TRF1 - 1000708-37.2020.4.01.3308
1ª instância - Jequie
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jequié-BA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jequié-BA PROCESSO: 1000708-37.2020.4.01.3308 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) POLO ATIVO: Ministério Público Federal (Procuradoria) POLO PASSIVO: ADENILTON SOUZA MENEZES e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: HARLEY BRITO MUNIZ - BA59901 e ILLA BRITO DO SANTOS - BA65122 DESPACHO Considerando que decorreu o prazo sem que o defensor dos acusados Adenilton Souza Menezes e Adriana Machado Pontores, Bel.
Harley Brito Muniz, OAB/BA n.º 59.901, intimado regularmente, tenha apresentado alegações finais, determino que se renove a intimação do causídico para que ofereça alegações derradeiras ou justifique os motivos pelos quais não pode fazê-lo, no prazo de cinco dias, sob pena de comunicação da ocorrência à OAB para eventual apuração de infração disciplinar, nos termos do art. 265 do CPP.
Não havendo manifestação no prazo legal (cinco dias), intimem-se pessoalmente os acusados para constituírem novo defensor para apresentar alegações finais, no prazo de cinco dias, ficando cientes de que, em caso de inércia, os autos serão remetidos à Defensoria Pública da União, para representá-los no feito, oportunidade na qual deverá apresentar alegações finais, no prazo legal.
Intime-se.
Cumpra-se.
Jequié – BA, na data da assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente Filipe Aquino Pessoa de Oliveira Juiz Federal -
04/03/2024 21:45
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
04/03/2024 21:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/03/2024 21:45
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
04/03/2024 21:45
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
28/02/2024 18:25
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
28/02/2024 18:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/02/2024 18:25
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
28/02/2024 18:25
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
28/02/2024 14:46
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
28/02/2024 14:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/02/2024 14:46
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
28/02/2024 14:46
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
20/02/2024 00:22
Decorrido prazo de JOSÉ NILTON DE OLIVEIRA SANTOS em 19/02/2024 23:59.
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13/02/2024 19:19
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
13/02/2024 19:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/02/2024 19:19
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
13/02/2024 19:19
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
07/02/2024 18:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/02/2024 18:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/02/2024 18:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/01/2024 02:05
Decorrido prazo de JOADISON RODRIGUES PEREIRA em 26/01/2024 23:59.
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27/01/2024 01:46
Decorrido prazo de DIRETOR DO CONJUNTO PENAL DE JEQUIÉ/BA em 26/01/2024 23:59.
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23/01/2024 16:14
Juntada de Certidão
-
23/01/2024 14:53
Expedição de Carta precatória.
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22/01/2024 21:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/01/2024 21:20
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
22/01/2024 20:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/01/2024 20:58
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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22/01/2024 14:55
Juntada de Certidão
-
18/01/2024 10:04
Juntada de Certidão
-
17/01/2024 16:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/01/2024 16:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/01/2024 16:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/01/2024 10:09
Expedição de Mandado.
-
16/01/2024 10:09
Expedição de Mandado.
-
16/01/2024 10:09
Expedição de Mandado.
-
16/01/2024 10:09
Expedição de Mandado.
-
16/01/2024 10:09
Expedição de Mandado.
-
16/01/2024 10:09
Expedição de Mandado.
-
15/01/2024 10:05
Juntada de Certidão
-
12/01/2024 14:21
Juntada de Certidão
-
12/01/2024 09:01
Expedição de Carta precatória.
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11/12/2023 12:38
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2023 12:20
Juntada de pedido do mp ao juiz em procedimento investigatório
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01/12/2023 16:12
Juntada de Certidão
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01/12/2023 16:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
01/12/2023 16:12
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2023 01:16
Decorrido prazo de JOADISON RODRIGUES PEREIRA em 24/11/2023 23:59.
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22/11/2023 13:42
Audiência de instrução e julgamento designada, conduzida por #Não preenchido# em/para 14/03/2024 09:00, Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jequié-BA.
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21/11/2023 09:39
Audiência de instrução e julgamento não-realizada, conduzida por Juiz(a) em/para 20/11/2023 08:30, Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jequié-BA.
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21/11/2023 09:39
Proferido despacho de mero expediente
-
20/11/2023 14:35
Juntada de Ata de audiência
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20/11/2023 10:20
Juntada de Certidão
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18/11/2023 00:38
Decorrido prazo de ALADIO SILVA SANTOS em 17/11/2023 23:59.
