TRF1 - 0000530-35.2016.4.01.3312
1ª instância - Irece
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Irecê-BA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Irecê-BA SENTENÇA TIPO "E" PROCESSO: 0000530-35.2016.4.01.3312 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) POLO ATIVO: Ministério Público Federal (Procuradoria) POLO PASSIVO:VICENCIA MARIA CRUZ DOS SANTOS e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: ERIC VACCAREZZA MIRANDA - BA21704 SENTENÇA O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL denunciou VICENCIA MARIA CRUZ DOS SANTOS, JESSE SOARES SILVA, ALTAMIRO DE SOUZA BARRETO, PEDRO PAULO SILVA CARVALHO e FELIPE JOSE FERNANDES pelas práticas dos delitos tipificados artigos 55 da Lei nº 9.605/1998, art. 2º da Lei nº 8.176/1991 e no art. 288 do Código Penal, em razão de execução de lavra clandestina de diamante promovida na cidade de Andaraí, nos anos de 2010 a 2012.
A denúncia foi recebida em 24/02/2016 (ID 922740178 – Pág. 19/20).
Autos migrados, e foram juntadas petições do MPF no ID 1320866786, e da defesa no ID 1339147760.
Em 14/05/2024 os autos foram convertidos em diligência ID 2126763430, com juntada de petição do MPF no ID 2127618319.
Após, em pronunciamento ID 2145001384, o MPF requereu extinção de punibilidade de todos os réus, quanto aos crimes dos artigos 55 da Lei nº 9.605/1998 e art. 288 do Código Penal; extinção de punibilidade referente aos réus, Sr.
Jesse Soares Silva e Felipe Jose Fernandes, quanto ao crime tipificado no art. 2º da Lei nº 8.176/1991; e “reconhecimento da ausência do interesse de agir”, referente aos réus Vicencia Maria Cruz dos Santos, Altamiro de Souza Barreto e Pedro Paulo Silva Carvalho, quanto ao crime ambiental da referida Lei nº 8.176/1991, com os seguintes fundamentos: " (...) Desde o recebimento da denúncia transcorreram, até o momento, mais de 8 (oito) anos.
Portanto, nota-se, imediatamente, a prescrição, em relação a todos os acusados, da pretensão punitiva tocante ao crime ambiental descrito no artigo 55 da Lei nº 9.605/98 e do crime de associação criminosa previsto no art. 288 do Código Penal.
No que diz respeito ao crime previsto no artigo 2º da Lei nº 8.176/91, a pena privativa de liberdade é prevista abstratamente entre um a cinco anos de detenção, logo o prazo prescricional, no caso, pode flutuar entre o prazo de quatro anos (aplicação da pena mínima) e doze anos (aplicação de pena maior do que quatro anos).
Em relação aos réus JESSÉ SOARES SILVA e FELIPE JOSÉ FERNANDES observa-se que eles têm mais de 70 (setenta) anos, pelo que a prescrição deve ser reduzida pela metade, como indica o artigo 115 do Código Penal.
Objetiva e diretamente, quanto a JESSÈ e FELIPE, a prescrição da pretensão punitiva resta perfectibilizada.
De outra sorte, voltando-se para o caso concreto não se percebem peculiaridades especiais que façam crer na aplicação de penas máximas ou próximas a este patamar, notadamente porque a tradição doutrinária e jurisprudencial brasileira induz a ideia de que a dosimetria penal parta do patamar mínimo e seja aumentada na presença de circunstâncias judiciais desfavoráveis, de agravantes e, em último caso, de majorantes.
Com efeito, não há elementos concretos que deem alicerce a, no caso de condenação, a imposição de penas acima do mínimo legal.
Nota-se, assim, a manifesta ausência de interesse de agir no feito quanto aos denunciados VICÊNCIA, ALTAMIRO e PEDRO, tendo em vista que, ao ser proferida sentença condenatória, induvidosamente ter-se-á consumada a prescrição da pretensão punitiva.
Uma vez que passados mais de oito anos desde o recebimento da denúncia, a aplicação de pena mínima ao crime previsto no artigo 2º da Lei nº 8.176/91, imporia a definição concreta de prazo prescricional de quatro anos, que estaria totalmente consumado, obstando à pretensão punitiva. (...)" É o relatório.
