TRF1 - 1012096-67.2021.4.01.3900
1ª instância - 8ª Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Pará 8ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPA SENTENÇA TIPO "A" PROCESSO: 1012096-67.2021.4.01.3900 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: MARIA CLEIA DA SILVA LAMEIRA REPRESENTANTES POLO ATIVO: RAIMUNDO PAULO FARIAS CASTELO BRANCO - PA19566 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ATA DE AUDIÊNCIA Em 12/03/2025, 13:20, nesta cidade de Belém/PA, em audiência virtual realizada através do aplicativo Teams, onde se encontra o Juiz Federal Titular Paulo Cesar Moy Anaisse, foi aberta a audiência de CONCILIAÇÃO,INSTRUÇÃO E JULGAMENTO.
Presentes em sala virtual a parte autora e seu patrono(a), Dr(a).
Raimundo Paulo Farias Castelo Branco, OAB PA 19.566.
O objeto desta demanda é a concessão de aposentadoria por idade de trabalhador rural, referente ao NB Nº 199.978.954-4; Prejudicada a tentativa de conciliação e tendo em vista a contestação já está arquivada em secretaria.
Passou, então, o Juiz a ouvir, em depoimento gravado, as testemunhas arroladas, SENTENCIANDO o seguinte: sendo dispensado o relatório nos termos do art. 38, in fine, da Lei n. 9.099/95 c/c art. 1º da Lei n. 10.259/01, não havendo questões processuais a serem apreciadas, passo ao exame do mérito da causa: “O início de prova material é por demais frágil (documento de parceria particular com terceiro, reconhecido em 2015, e que segundo a autora nem mesmo trabalha mais no local pela distância).
Os depoimentos colhidos também não foram consistentes para, por si sós, demonstrar a condição de segurada especial da autora durante todo o período de carência necessário para a concessão do benefício requerido.
Também já teve seu nome incluído em CadÚnico na cidade de Marituba, região metropolitana de Belém.
Também afirmou que residiu na cidade de Castanhal, próxima de Belém.
Isto posto, à míngua dos requisitos legais, o pedido não merece acolhimento.” Diante do exposto, julgo IMPROCEDENTE o pedido e extingo o processo.
Transitado e julgado, arquive-se, com baixa na distribuição.
Interposto recurso, intime-se o recorrido para, querendo, apresentar contrarrazões.
Após, remetam-se os autos à turma recursal.
Custas e honorários advocatícios inexistentes e indevidos em primeira instância.
Registre-se.
Partes intimadas em audiência.
Prazo recursal a partir da juntada da ata.
Nada mais havendo, foi determinado o encerramento do ato e a expedição do presente termo.
Eu, LUCAS CÉSAR MOURA DE OLIVEIRA, Estagiário, digitei. (assinado eletronicamente) JUIZ FEDERAL -
21/11/2022 02:07
Juntada de manifestação
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14/11/2022 15:22
Processo devolvido à Secretaria
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14/11/2022 15:22
Juntada de Certidão
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14/11/2022 15:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/11/2022 15:22
Proferido despacho de mero expediente
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29/09/2022 10:20
Conclusos para despacho
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29/09/2022 06:09
Juntada de manifestação
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22/09/2022 01:02
Publicado Intimação polo ativo em 22/09/2022.
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22/09/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2022
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21/09/2022 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Pará 8ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1012096-67.2021.4.01.3900 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: MARIA CLEIA DA SILVA LAMEIRA REPRESENTANTES POLO ATIVO: RAIMUNDO PAULO FARIAS CASTELO BRANCO - PA19566 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Destinatários: MARIA CLEIA DA SILVA LAMEIRA RAIMUNDO PAULO FARIAS CASTELO BRANCO - (OAB: PA19566) FINALIDADE: Intimar o(s) polo ativo acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
Prazo: 5 dias.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
BELÉM, 20 de setembro de 2022. (assinado digitalmente) 8ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPA -
20/09/2022 10:41
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2022 06:23
Juntada de recurso inominado
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16/09/2022 16:58
Processo devolvido à Secretaria
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16/09/2022 16:58
Juntada de Certidão
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16/09/2022 16:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/09/2022 16:58
Proferido despacho de mero expediente
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12/07/2022 10:42
Conclusos para despacho
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12/07/2022 10:11
Juntada de petição intercorrente
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12/07/2022 02:49
Decorrido prazo de MARIA CLEIA DA SILVA LAMEIRA em 11/07/2022 23:59.
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09/07/2022 01:23
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 08/07/2022 23:59.
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17/06/2022 13:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/06/2022 13:49
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2022 20:36
Audiência de instrução e julgamento realizada, conduzida por Juiz(a) em/para 25/05/2022 13:30, 8ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPA.
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13/06/2022 20:36
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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13/06/2022 20:36
Julgado improcedente o pedido
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03/06/2022 13:52
Juntada de Ata de audiência
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09/03/2022 23:56
Juntada de manifestação
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07/03/2022 12:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/03/2022 12:07
Expedição de Outros documentos.
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03/03/2022 12:01
Processo devolvido à Secretaria
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03/03/2022 12:01
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/02/2022 23:37
Conclusos para decisão
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13/02/2022 23:37
Audiência Instrução e julgamento designada para 25/05/2022 13:30 8ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPA.
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02/09/2021 21:32
Juntada de réplica
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19/08/2021 08:17
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2021 19:13
Ato ordinatório praticado
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29/07/2021 23:12
Juntada de contestação
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02/07/2021 11:17
Processo devolvido à Secretaria
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02/07/2021 11:17
Juntada de Certidão
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02/07/2021 11:17
Expedição de Comunicação via sistema.
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02/07/2021 11:17
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2021 21:13
Conclusos para despacho
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19/04/2021 17:22
Remetidos os Autos da Distribuição a 8ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPA
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19/04/2021 17:22
Juntada de Informação de Prevenção
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18/04/2021 06:39
Recebido pelo Distribuidor
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18/04/2021 06:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2021
Ultima Atualização
10/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Carta de indeferimento de benefício • Arquivo
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