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17/11/2023 16:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/11/2023 16:05
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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17/11/2023 14:36
Juntada de petição intercorrente
-
17/11/2023 13:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/11/2023 12:46
Juntada de Certidão
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17/11/2023 12:26
Expedição de Mandado.
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17/11/2023 11:24
Ato ordinatório praticado
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16/11/2023 16:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/11/2023 16:25
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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15/11/2023 22:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/11/2023 22:09
Juntada de Certidão de devolução de mandado
-
15/11/2023 21:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/11/2023 21:54
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
15/11/2023 21:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/11/2023 21:18
Juntada de Certidão de devolução de mandado
-
14/11/2023 16:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/11/2023 16:43
Juntada de Certidão de devolução de mandado
-
14/11/2023 15:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/11/2023 15:10
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
14/11/2023 12:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/11/2023 12:07
Juntada de Certidão de devolução de mandado
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14/11/2023 01:34
Decorrido prazo de JOSÉ NILTON DE OLIVEIRA SANTOS em 13/11/2023 23:59.
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14/11/2023 01:34
Decorrido prazo de IRANY LÃO DA SILVA em 13/11/2023 23:59.
-
14/11/2023 01:34
Decorrido prazo de REINAM POMPONET BARRETO em 13/11/2023 23:59.
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13/11/2023 13:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/11/2023 13:08
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
13/11/2023 12:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/11/2023 12:41
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
13/11/2023 12:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/11/2023 12:28
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
13/11/2023 10:33
Audiência de instrução e julgamento redesignada, conduzida por #Não preenchido# em/para 20/11/2023 08:30, Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jequié-BA.
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08/11/2023 13:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/11/2023 13:40
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
28/10/2023 01:16
Decorrido prazo de JOADISON RODRIGUES PEREIRA em 27/10/2023 23:59.
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24/10/2023 00:33
Decorrido prazo de KALLYN DA GUARDA SILVA em 23/10/2023 23:59.
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24/10/2023 00:33
Decorrido prazo de VALDEMIR OLIVEIRA SANTOS em 23/10/2023 23:59.
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23/10/2023 23:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/10/2023 23:34
Juntada de Certidão de devolução de mandado
-
17/10/2023 23:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/10/2023 23:13
Juntada de Certidão de devolução de mandado
-
17/10/2023 23:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/10/2023 23:03
Juntada de Certidão de devolução de mandado
-
11/10/2023 15:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/10/2023 15:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/10/2023 15:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/10/2023 15:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/10/2023 15:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/10/2023 15:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/10/2023 15:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/10/2023 15:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/10/2023 15:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/10/2023 15:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/10/2023 15:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/10/2023 15:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/10/2023 15:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/10/2023 15:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/10/2023 09:07
Expedição de Mandado.
-
09/10/2023 09:07
Expedição de Mandado.
-
09/10/2023 09:07
Expedição de Mandado.
-
09/10/2023 09:07
Expedição de Mandado.
-
09/10/2023 09:07
Expedição de Mandado.
-
09/10/2023 09:07
Expedição de Mandado.
-
09/10/2023 09:07
Expedição de Mandado.
-
09/10/2023 09:07
Expedição de Mandado.
-
09/10/2023 09:07
Expedição de Mandado.
-
09/10/2023 09:07
Expedição de Mandado.
-
09/10/2023 09:07
Expedição de Mandado.
-
09/10/2023 09:07
Expedição de Mandado.
-
09/10/2023 09:07
Expedição de Mandado.
-
09/10/2023 09:07
Expedição de Mandado.
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12/09/2023 02:41
Decorrido prazo de ADENILTON SOUZA MENEZES em 11/09/2023 23:59.
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12/09/2023 02:41
Decorrido prazo de ADRIANA MACHADO PONTORES em 11/09/2023 23:59.
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05/09/2023 08:25
Decorrido prazo de ADENILTON SOUZA MENEZES em 04/09/2023 23:59.
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05/09/2023 08:25
Decorrido prazo de ADRIANA MACHADO PONTORES em 04/09/2023 23:59.
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29/08/2023 12:16
Juntada de manifestação
-
29/08/2023 02:04
Publicado Despacho em 29/08/2023.