Cumpre decidir. À vista das razões expostas pelo MPF, as quais acolho na integralidade, rejeito a pretensão punitiva para: A - declarar a extinção da punibilidade dos denunciados Vicencia Maria Cruz dos Santos, Jesse Soares Silva, Altamiro de Souza Barreto, Pedro Paulo Silva Carvalho e Felipe Jose Fernandes, quanto aos crimes dos artigos 55 da Lei nº 9.605/1998 e art. 288 do Código Penal, nos termos dos artigos 107, inc.
IV, e 109, inc.
IV e V, todos do Código Penal; B - declarar a extinção da punibilidade dos denunciados Jesse Soares Silva e Felipe Jose Fernandes, quanto ao crime do art. 2º da Lei nº 8.176/1991, nos termos dos artigos 107, inc.
IV, 109, inc.
IV e V, e, 115, todos do Código Penal; C - extinguir o processo sem resolução do mérito, por falta de interesse de agir dos denunciados Vicencia Maria Cruz dos Santos, Altamiro de Souza Barreto e Pedro Paulo Silva Carvalho, com fundamento no art. 485, inc.
VI, do Código de Processo Civil, aplicável subsidiariamente ao processo penal, por força do art. 3º do Código de Processo Penal.
Não havendo recursos, certifique-se o trânsito em julgado, com as baixas e anotações necessárias.
Nada mais havendo, arquivem-se os autos.
Registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Concedo ao presente pronunciamento judicial, com fundamento nos princípios da celeridade e economia processual, força de ofício/mandado.
Irecê/BA, data da assinatura eletrônica. assinado eletronicamente Juiz(a) Federal -
14/09/2022 02:49
Publicado Ato ordinatório em 14/09/2022.
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14/09/2022 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2022
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13/09/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Irecê-BA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Irecê-BA PROCESSO Nº 0000530-35.2016.4.01.3312 ATO ORDINATÓRIO Com base na Portaria n. 06, de 24 de março de 2014, da Vara Única da Subseção Judiciária de Irecê, intime-se a parte acusada, através da defensora dativa, para ter ciência da migração destes autos, bem como para requerer o que entender de direito.
Prazo de 30 (trinta) dias.
Sem prejuízo, intime-se o MPF para se manifestar sobre a prescrição, caso queira.
Prazo de 15 (quinze) dias.
JULIANE MARIA NOGUEIRA RIBEIRO Servidor -
12/09/2022 17:49
Juntada de Certidão
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12/09/2022 17:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/09/2022 17:49
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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12/09/2022 17:49
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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12/09/2022 17:49
Ato ordinatório praticado
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04/05/2022 08:14
Decorrido prazo de FELIPE JOSE FERNANDES em 03/05/2022 23:59.
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04/05/2022 08:14
Decorrido prazo de ALTAMIRO DE SOUZA BARRETO em 03/05/2022 23:59.
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04/05/2022 01:19
Decorrido prazo de VICENCIA MARIA CRUZ DOS SANTOS em 03/05/2022 23:59.
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04/05/2022 00:13
Decorrido prazo de PEDRO PAULO SILVA CARVALHO em 03/05/2022 23:59.
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04/05/2022 00:13
Decorrido prazo de JESSE SOARES SILVA em 03/05/2022 23:59.
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24/03/2022 08:37
Juntada de petição intercorrente
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18/03/2022 16:39
Juntada de Certidão
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18/03/2022 16:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/03/2022 16:39
Ato ordinatório praticado
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09/02/2022 20:55
Juntada de Certidão de processo migrado
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09/02/2022 20:54
Juntada de volume
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09/02/2022 20:53
Juntada de volume
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16/09/2021 13:33
MIGRACAO PJe ORDENADA - AUTOS P/ NUCJU PARA DIGITALIZAÇÃO
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16/09/2021 13:32
BAIXA EXPEDICAO DE CARTA PRECATORIA PARA FINS DE ORDENAR MIGRACAO PJe
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13/03/2020 15:00
ALEGACOES FINAIS / MEMORIAIS APRESENTADAS (OS) AUTOR
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09/03/2020 16:00
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
28/02/2020 10:05
CARGA: RETIRADOS MPF
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27/02/2020 16:58
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
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27/02/2020 16:58
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS
-
16/01/2020 09:43
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO - DISPONIBILIZADO EM 16/01/2020, COM VALIDADE DE PUBLICAÇÃO EM 17/01/2020
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15/01/2020 14:32
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
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22/11/2019 14:25
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
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22/11/2019 14:24
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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22/11/2019 14:24
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
14/11/2019 10:07
CARGA: RETIRADOS MPF
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11/11/2019 18:26
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
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11/11/2019 18:26
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
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11/11/2019 18:25
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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11/11/2019 10:15
Conclusos para despacho
-
04/10/2019 16:45
CARTA PRECATÓRIA JUNTADA
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04/10/2019 16:45
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO
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13/09/2019 15:12
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
06/09/2019 09:22
CARGA: RETIRADOS MPF
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05/09/2019 13:48
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
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05/09/2019 13:01
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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04/09/2019 17:41
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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09/07/2019 15:07
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO - DISPONIBILIZADO EM 09/07/2019, COM VALIDADE PARA PUBLICAÇÃO EM 10/07/2019.
