TRF1 - 1002759-32.2022.4.01.3314
1ª instância - Alagoinhas
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/12/2022 14:52
Arquivado Definitivamente
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19/12/2022 14:51
Juntada de Certidão
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13/12/2022 04:38
Decorrido prazo de AILTON DOS SANTOS em 12/12/2022 23:59.
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11/11/2022 01:54
Publicado Intimação polo ativo em 11/11/2022.
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11/11/2022 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2022
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10/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Subseção Judiciária de Alagoinhas-BA - Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Alagoinhas-BA Juiz Titular : Igor Matos Araújo Juiz Substituto : Diego de Souza Lima Dir.
Secret. : Isa Perpétua da Silva AUTOS COM (X) SENTENÇA () DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1002759-32.2022.4.01.3314 - MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) - PJe IMPETRANTE: AILTON DOS SANTOS Advogado do(a) IMPETRANTE: JEFERSON DOS SANTOS MORAIS - RN16710 IMPETRADO: GERENTE DA AGÊNCIA DO INSS DE ESPLANADA/BA e outros O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : "...O caso é para extinção do processo sem exame do mérito.
Considerando que a presente demanda teve seu seguimento obstado pela inércia da parte autora a qual, embora intimada a promover as emendas necessárias à sua inicial, deixou seu prazo transcorrer in albis, não resta outra alternativa que não a extinção do feito, a teor do quanto disposto no parágrafo único do art. 321 do CPC.
Assim, inviabilizada a angularização processual, o indeferimento da inicial se impõe por não atender aos seus requisitos legais, o que por certo impossibilita o julgamento do mérito.
Posto isso, indefiro a petição inicial, extinguindo o processo sem resolver o mérito, nos termos dos arts. 330, IV e 485, I e IV do CPC.
Custas pela parte impetrante, cuja exigibilidade fica suspensa em razão da gratuidade judiciária deferida.
Sem honorários (art. 25 da Lei 12.016/2009).
Sem insurgência, certifique-se o trânsito em julgado e remetam-se os autos ao arquivo definitivo, com baixa e cautelas de praxe.
Publique-se.
Registrada eletronicamente.
Intimem-se." -
09/11/2022 10:49
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/11/2022 10:49
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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08/11/2022 17:26
Processo devolvido à Secretaria
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08/11/2022 17:26
Indeferida a petição inicial
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14/10/2022 16:36
Conclusos para julgamento
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06/10/2022 00:32
Decorrido prazo de AILTON DOS SANTOS em 05/10/2022 23:59.
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14/09/2022 02:51
Publicado Intimação polo ativo em 14/09/2022.
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14/09/2022 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2022
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13/09/2022 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Alagoinhas-BA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Alagoinhas BA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1002759-32.2022.4.01.3314 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) POLO ATIVO: AILTON DOS SANTOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: JEFERSON DOS SANTOS MORAIS - RN16710 POLO PASSIVO:GERENTE DA AGÊNCIA DO INSS DE ESPLANADA/BA e outros Destinatários: AILTON DOS SANTOS JEFERSON DOS SANTOS MORAIS - (OAB: RN16710) FINALIDADE: Intimar o(s) polo ativo acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
Prazo: 15 dias.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
ALAGOINHAS, 12 de setembro de 2022. (assinado digitalmente) Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Alagoinhas-BA -
12/09/2022 17:27
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2022 17:24
Juntada de Certidão
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12/09/2022 13:53
Processo devolvido à Secretaria
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12/09/2022 13:53
Outras Decisões
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12/09/2022 10:51
Conclusos para decisão
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08/09/2022 00:13
Juntada de aditamento à inicial
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06/09/2022 14:23
Processo devolvido à Secretaria
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06/09/2022 14:23
Outras Decisões
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06/09/2022 14:23
Concedida a gratuidade da justiça a AILTON DOS SANTOS - CPF: *14.***.*02-72 (IMPETRANTE)
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05/09/2022 10:05
Conclusos para decisão
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05/09/2022 10:03
Juntada de Certidão
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31/08/2022 21:27
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Alagoinhas-BA
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31/08/2022 21:27
Juntada de Informação de Prevenção
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30/08/2022 00:34
Recebido pelo Distribuidor
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30/08/2022 00:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2022
Ultima Atualização
10/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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