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29/08/2023 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
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28/08/2023 16:37
Juntada de petição intercorrente
-
28/08/2023 09:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
28/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jequié-BA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jequié-BA PROCESSO: 1000708-37.2020.4.01.3308 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) POLO ATIVO: Ministério Público Federal (Procuradoria) POLO PASSIVO:ADENILTON SOUZA MENEZES e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: HARLEY BRITO MUNIZ - BA59901 e ILLA BRITO DO SANTOS - BA65122 DESPACHO Considerando a Inspeção Anual Ordinária a ser realizada entre os dias 24 e 28/07/2023, redesigno para o dia 20/11/2023, às 8h30, a audiência de instrução anteriormente designada.
A audiência será realizada de forma híbrida, ou seja, as partes, testemunhas, procuradores e demais pessoas podem participar da audiência comparecendo à sede da Justiça Federal, como também podem participar de forma remota (videoconferência), por meio do aplicativo Microsoft Teams, utilizando o seguinte link: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NmQ4MjAyZTAtMzFhOC00MThjLTg3MjItOWZlYjRiMzI5YzJm%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22963819f6-e1a3-491c-a1cc-5096f914cf4b%22%2c%22Oid%22%3a%22e1f05a73-0e20-48ff-a77a-71198a29cc3a%22%7d Deverão as partes e testemunhas que optarem pela participação remota ingressar no ambiente virtual com antecedência de quinze minutos, a fim de solucionar eventuais problemas com equipamentos ou conexão à rede mundial de computadores.
Caso os réus e testemunhas optem pela participação presencial, será disponibilizada uma sala no prédio da Justiça Federal.
Intimem-se, devendo o juízo deprecado, quando for o caso, disponibilizar sala com computador conectado à audiência.
Sem prejuízo, acolho a manifestação ministerial de ID 1666375456, pelo que determino que, por ocasião da intimação da testemunha Ronaldo Nunes Andrade, o Oficial de Justiça diligencie o contato por meio de ligação telefônica para o terminal atribuído à referida testemunha para obtenção de seu endereço no Estado de São Paulo, sem prejuízo de, sendo necessário, realizar diligência adicional no endereço de residência do filho da testemunha, para colher maiores informações.
Jequié – BA, na data da assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente Filipe Aquino Pessoa de Oliveira Juiz Federal -
25/08/2023 15:53
Processo devolvido à Secretaria
-
25/08/2023 15:53
Juntada de Certidão
-
25/08/2023 15:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
25/08/2023 15:53
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
25/08/2023 15:53
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
25/08/2023 15:53
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2023 00:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/07/2023 00:30
Juntada de Certidão de devolução de mandado
-
02/07/2023 23:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/07/2023 23:40
Juntada de Certidão de devolução de mandado
-
01/07/2023 13:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/07/2023 13:06
Juntada de Certidão de devolução de mandado
-
15/06/2023 08:31
Conclusos para despacho
-
14/06/2023 21:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/06/2023 21:39
Juntada de Certidão de devolução de mandado
-
14/06/2023 20:03
Juntada de manifestação
-
14/06/2023 09:26
Juntada de Certidão
-
14/06/2023 09:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/06/2023 09:26
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2023 00:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/06/2023 00:17
Juntada de Certidão de devolução de mandado
-
01/06/2023 00:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/06/2023 00:16
Juntada de Certidão de devolução de mandado
-
31/05/2023 19:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
31/05/2023 19:15
Mandado devolvido para redistribuição
-
31/05/2023 19:15
Juntada de Certidão de devolução de mandado
-
30/05/2023 13:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/05/2023 13:49
Juntada de Certidão de devolução de mandado
-
30/05/2023 03:27
Decorrido prazo de ADRIANA MACHADO PONTORES em 29/05/2023 23:59.
-
30/05/2023 03:26
Decorrido prazo de ADENILTON SOUZA MENEZES em 29/05/2023 23:59.
