrido prazo de SIMONE DO SOCORRO DE SOUZA VASCONCELOS em 14/09/2021 23:59.
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09/09/2021 02:16
Publicado Intimação polo passivo em 08/09/2021.
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09/09/2021 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2021
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06/09/2021 19:11
Juntada de petição intercorrente
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06/09/2021 16:02
Expedição de Comunicação via sistema.
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06/09/2021 16:00
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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06/09/2021 16:00
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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03/09/2021 14:52
Processo devolvido à Secretaria
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03/09/2021 14:52
Outras Decisões
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01/07/2021 09:16
Juntada de Certidão
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30/06/2021 16:36
Conclusos para decisão
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07/03/2021 07:26
Decorrido prazo de SIMONE DO SOCORRO DE SOUZA VASCONCELOS em 03/03/2021 23:59.
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05/03/2021 22:09
Publicado Intimação em 19/02/2021.
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05/03/2021 22:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2021
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05/03/2021 15:59
Juntada de resposta à acusação
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18/02/2021 17:02
Juntada de Certidão
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18/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Amapá 4ª Vara Federal Criminal da SJAP PROCESSO: 1000855-08.2020.4.01.3100 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) POLO ATIVO: Ministério Público Federal (Procuradoria) POLO PASSIVO:SIMONE DO SOCORRO DE SOUZA VASCONCELOS REPRESENTANTES POLO PASSIVO: WENDSON AGUIAR PENA - AP1991 DESPACHO A ré foi citada em 21/09/2020 (id 339366414), sendo que no ato foi entregue a denúncia e a decisão de recebimento de denúncia, o que, por si só, já possibilitaria a identificação dos autos e o teor da acusação.
A partir desta data iniciou a fluência do prazo de 10 (dez) dias para apresentação da resposta escrita com encerramento em 01/10/2020.
A defesa da ré apresentou manifestação nos autos somente em 06/10/2020 (id 347465911) requerendo a sua habilitação para poder representar a outorgante, mas não apresentou a resposta escrita.
Nota-se, portanto, que o pedido de habilitação para apresentar resposta escrita foi feito fora do prazo de 10 dias da citação.
A alegação não é idônea para devolver o prazo à defesa em sua plenitude, vez que, como dito anteriormente, os documentos necessários para o conhecimento dos autos e o teor da acusação foram enviados com a citação possibilitando a elaboração da defesa, o que demonstra que, em verdade, a defesa perdeu o prazo.
Saliento que, embora a defesa preliminar seja uma peça obrigatória para a regular tramitação do processo criminal, sua apresentação fora do prazo de 10 dias (advogado particular) ou 20 dias (DPU), contados após a citação, gera a preclusão da faculdade de arrolar testemunhas.
Nessa situação, embora seja recebida a defesa do acusado, não se procede à oitiva das testemunhas indicadas, vez que opera o instituto da PRECLUSÃO processual, consoante entendimento/precedente do STJ (HC 202.928/PR, Sexta Turma, Rel.
Min.
Sebastião Reis Júnior, Rel. p/ Acórdão Min.
Rogério Schietti Cruz, julgado em 15/5/2014, DJe de 8/9/2014).
Destaco, ainda, que tais prazos são contados da data da realização da citação (Súmula STF 710), sendo contínuos e peremptórios, não se aplicando as disposições do CPC (art. 219 e art. 220), ante a existência de norma específica a regular a contagem do prazo (art. 798 do CPP), uma vez que o CPC é aplicado somente de forma suplementar ao processo penal (AgRg no AREsp 981.030/PE, Rel.
Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 16/2/2017, DJe 22/2/2017).
Dessa forma, recebe-se a defesa intempestiva, vez que é peça obrigatória para o regular processo penal, no entanto fica preclusa a faculdade de arrolar testemunhas na defesa, sendo um ônus que o réu assume diante de sua morosidade.
Tal medida contribui para a celeridade do processo e atende ao devido processo legal.
Posto isto, DETERMINO: 1.
Habilite-se o advogado WENDSON AGUIAR PENA, OAB/AP nº 1991, na defesa da ré SIMONE DO SOCORRO DE SOUZA VASCONCELOS. 2.
Após, intime-se o advogado da ré, por meio do Diário Eletrônico da Justiça - DJEN, para que apresente a peça obrigatória de defesa escrita, no prazo de 10 (dez) dias, estando preclusa a oportunidade para apresentar testemunhas.
Macapá/AP, data da assinatura digital. (assinado digitalmente) JUCELIO FLEURY NETO Juiz Federal -
17/02/2021 19:38
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
17/02/2021 19:38
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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17/02/2021 19:36
Juntada de Certidão
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09/02/2021 13:32
Proferido despacho de mero expediente
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09/02/2021 11:05
Conclusos para despacho
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06/10/2020 11:18
Juntada de procuração/habilitação
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25/09/2020 10:28
Mandado devolvido cumprido
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25/09/2020 10:28
Juntada de diligência
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19/09/2020 12:03
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
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30/07/2020 12:08
Expedição de Mandado.
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01/06/2020 16:47
Juntada de Outros documentos
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20/05/2020 18:27
Juntada de Certidão de devolução de ofício
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14/05/2020 17:14
Juntada de manifestação
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12/05/2020 16:36
Juntada de Certidão
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12/05/2020 16:19
Expedição de Mandado.
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12/05/2020 14:44
Juntada de Certidão
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11/05/2020 19:00
Juntada de Petição intercorrente
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08/05/2020 23:06
Expedição de Publicação e-DJF1.
-
08/05/2020 23:06
Expedição de Publicação e-DJF1.
-
08/05/2020 15:15
Expedição de Comunicação via sistema.
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08/05/2020 15:07
Expedição de Comunicação via sistema.
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18/02/2020 15:36
Classe Processual INQUÉRITO POLICIAL (279) alterada para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
18/02/2020 14:43
Recebida a denúncia
-
18/02/2020 14:33
Conclusos para decisão
-
30/01/2020 11:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2020
Ultima Atualização
10/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ata de Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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