TRF1 - 1002388-35.2022.4.01.4004
1ª instância - Sao Raimundo Nonato
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/11/2022 14:37
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal
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07/11/2022 14:01
Juntada de Informação
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05/11/2022 09:57
Juntada de contrarrazões
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28/10/2022 11:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/10/2022 15:21
Processo devolvido à Secretaria
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26/10/2022 15:21
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2022 10:35
Conclusos para despacho
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25/10/2022 01:21
Decorrido prazo de IVO RAFAEL SENA BATISTA REIS em 24/10/2022 23:59.
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22/09/2022 15:26
Juntada de petição intercorrente
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22/09/2022 13:21
Juntada de apelação
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21/09/2022 20:16
Juntada de manifestação
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21/09/2022 02:22
Publicado Intimação em 21/09/2022.
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21/09/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2022
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20/09/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Subseção Judiciária de São Raimundo Nonato-PI - Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de São Raimundo Nonato-PI Juiz Titular : RODRIGO BRITTO PEREIRA LIMA Juiz Substituto : Diretor : ILTON VIEIRA LEÃO 1002388-35.2022.4.01.4004 - MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) PJe Autos com (x) SENTENÇA ( ) DECISÃO ( ) DESPACHO ( ) ATO ORDINATÓRIO IMPETRANTE: EDVANI BORGES DE SOUSA RIBEIRO Advogado do(a) IMPETRANTE: IVO RAFAEL SENA BATISTA REIS - PI14295 IMPETRADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM TERESINA, UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) O Exmo.
Sr.
Juiz exarou: SENTENÇA – Tipo A Resolução CJF nº 535/06 Trata-se de mandado de segurança, com pedido liminar, impetrado por EDVANI BORGES DE SOUSA RIBEIRO EPP, contra ato do Delegado da Receita Federal do Brasil em Teresina/PI, objetivando a suspensão da exigibilidade do IRPJ/CSLL apurados com base no lucro presumido, por entender que são indevidamente majorados com o alargamento da base de cálculo a partir da inclusão dos valores recolhidos a título de ICMS, permitindo a exclusão do tributo estadual (ICMS) da base de cálculo da CSLL e do IRPJ, apurados com base no lucro presumido.
Defende que está submetida à incidência do imposto de renda da pessoa jurídica (IRPJ), recolhendo este tributo, bem como a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) no regime de apuração denominado LUCRO PRESUMIDO, conforme os ditames legais.
A autora sustenta que não pode ser compelida a recolher o IRPJ e a CSLL apurados sob a sistemática do lucro presumido, com a base de cálculo alargada pela inclusão do valor do ICMS, uma vez que os valores do ICMS não configuram faturamento nem receita da empresa.
Assevera que a prática da inclusão do ICMS na base de cálculo do IRPJ e da CSLL não deve prosperar, pois que não compõe o conceito de Receita Bruta, interpretação indevidamente utilizada pelo Fisco. (...) Do mesmo modo, penso que, mutatis mutandis, a mesma compreensão é válida para a aferição da CSLL com base no lucro presumido, diante da regra prevista no art. 57 da Lei 8.981/95.
Sob esses fundamentos, tenho como improcedente o pedido de exclusão do ICMS da base de cálculo do IRPJ e da CSLL, com base no lucro presumido.
Diante do exposto, indefiro o pedido de liminar. É de se notar que a referida decisão esgotou o tema demonstrando que a parte autora não faz jus aos pedidos da inicial.
Diante do exposto, RATIFICO A DECISÃO ID 1240683283 JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO, com fundamento no art. 487, I, do NCPC.
Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita.
O rito não comporta condenação em honorários advocatícios.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Arquivem-se no momento oportuno.
São Raimundo Nonato/PI, [datado automaticamente].
RODRIGO BRITTO PEREIRA LIMA Juiz Federal -
19/09/2022 10:28
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
19/09/2022 10:28
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/09/2022 10:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/09/2022 10:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/09/2022 10:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/09/2022 19:06
Processo devolvido à Secretaria
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16/09/2022 19:06
Julgado improcedente o pedido
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08/09/2022 10:46
Conclusos para julgamento
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06/09/2022 15:51
Juntada de petição intercorrente
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31/08/2022 15:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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31/08/2022 00:38
Decorrido prazo de IVO RAFAEL SENA BATISTA REIS em 30/08/2022 23:59.
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05/08/2022 18:30
Juntada de manifestação
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29/07/2022 11:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/07/2022 11:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/07/2022 15:42
Processo devolvido à Secretaria
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28/07/2022 15:42
Não Concedida a Medida Liminar
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26/07/2022 12:07
Conclusos para decisão
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26/07/2022 03:21
Decorrido prazo de IVO RAFAEL SENA BATISTA REIS em 25/07/2022 23:59.
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29/06/2022 11:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/06/2022 11:14
Juntada de ato ordinatório
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28/06/2022 17:51
Decorrido prazo de DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM TERESINA em 27/06/2022 23:59.
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21/06/2022 08:24
Juntada de Informações prestadas
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20/06/2022 10:52
Juntada de Informações prestadas
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10/06/2022 18:49
Juntada de manifestação
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08/06/2022 16:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/06/2022 16:11
Juntada de Certidão
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03/06/2022 15:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
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03/06/2022 14:02
Expedição de Mandado.
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03/06/2022 14:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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02/06/2022 17:14
Processo devolvido à Secretaria
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02/06/2022 17:14
Proferido despacho de mero expediente
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01/06/2022 12:04
Conclusos para decisão
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01/06/2022 11:03
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de São Raimundo Nonato-PI
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01/06/2022 11:03
Juntada de Informação de Prevenção
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30/05/2022 16:26
Recebido pelo Distribuidor
-
30/05/2022 16:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2022
Ultima Atualização
28/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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