-
25/05/2023 08:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/05/2023 08:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/05/2023 09:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/05/2023 09:32
Juntada de Certidão de devolução de mandado
-
24/05/2023 09:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/05/2023 09:29
Juntada de Certidão de devolução de mandado
-
15/05/2023 08:15
Juntada de Certidão
-
15/05/2023 08:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
15/05/2023 08:15
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2023 00:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/05/2023 00:38
Juntada de Certidão de devolução de mandado
-
15/05/2023 00:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/05/2023 00:30
Juntada de Certidão de devolução de mandado
-
15/05/2023 00:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/05/2023 00:24
Juntada de Certidão de devolução de mandado
-
15/05/2023 00:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/05/2023 00:12
Juntada de Certidão de devolução de mandado
-
15/05/2023 00:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/05/2023 00:04
Juntada de Certidão de devolução de mandado
-
13/05/2023 18:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/05/2023 18:34
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
10/05/2023 16:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/05/2023 16:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/05/2023 16:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/05/2023 16:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/05/2023 16:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/05/2023 16:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/05/2023 16:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/05/2023 16:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/05/2023 15:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/05/2023 15:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/05/2023 15:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/05/2023 15:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/05/2023 15:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/05/2023 15:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/05/2023 15:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/05/2023 08:22
Expedição de Mandado.
-
09/05/2023 08:22
Expedição de Mandado.
-
09/05/2023 08:22
Expedição de Mandado.
-
09/05/2023 08:14
Expedição de Mandado.
-
09/05/2023 08:14
Expedição de Mandado.
-
09/05/2023 08:14
Expedição de Mandado.
-
09/05/2023 08:14
Expedição de Mandado.
-
09/05/2023 08:14
Expedição de Mandado.
-
09/05/2023 08:14
Expedição de Mandado.
-
09/05/2023 08:14
Expedição de Mandado.
-
09/05/2023 08:14
Expedição de Mandado.
-
09/05/2023 08:14
Expedição de Mandado.
-
09/05/2023 08:14
Expedição de Mandado.
-
09/05/2023 08:14
Expedição de Mandado.
-
09/05/2023 08:14
Expedição de Mandado.
-
15/03/2023 01:26
Decorrido prazo de ADENILTON SOUZA MENEZES em 14/03/2023 23:59.
-
15/03/2023 01:26
Decorrido prazo de ADRIANA MACHADO PONTORES em 14/03/2023 23:59.
-
08/03/2023 00:39
Decorrido prazo de MATEUS SOARES DE LUCENA em 07/03/2023 23:59.
-
07/03/2023 02:22
Decorrido prazo de ADRIANA MACHADO PONTORES em 06/03/2023 23:59.
-
07/03/2023 01:26
Decorrido prazo de ADENILTON SOUZA MENEZES em 06/03/2023 23:59.
-
02/03/2023 11:19
Juntada de petição intercorrente
-
01/03/2023 01:47
Publicado Despacho em 01/03/2023.
-
01/03/2023 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2023
-
28/02/2023 09:52
Juntada de petição intercorrente
-
28/02/2023 08:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
28/02/2023 08:45
Audiência admonitória redesignada, conduzida por #Não preenchido# em/para 27/07/2023 08:30, Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jequié-BA.
-
28/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jequié-BA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jequié-BA PROCESSO: 1000708-37.2020.4.01.3308 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) POLO ATIVO: Ministério Público Federal (Procuradoria) POLO PASSIVO: ADENILTON SOUZA MENEZES e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: ILLA BRITO DO SANTOS - BA65122 e HARLEY BRITO MUNIZ - BA59901 DESPACHO Considerando a necessidade de readequação de pauta, ante a designação de nova magistrada para exercer a titularidade plena desta Vara sem prejuízo de suas atribuições originais, redesigno a audiência de instrução para o dia 27/07/2023, às 8h30.
A audiência será realizada de forma híbrida, ou seja, as partes, testemunhas, procuradores e demais pessoas podem participar da audiência comparecendo à sede da Justiça Federal, como também podem participar de forma remota (videoconferência), por meio do aplicativo Microsoft Teams, utilizando o seguinte link: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NmQ4MjAyZTAtMzFhOC00MThjLTg3MjItOWZlYjRiMzI5YzJm%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22963819f6-e1a3-491c-a1cc-5096f914cf4b%22%2c%22Oid%22%3a%22e1f05a73-0e20-48ff-a77a-71198a29cc3a%22%7d Deverão as partes e testemunhas que optarem pela participação remota ingressar no ambiente virtual com antecedência de quinze minutos, a fim de solucionar eventuais problemas com equipamentos ou conexão à rede mundial de computadores.
Caso os réus e testemunhas optem pela participação presencial, será disponibilizada uma sala no prédio da Justiça Federal.
Intimem-se, devendo o juízo deprecado, quando for o caso, disponibilizar sala com computador conectado à audiência.