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08/07/2019 14:50
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
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12/04/2019 11:09
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
12/04/2019 11:09
CARTA PRECATORIA JUNTADA COMUNICACAO RECEBIMENTO PELO JUIZO DEPRECADO
-
11/04/2019 17:37
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - CP 28/2019
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11/04/2019 09:49
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
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11/04/2019 09:49
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
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11/04/2019 09:49
CARTA PRECATORIA ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO
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10/04/2019 17:48
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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10/04/2019 08:41
Conclusos para despacho
-
09/01/2019 11:22
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (2ª)
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07/12/2018 14:42
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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22/11/2018 10:00
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO - DISPONIBILIZADO EM 22/11/2018, COM VALIDADE PARA PUBLICAÇÃO EM 23/11/2018.
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21/11/2018 15:40
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
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06/11/2018 16:29
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (2ª)
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02/10/2018 11:25
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - cp - feira
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02/10/2018 11:24
CARTA PRECATORIA JUNTADA COMUNICACAO RECEBIMENTO PELO JUIZO DEPRECADO - feira de santana
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02/10/2018 11:24
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - cp - ssa
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02/10/2018 11:24
CARTA PRECATORIA JUNTADA COMUNICACAO RECEBIMENTO PELO JUIZO DEPRECADO - ssa
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01/10/2018 11:13
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - (2ª) AMBIENTAL-INTIMA PATRONO-FEIRA DE SANTANA
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01/10/2018 11:10
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - AMBIENTAL - INTIMAÇÃO DO PATRONO - SALVADOR
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26/09/2018 09:06
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
-
26/09/2018 09:06
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
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26/09/2018 09:06
CARTA PRECATORIA ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO
-
25/09/2018 17:05
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
13/09/2018 16:24
Conclusos para despacho
-
20/08/2018 16:27
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS
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19/07/2018 09:41
CARTA PRECATÓRIA JUNTADA
-
19/07/2018 09:41
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO
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10/07/2018 09:43
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO - DISPONIBILIZADO EM 09/07/2018, COM VALIDADE PARA PUBLICAÇÃO EM 10/07/2018.
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06/07/2018 11:31
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
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05/07/2018 19:04
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - ofício requisitório de honorários - dativo
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05/07/2018 18:17
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
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05/07/2018 18:17
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO OUTROS (ESPECIFICAR) - ata de audiência
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05/07/2018 18:17
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - ata de audiência, cvd e mídia
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05/07/2018 18:15
AUDIENCIA: REALIZADA: INSTRUCAO/INQUIRICAO - OITIVA DE 01 TESTEMUNHA DE ACUSAÇÃO
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04/07/2018 11:47
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (2ª) antecedentes da justiça federal
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03/07/2018 15:39
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - certidão extraída do sei e e-sost
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29/06/2018 13:54
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
25/06/2018 08:48
CARGA: RETIRADOS MPF - RETIRADOS POR SERVIDOR AUTORIZADO
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15/06/2018 12:41
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO - DISPONIBILIZADO EM 15/06/2018, COM VALIDADE PARA PUBLICAÇÃO EM 18/06/2018
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14/06/2018 15:06
CARTA PRECATORIA JUNTADA COMUNICACAO RECEBIMENTO PELO JUIZO DEPRECADO
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14/06/2018 13:50
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - CP 547/2018
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14/06/2018 12:30
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
-
13/06/2018 17:37
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
-
13/06/2018 17:37
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
-
13/06/2018 17:36
CARTA PRECATORIA ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO
-
13/06/2018 17:36
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
13/06/2018 15:07
Conclusos para despacho
-
09/04/2018 08:47
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
06/04/2018 08:43
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
02/04/2018 10:11
CARGA: RETIRADOS MPF - RETIRADOS POR SERVIDOR AUTORIZADO
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26/03/2018 10:10
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
-
26/03/2018 10:10
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
09/02/2018 14:42
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO
-
01/02/2018 10:47
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (3ª)
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07/12/2017 14:25
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (2ª)
-
24/10/2017 14:54
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - OFÍCIO DA COMARCA DE ANDARAÍ/BA.
