TRF1 - 1019974-05.2019.4.01.4000
1ª instância - 5ª Teresina
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Estado do Piauí - 5ª Vara Federal da SJPI Juiz Titular : ADONIAS RIBEIRO DE CARVALHO NETO Juiz Substituto : MARINA ROCHA CAVALCANTI BARROS MENDES Dir.
Secret. : ALÉSSIO SALES LUSTOSA AUTOS COM () SENTENÇA (x ) DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1019974-05.2019.4.01.4000 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)- PJe AUTOR: MARIA MERCEDES AIRES MATOS, EVILASIO RIOS DE ARAUJO, MARIA DAS GRACAS DE CARVALHO, LUIZ LUSTOSA DE MELO NETO, MARIA DE JESUS SOUSA ANDRADE, LAERCIO MIRANDA DE SA, SENHORINHA ROCHA DE MESQUITA, ODON RODRIGUES DA ROCHA NETO, EDILSON GOMES DOS SANTOS, ANTONIO FRANCISCO GOMES DE MESQUITA, ANTONIO ALBERTO FERREIRA DE SOSA, ANA AMELIA ROCHA E SILVA, MARIA DO SOCORRO SOBRAL VELOSO, PAULO DE TARSO CARVALHO BELLO, MONICA MARIA DE C D RIBEIRO Advogado do(a) AUTOR: AGENOR VELOSO NETO IGREJA - MA9533-A REU: CAIXA SEGURADORA S/A LITISCONSORTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogados do(a) REU: CELSO BARROS COELHO NETO - PI2688, RODRIGO AVELAR REIS SA - PI10217 O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : DECISÃO Considerando a ordem para a suspensão da tramitação de todos os processos que versem sobre a pretensão indenizatória em face de seguradora nos contratos ativos ou extintos, relativos ao Sistema Financeiro de Habitação, em todo o território nacional – Tema 1039 (RESP 1799288/PR e RESP 18032225/PR), em razão da necessidade de fixação do termo inicial da pretensão indenizatória, determino o sobrestamento do curso da presente ação até ulterior deliberação do Superior Tribunal de Justiça sobre o tema.
Intimem-se.
Cumpra-se.
BRUNNO CHRISTIANO CARVALHO CARDOSO Juiz Federal da 5ª Vara/SJPI -
24/02/2023 04:46
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 22/02/2023 23:59.
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24/02/2023 04:38
Decorrido prazo de CAIXA SEGURADORA S/A em 22/02/2023 23:59.
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14/02/2023 02:15
Decorrido prazo de AGENOR VELOSO NETO IGREJA em 13/02/2023 23:59.
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13/02/2023 13:56
Juntada de manifestação
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06/02/2023 10:55
Juntada de manifestação
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06/02/2023 00:02
Publicado Intimação em 06/02/2023.
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04/02/2023 04:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2023
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03/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Estado do Piauí - 5ª Vara Federal da SJPI Juiz Titular : ADONIAS RIBEIRO DE CARVALHO NETO Juiz Substituto : MARINA ROCHA CAVALCANTI BARROS MENDES Dir.
Secret. : ALÉSSIO SALES LUSTOSA AUTOS COM () SENTENÇA ( ) DECISÃO (x)DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1019974-05.2019.4.01.4000 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)- PJe AUTOR: MARIA MERCEDES AIRES MATOS, EVILASIO RIOS DE ARAUJO, MARIA DAS GRACAS DE CARVALHO, LUIZ LUSTOSA DE MELO NETO, MARIA DE JESUS SOUSA ANDRADE, LAERCIO MIRANDA DE SA, SENHORINHA ROCHA DE MESQUITA, ODON RODRIGUES DA ROCHA NETO, EDILSON GOMES DOS SANTOS, ANTONIO FRANCISCO GOMES DE MESQUITA, ANTONIO ALBERTO FERREIRA DE SOSA, ANA AMELIA ROCHA E SILVA, MARIA DO SOCORRO SOBRAL VELOSO, PAULO DE TARSO CARVALHO BELLO, MONICA MARIA DE C D RIBEIRO Advogado do(a) AUTOR: AGENOR VELOSO NETO IGREJA - MA9533-A REU: CAIXA SEGURADORA S/A LITISCONSORTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogados do(a) REU: CELSO BARROS COELHO NETO - PI2688, RODRIGO AVELAR REIS SA - PI10217 O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : DESPACHO Digam as partes, no prazo de lei, se têm provas a produzir, especificando-as e justificando a necessidade de sua produção.
Não havendo, neste caso, nenhuma manifestação ou nada sendo requerido, concluam-se os autos para sentença.
Providências.
BRUNNO CHRISTIANO CARVALHO CARDOSO Juiz Federal -
02/02/2023 11:15
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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02/02/2023 11:15
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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02/02/2023 11:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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02/02/2023 11:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/01/2023 15:21
Processo devolvido à Secretaria
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09/01/2023 15:21
Proferido despacho de mero expediente
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21/10/2022 08:54
Conclusos para despacho
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06/10/2022 00:32
Decorrido prazo de AGENOR VELOSO NETO IGREJA em 05/10/2022 23:59.
