TRF1 - 1000273-68.2021.4.01.3101
1ª instância - Laranjal do Jari
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/11/2022 00:24
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 10/11/2022 23:59.
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08/11/2022 03:06
Decorrido prazo de FRANCISCA DAS CHAGAS MEDEIROS em 07/11/2022 23:59.
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08/11/2022 03:06
Decorrido prazo de FRANCK JOSE MEDEIROS SOUSA em 07/11/2022 23:59.
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08/11/2022 03:06
Decorrido prazo de FRANCIELY MEDEIROS SOUSA em 07/11/2022 23:59.
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08/11/2022 03:06
Decorrido prazo de FRANCISCO MEDEIROS SOUSA em 07/11/2022 23:59.
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26/10/2022 12:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/10/2022 12:49
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2022 12:48
Juntada de Certidão
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17/10/2022 17:09
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Laranjal do Jari-AP.
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17/10/2022 17:07
Juntada de cálculos judiciais
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28/09/2022 11:56
Recebidos os Autos pela Contadoria
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28/09/2022 11:56
Remetidos os Autos (para elaboração de cálculos) para Contadoria
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22/09/2022 00:45
Decorrido prazo de FRANCISCA DAS CHAGAS MEDEIROS em 21/09/2022 23:59.
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22/09/2022 00:45
Decorrido prazo de FRANCISCO MEDEIROS SOUSA em 21/09/2022 23:59.
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22/09/2022 00:45
Decorrido prazo de FRANCK JOSE MEDEIROS SOUSA em 21/09/2022 23:59.
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22/09/2022 00:45
Decorrido prazo de FRANCIELY MEDEIROS SOUSA em 21/09/2022 23:59.
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21/09/2022 01:35
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 20/09/2022 23:59.
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14/09/2022 02:19
Publicado Despacho em 14/09/2022.
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13/09/2022 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2022
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12/09/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO AMAPÁ Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Laranjal do Jari-AP PROCESSO: 1000273-68.2021.4.01.3101 ASSUNTO: [Parcelas de benefício não pagas] AUTOR: FRANCK JOSE MEDEIROS SOUSA, FRANCIELY MEDEIROS SOUSA, FRANCISCO MEDEIROS SOUSA, FRANCISCA DAS CHAGAS MEDEIROS REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO Remetam-se os autos à Contadoria deste Juízo.
Após, recebidos os cálculos, intimem-se as partes para se manifestarem no prazo de 5 (cinco) dias.
Sem impugnações, expeça-se a RPV.
Em seguida, intimem-se as partes para se manifestarem, no prazo de 05 (cinco) dias.
Sem objeções, promova-se a migração da referida ordem de pagamento na forma acima destacada ao TRF da 1ª Região, para os fins de direito.
Feita a requisição, efetuado o depósito, promova-se a intimação da parte autora para o levantamento no prazo de 5 (cinco) dias.
Por fim, realizados os demais procedimentos correlatos, arquivem-se os autos em definitivo, com as baixas de estilo.
Cumpra-se.
Intimem-se.
Laranjal do Jari/AP, data da assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente RENATA ALMEIDA DE MOURA ISAAC Juíza Federal -
09/09/2022 16:06
Processo devolvido à Secretaria
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09/09/2022 16:06
Juntada de Certidão
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09/09/2022 16:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/09/2022 16:06
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/09/2022 16:06
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/09/2022 16:06
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2022 16:28
Conclusos para despacho
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26/08/2022 16:27
Juntada de Certidão
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12/07/2022 02:14
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 11/07/2022 23:59.
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25/05/2022 13:50
Processo devolvido à Secretaria
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25/05/2022 13:50
Juntada de Certidão
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25/05/2022 13:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/05/2022 13:50
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2022 10:42
Conclusos para despacho
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13/05/2022 08:12
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS em 12/05/2022 23:59.
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23/03/2022 07:43
Processo devolvido à Secretaria
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23/03/2022 07:43
Juntada de Certidão
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23/03/2022 07:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/03/2022 07:43
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2022 15:27
Conclusos para despacho
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21/03/2022 15:27
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
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17/03/2022 00:41
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS em 16/03/2022 23:59.
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17/01/2022 11:44
Processo devolvido à Secretaria
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17/01/2022 11:44
Juntada de Certidão
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17/01/2022 11:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/01/2022 11:44
Homologada a Transação
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13/01/2022 15:44
Conclusos para julgamento
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29/11/2021 14:42
Juntada de Certidão
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27/11/2021 12:08
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS em 26/11/2021 23:59.
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26/11/2021 10:39
Juntada de Certidão
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25/11/2021 22:03
Juntada de petição intercorrente
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29/09/2021 14:09
Expedida/certificada a citação eletrônica
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29/09/2021 14:09
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2021 21:03
Processo devolvido à Secretaria
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28/09/2021 21:03
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2021 15:42
Conclusos para despacho
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28/07/2021 10:04
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Laranjal do Jari-AP
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28/07/2021 10:04
Juntada de Informação de Prevenção
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21/07/2021 15:03
Recebido pelo Distribuidor
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21/07/2021 15:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2021
Ultima Atualização
11/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Despacho • Arquivo
Carta de concessão de benefício • Arquivo
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