Cumpra-se.
Jequié – BA, na data da assinatura eletrônica.
Juíza Federal -
27/02/2023 19:29
Processo devolvido à Secretaria
-
27/02/2023 19:29
Juntada de Certidão
-
27/02/2023 19:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
27/02/2023 19:29
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
27/02/2023 19:29
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
27/02/2023 19:29
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2023 14:08
Conclusos para despacho
-
07/02/2023 18:33
Decorrido prazo de ADRIANA MACHADO PONTORES em 06/02/2023 23:59.
-
07/02/2023 18:32
Decorrido prazo de ADENILTON SOUZA MENEZES em 06/02/2023 23:59.
-
31/01/2023 03:21
Decorrido prazo de ADENILTON SOUZA MENEZES em 30/01/2023 23:59.
-
31/01/2023 03:21
Decorrido prazo de ADRIANA MACHADO PONTORES em 30/01/2023 23:59.
-
24/01/2023 13:48
Juntada de manifestação
-
24/01/2023 13:14
Publicado Decisão em 24/01/2023.
-
24/01/2023 13:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2023
-
23/01/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jequié-BA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jequié-BA PROCESSO: 1000708-37.2020.4.01.3308 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) POLO ATIVO: Ministério Público Federal (Procuradoria) POLO PASSIVO: ADENILTON SOUZA MENEZES e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: ILLA BRITO DO SANTOS - BA65122 e HARLEY BRITO MUNIZ - BA59901 DECISÃO Cuida-se de denúncia formulada pelo MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL contra ADENILTON SOUZA MENEZES, ADRIANA MACHADO PONTORES e JOADISON RODRIGUES PEREIRA pelos delitos tipificados no art. 288, 171, §3º, do Código Penal, por 147 vezes; art. 297, § 3º, II do Código Penal, por 44 vezes e art. 299, do Código Penal, por 4 vezes, na forma dos arts. 69 e 71, ambos do CP.
A denúncia foi recebida em 29/04/2022 (ID 1050149766).
Os denunciados ofereceram resposta à acusação nos IDs 1148104826 e 1353763290, nos quais alegaram, resumidamente, inépcia da inicial e ausência de prova quanto à autoria.
Brevemente relatado.
Decido.
Os acusados não lançaram em sua defesa alegação capaz de afastar o entendimento anteriormente esboçado por este Juízo, no sentido de que, efetivamente, há indícios de autoria da prática dos crimes indicados pelo MPF.
Ademais, a denúncia narra a ocorrência de fatos típicos, não padecendo do vício de inépcia, pois satisfaz todos os requisitos do art. 41 do CPP, além de trazer elementos probatórios iniciais compatíveis com a narrativa acusatória, o que consubstancia a justa causa e a necessidade de deflagração da persecução penal.
Outrossim, há base empírico-probatória que sustenta a versão dos fatos expostos na inicial, ao menos em nível de cognição sumária, em especial por depoimentos e declarações, informações encaminhadas pela Caixa Econômica Federal e Ministério do Trabalho e Emprego, informações policiais e documentos apreendidos.
A análise da existência ou não dos delitos e da efetiva participação dos réus faz parte do mérito da causa e definirá o seu resultado, necessitando, contudo, de prévia instrução processual.
Registre-se que no curso da instrução serão asseguradas em plenitude as garantias constitucionais da ampla defesa e do contraditório.
Nesse momento, porém, mostra-se prematuro o estancamento do processo.
Por essas razões, aliadas à não ocorrência de quaisquer das hipóteses previstas no art. 397 do CPP[1], ratifico o recebimento da denúncia formulada, nos termos do art. 399 do CPP.
Sendo assim, designo audiência de instrução para o dia 26/04/2023, às 14h, oportunidade na qual deverão ser realizadas: a) as oitivas das testemunhas de acusação Ronaldo Nunes Andrade, Robson Lopes de Andrade, Ronivon Gomes Silva, José Nilton de Oliveira Santos, Aládio Silva Santos (residentes em Jitaúna – BA) e Kallyn da Guarda Silva (residente em Jequié – BA); b) as oitivas das testemunhas, arroladas pela defesa de Adenilton Souza Menezes e Adriana Machado Pontores, Reinam Pomponet Barreto, Esmeraldo Rodrigues dos Santos, José Fábio Nascimento dos Santos, Joanison Icó Nogueira, Irany Leão da Silva (residentes em Jitaúna – BA) e Valdemir Oliveira Santos (residente em Jequié – BA). c) o interrogatório dos acusados.