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02/10/2017 09:31
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
15/09/2017 08:47
CARGA: RETIRADOS MPF - RETIRADOS PELO SERVIDOR MPF
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13/09/2017 18:05
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
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01/09/2017 09:46
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO - DISPONIBILIZADO EM 01/09/2017, COM VALIDADE DE PUBLICAÇÃO EM 04/09/2017.
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31/08/2017 16:34
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
-
31/08/2017 12:11
E-MAIL EXPEDIDO OUTROS (ESPECIFICAR) - REMESSA DE CP POR MALOTE DIGITAL
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30/08/2017 17:58
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - 4512
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30/08/2017 17:53
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
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30/08/2017 17:53
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
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30/08/2017 17:40
CARTA PRECATORIA ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO
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30/08/2017 17:39
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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29/08/2017 16:56
Conclusos para despacho
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29/08/2017 16:55
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS
-
10/08/2017 14:26
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO - DISPONIBILIZADO EM 10/08/2017, PUBLICADO EM 14/08/2017
-
09/08/2017 15:54
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
-
08/08/2017 19:18
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - (2ª) 4220
-
08/08/2017 19:17
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - 4219
-
08/08/2017 19:13
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
-
08/08/2017 19:13
CARTA PRECATORIA ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO
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08/08/2017 19:13
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
08/08/2017 15:35
Conclusos para despacho
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12/07/2017 10:34
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DECISAO - DISPONIBILIZADO EM 12/07/2017, PUBLICADO EM 13/07/2017
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11/07/2017 16:12
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO
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05/07/2017 19:32
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DECISAO
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19/05/2017 00:00
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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15/05/2017 08:46
CARGA: RETIRADOS MPF - RETIRADOS PELO SERVIDOR DO MPF
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11/05/2017 13:27
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
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10/05/2017 14:42
REDISTRIBUICAO POR DEPENDENCIA - Conf. determinação às fls. 152/154.
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08/05/2017 12:50
REDISTRIBUICAO: ORDENADA - Ordenada distribuição por dependência ao processo n. 549-41.2016.4.01.3312
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08/05/2017 12:50
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
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25/01/2017 20:18
Conclusos para despacho
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30/11/2016 00:00
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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25/11/2016 00:00
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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16/11/2016 12:49
CARGA: RETIRADOS MPF - ///RETIRADOS PELO SERVIDOR MPF
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11/11/2016 16:54
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
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11/11/2016 14:01
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - RESPOSTA À ACUSAÇÃO.
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05/10/2016 14:53
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
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05/10/2016 14:53
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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05/10/2016 12:52
Conclusos para despacho
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05/10/2016 12:37
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS
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12/09/2016 10:48
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO
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22/08/2016 16:31
OFICIO EXPEDIDO
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16/08/2016 12:10
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (3ª) CERTIDÃO OBJETO E PÉ
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25/07/2016 10:09
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (2ª) Antecedentes Criminais de Altamiro de Souza Barreto
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25/07/2016 10:08
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - Antecedentes Criminais de Felipe José Fernandes
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08/07/2016 18:58
OFICIO ORDENADA EXPEDICAO
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08/07/2016 18:29
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - ANTECEDENTES JUNTADOS
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08/07/2016 15:39
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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04/07/2016 09:40
CARGA: RETIRADOS MPF - RETIRADOS PELO SERVIDOR MPF
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21/06/2016 16:35
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (5ª) E-MAIL.
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10/06/2016 14:45
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (4ª) A.R.
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18/05/2016 18:19
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (3ª) AVISO DE RECEBIMENTO.
-
18/05/2016 18:18
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (2ª) Nº 74/2016-GID.
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18/05/2016 18:17
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - OFÍCIO Nº 37/2016.
-
30/03/2016 15:28
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - 1331
-
26/02/2016 16:56
OFICIO ORDENADA EXPEDICAO
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26/02/2016 16:55
CARTA PRECATORIA ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO
-
26/02/2016 16:27
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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26/02/2016 14:57
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
-
25/02/2016 14:20
DISTRIBUICAO POR DEPENDENCIA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2016
Ultima Atualização
27/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Extrato • Arquivo
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