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14/09/2022 02:53
Publicado Intimação em 14/09/2022.
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14/09/2022 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2022
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13/09/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Estado do Piauí - 5ª Vara Federal da SJPI Juiz Titular : ADONIAS RIBEIRO DE CARVALHO NETO Juiz Substituto : MARINA ROCHA CAVALCANTI BARROS MENDES Dir.
Secret. : ALÉSSIO SALES LUSTOSA AUTOS COM () SENTENÇA ( ) DECISÃO ()DESPACHO (x) ATO ORDINATÓRIO 1019974-05.2019.4.01.4000 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)- PJe AUTOR: MARIA MERCEDES AIRES MATOS, EVILASIO RIOS DE ARAUJO, MARIA DAS GRACAS DE CARVALHO, LUIZ LUSTOSA DE MELO NETO, MARIA DE JESUS SOUSA ANDRADE, LAERCIO MIRANDA DE SA, SENHORINHA ROCHA DE MESQUITA, ODON RODRIGUES DA ROCHA NETO, EDILSON GOMES DOS SANTOS, ANTONIO FRANCISCO GOMES DE MESQUITA, ANTONIO ALBERTO FERREIRA DE SOSA, ANA AMELIA ROCHA E SILVA, MARIA DO SOCORRO SOBRAL VELOSO, PAULO DE TARSO CARVALHO BELLO, MONICA MARIA DE C D RIBEIRO Advogado do(a) AUTOR: AGENOR VELOSO NETO IGREJA - MA9533-A REU: CAIXA SEGURADORA S/A LITISCONSORTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogados do(a) REU: CELSO BARROS COELHO NETO - PI2688, RODRIGO AVELAR REIS SA - PI10217 O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : ATO ORDINATÓRIO Nos termos do Art. 1.º, Inciso IV, da Portaria n.º 01/2021 - 5.ª Vara/PI, intime-se a parte autora para se manifestar, no prazo legal, sobre a contestação apresentada nos autos.
Charles Julien Melo Servidor designado Mat. 10803 -
12/09/2022 18:43
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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12/09/2022 18:43
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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03/08/2022 08:47
Juntada de termo
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26/07/2022 02:31
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 25/07/2022 23:59.
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25/07/2022 15:28
Juntada de contestação
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23/06/2022 16:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/05/2022 09:57
Processo devolvido à Secretaria
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26/05/2022 09:57
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2021 09:08
Juntada de manifestação
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29/04/2021 10:47
Conclusos para decisão
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26/04/2021 21:28
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 13/04/2021 23:59.
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25/04/2021 21:32
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 13/04/2021 23:59.
-
23/04/2021 18:20
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 13/04/2021 23:59.
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23/04/2021 02:34
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 13/04/2021 23:59.
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22/04/2021 09:42
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 13/04/2021 23:59.
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22/04/2021 01:56
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 13/04/2021 23:59.
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21/04/2021 15:00
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 13/04/2021 23:59.
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21/04/2021 02:12
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 13/04/2021 23:59.
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20/04/2021 06:15
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 13/04/2021 23:59.
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19/04/2021 18:06
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 13/04/2021 23:59.
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19/04/2021 06:40
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 13/04/2021 23:59.
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18/04/2021 14:19
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 13/04/2021 23:59.
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17/04/2021 22:22
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 13/04/2021 23:59.
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17/04/2021 09:47
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 13/04/2021 23:59.
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15/03/2021 20:17
Expedição de Comunicação via sistema.
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10/03/2021 14:39
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2021 14:54
Conclusos para despacho
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19/02/2021 08:22
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 18/02/2021 23:59.
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20/01/2021 15:58
Expedição de Comunicação via sistema.
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14/01/2021 15:30
Juntada de petição intercorrente
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18/11/2020 10:28
Decorrido prazo de CAIXA SEGURADORA S/A em 17/11/2020 23:59:59.
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09/11/2020 09:43
Juntada de petição intercorrente
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20/10/2020 19:34
Expedição de Comunicação via sistema.
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23/09/2020 14:40
Decorrido prazo de AGENOR VELOSO NETO IGREJA em 22/09/2020 23:59:59.
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08/09/2020 09:23
Mandado devolvido cumprido
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08/09/2020 09:23
Juntada de Certidão de devolução de mandado
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01/09/2020 13:06
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
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27/08/2020 17:43
Expedição de Mandado.
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23/04/2020 10:51
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2020 11:10
Conclusos para decisão
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22/02/2020 03:06
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 21/02/2020 23:59:59.
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13/02/2020 11:21
Juntada de manifestação
-
28/01/2020 12:35
Expedição de Comunicação via sistema.
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22/01/2020 14:11
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2020 15:37
Conclusos para decisão
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31/12/2019 10:45
Remetidos os Autos da Distribuição a 5ª Vara Federal Cível da SJPI
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31/12/2019 10:45
Juntada de Informação de Prevenção.
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23/12/2019 14:23
Recebido pelo Distribuidor
-
23/12/2019 14:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/12/2019
Ultima Atualização
20/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Documentos Diversos • Arquivo
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