A audiência ocorrerá de forma híbrida, ou seja, as partes, testemunhas, procuradores e demais pessoas podem participar da audiência comparecendo à sede da Justiça Federal, como também podem participar de forma remota (videoconferência), por meio do aplicativo Microsoft Teams, utilizando o seguinte link: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NmQ4MjAyZTAtMzFhOC00MThjLTg3MjItOWZlYjRiMzI5YzJm%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22963819f6-e1a3-491c-a1cc-5096f914cf4b%22%2c%22Oid%22%3a%22e1f05a73-0e20-48ff-a77a-71198a29cc3a%22%7d Deverão as partes e testemunhas ingressar no ambiente virtual com antecedência de quinze minutos, a fim de solucionar eventuais problemas com equipamentos ou conexão à rede mundial de computadores.
Caso os réus ou as testemunhas tenham dificuldade em efetuar a conexão em suas casas ou locais de preferência, deverão informar no momento da intimação.
Nesta situação, será disponibilizada uma sala no prédio da Justiça Federal para comparecimento pessoal e participação no ato.
Ressalte-se que, não havendo a comunicação de preferência pelo comparecimento pessoal no prédio da Justiça, presume-se que o intimado optou pela participação virtual no feito, hipótese em que a responsabilidade em prover e manter os equipamentos e meios para participação virtual é da parte/procurador/testemunha, que arcará com as consequências derivadas de eventual ausência, nos termos da lei.
Por fim, reforce-se que será exigida a incomunicabilidade, quando a lei assim o determinar, independentemente do local onde os participantes se encontrem.
Notifiquem-se as testemunhas e os réus para que forneçam seus números de telefone atualizados, a fim de facilitar o contato pela secretaria do juízo.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Jequié – BA, na data da assinatura eletrônica.
Juiz Federal [1] Art. 397.
Após o cumprimento do disposto no art. 396-A, e parágrafos, deste Código, o juiz deverá absolver sumariamente o acusado quando verificar: (Alterado pela L-011.719-2008) I - a existência manifesta de causa excludente da ilicitude do fato; (Acrescentado pela L-011.719-2008) II - a existência manifesta de causa excludente da culpabilidade do agente, salvo inimputabilidade; III - que o fato narrado evidentemente não constitui crime; ou IV - extinta a punibilidade do agente. -
20/01/2023 14:59
Juntada de petição intercorrente
-
20/01/2023 10:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
20/01/2023 10:57
Audiência de instrução e julgamento designada, conduzida por #Não preenchido# em/para 26/04/2023 14:00, Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jequié-BA.
-
20/01/2023 10:29
Processo devolvido à Secretaria
-
20/01/2023 10:29
Juntada de Certidão
-
20/01/2023 10:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
20/01/2023 10:29
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
20/01/2023 10:29
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
20/01/2023 10:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/01/2023 11:42
Conclusos para decisão
-
11/10/2022 12:00
Juntada de resposta à acusação
-
07/10/2022 11:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
07/10/2022 08:31
Decorrido prazo de JOADISON RODRIGUES PEREIRA em 06/10/2022 23:59.
-
01/10/2022 01:16
Decorrido prazo de JOADISON RODRIGUES PEREIRA em 30/09/2022 23:59.
-
20/09/2022 02:35
Publicado Despacho em 20/09/2022.
-
20/09/2022 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2022
-
19/09/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jequié-BA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jequié-BA PROCESSO: 1000708-37.2020.4.01.3308 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) POLO ATIVO: Ministério Público Federal (Procuradoria) POLO PASSIVO: ADENILTON SOUZA MENEZES e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: ILLA BRITO DO SANTOS - BA65122 e HARLEY BRITO MUNIZ - BA59901 DESPACHO Considerando que o réu JOADISON RODRIGUES PEREIRA, devidamente citado, deixou transcorrer em branco o prazo para apresentação de resposta à acusação e tendo em vista que em manifestação de ID 1136837249 os subscritores peticionaram em nome do referido réu, determino a intimação dos causídicos ILLA BRITO DO SANTOS e HARLEY BRITO MUNIZ para que, no prazo de dez dias, junte aos autos a procuração outorgada pelo réu JOADISON RODRIGUES PEREIRA, oportunidade na qual deverão apresentar defesa escrita, no prazo de dez dias, nos termos dos arts. 396 e 396-A do CPP.
Decorrido em branco o prazo concedido, nomeio o Bel.
Mateus Soares de Lucena, OAB/BA n.º 30.529, com endereço conhecido pela Secretaria desta Vara, defensor dativo do denunciado, para representá-lo no feito, oportunidade na qual deverá apresentar defesa escrita, no prazo de dez dias, nos termos dos arts. 396 e 396-A do CPP.
Cumpra-se.
Jequié/BA, na data da assinatura eletrônica.
Documento assinado digitalmente KARINE COSTA CARLOS RHEM DA SILVA Juíza Federal -
16/09/2022 11:24
Processo devolvido à Secretaria
-
16/09/2022 11:24
Juntada de Certidão
-
16/09/2022 11:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/09/2022 11:24
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
16/09/2022 11:24
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
16/09/2022 11:24
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2022 11:52
Juntada de manifestação
-
17/06/2022 07:48
Conclusos para despacho
-
16/06/2022 00:30
Decorrido prazo de JOADISON RODRIGUES PEREIRA em 15/06/2022 23:59.
-
15/06/2022 16:58
Juntada de resposta à acusação
-
03/06/2022 11:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/06/2022 11:59
Juntada de Certidão de devolução de mandado
-
03/06/2022 11:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/06/2022 11:53
Juntada de Certidão de devolução de mandado
-
03/06/2022 11:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/06/2022 11:48
Juntada de Certidão de devolução de mandado
-
19/05/2022 15:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/05/2022 15:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/05/2022 15:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/05/2022 13:21
Juntada de petição intercorrente
-
19/05/2022 09:04
Expedição de Mandado.
-
19/05/2022 09:04
Expedição de Mandado.
-
19/05/2022 09:04
Expedição de Mandado.
-
18/05/2022 12:05
Juntada de Certidão
-
18/05/2022 12:03
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
18/05/2022 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2022 14:03
Processo devolvido à Secretaria
-
29/04/2022 14:03
Recebida a denúncia contra ADENILTON SOUZA MENEZES - CPF: *75.***.*91-51 (INVESTIGADO), ADRIANA MACHADO PONTORES - CPF: *18.***.*06-47 (INVESTIGADO) e JOADISON RODRIGUES PEREIRA - CPF: *54.***.*86-18 (INVESTIGADO)
-
29/04/2022 10:53
Conclusos para decisão
-
03/03/2022 12:12
Juntada de manifestação
-
21/02/2022 10:40
Processo devolvido à Secretaria
-
21/02/2022 10:40
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
-
21/02/2022 10:40
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2022 10:40
Juntada de denúncia
-
18/02/2022 16:01
Juntada de manifestação
-
09/09/2021 17:18
Juntada de Certidão
-
29/07/2021 23:19
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2021 23:19
Juntada de documento da polícia em procedimento investigatório
-
27/04/2021 09:26
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2021 09:26
Juntada de documento do ministério público em procedimento investigatório
-
23/04/2021 09:44
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2021 09:44
Juntada de documento da polícia em procedimento investigatório
-
12/01/2021 21:49
Juntada de manifestação
-
12/01/2021 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2021 11:32
Juntada de documento do ministério público em procedimento investigatório
-
20/12/2020 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
20/12/2020 13:10
Juntada de documento da polícia em procedimento investigatório
-
03/12/2020 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2020 11:41
Juntada de Documento do Ministério Público em Procedimento Investigatório
-
02/12/2020 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2020 16:03
Juntada de documento da polícia em procedimento investigatório
-
12/08/2020 00:18
Juntada de manifestação
-
09/06/2020 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2020 11:15
Juntada de Documento do Ministério Público em Procedimento Investigatório
-
04/06/2020 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2020 17:37
Juntada de documento da polícia em procedimento investigatório
-
03/03/2020 16:09
Juntada de manifestação
-
07/02/2020 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2020 11:28
Juntada de Documento do Ministério Público em Procedimento Investigatório
-
04/02/2020 16:30
Iniciada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
-
03/02/2020 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2020 15:17
Juntada de documento da polícia em procedimento investigatório
-
03/02/2020 15:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2020
Ultima Atualização
14/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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