TRF1 - 0008784-08.2014.4.01.4301
1ª instância - 5ª Palmas
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/10/2022 00:22
Decorrido prazo de ISIDRO CARDOSO DA CRUZ em 18/10/2022 23:59.
-
04/10/2022 11:28
Juntada de manifestação
-
04/10/2022 11:27
Juntada de manifestação
-
23/09/2022 08:32
Publicado Sentença Tipo C em 23/09/2022.
-
23/09/2022 08:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2022
-
22/09/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ARAGUAÍNA SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº: 0008784-08.2014.4.01.4301 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL SEÇÃO TOCANTINS EXECUTADO: ISIDRO CARDOSO DA CRUZ CLASSIFICAÇÃO:SENTENÇA TIPO A SENTENÇA Trata-se de demanda executiva integrada pelas partes identificadas na epígrafe, em que se busca a satisfação de débito decorrente do inadimplemento do contrato que acompanha a exordial.
Reiteradamente intimada para se manifestar sobre o prosseguimento do feito, a exequente silenciou por quase 01 ano.
Em razão disso, foi determinada a sua intimação pessoal, para suprir a falta, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção, ocorrendo que a parte autora se manteve inerte durante o prazo concedido. É o relatório.
O artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil estatui que o processo será extinto sem julgamento de mérito "quando, por não promover os atos e diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de trinta dias", devendo a extinção ser precedida de intimação pessoal da parte autora.
No caso em apreço, a exequente, após ser intimada pessoalmente, sob pena de extinção do processo, deixou transcorrer in albis o prazo, tendo se manifestado intempestivamente.
Assim, por restar evidente o desinteresse da parte exequente na continuidade da execução, julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, III, do CPC.
Dispenso a cobrança das custas finais, por se tratar de valor irrisório.
Sem honorários Não há constrição a se desconstituir.
O registro e a publicação da sentença são automáticos no PJe.
Intimem-se.
Oportunamente, arquive-se.
Araguaína, data da assinatura eletrônica.
WILTON SOBRINHO DA SILVA JUIZ FEDERAL -
21/09/2022 09:28
Processo devolvido à Secretaria
-
21/09/2022 09:28
Juntada de Certidão
-
21/09/2022 09:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
21/09/2022 09:28
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
21/09/2022 09:28
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
21/09/2022 09:28
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
14/06/2022 09:59
Conclusos para despacho
-
12/04/2022 12:13
Decorrido prazo de LARISSA PEIGO DUZZIONI em 11/04/2022 23:59.
-
12/04/2022 12:12
Decorrido prazo de ELIANA RIBEIRO CORREIA em 11/04/2022 23:59.
-
30/03/2022 09:06
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2022 08:45
Juntada de manifestação
-
24/03/2022 10:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
24/03/2022 10:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
24/03/2022 10:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
19/03/2022 01:11
Decorrido prazo de ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL SEÇÃO TOCANTINS em 18/03/2022 23:59.
-
01/03/2022 10:22
Processo devolvido à Secretaria
-
01/03/2022 10:22
Juntada de Certidão
-
01/03/2022 10:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
01/03/2022 10:22
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2021 18:43
Conclusos para despacho
-
07/07/2021 03:39
Decorrido prazo de ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL SEÇÃO TOCANTINS em 06/07/2021 23:59.
-
04/06/2021 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2021 18:16
Decorrido prazo de ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL SEÇÃO TOCANTINS em 13/04/2021 23:59.
-
25/04/2021 18:45
Decorrido prazo de ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL SEÇÃO TOCANTINS em 13/04/2021 23:59.
-
25/04/2021 01:59
Decorrido prazo de ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL SEÇÃO TOCANTINS em 13/04/2021 23:59.
-
23/04/2021 17:00
Decorrido prazo de ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL SEÇÃO TOCANTINS em 13/04/2021 23:59.
-
23/04/2021 00:37
Decorrido prazo de ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL SEÇÃO TOCANTINS em 13/04/2021 23:59.
-
22/04/2021 17:41
Decorrido prazo de ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL SEÇÃO TOCANTINS em 13/04/2021 23:59.
-
22/04/2021 07:37
Decorrido prazo de ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL SEÇÃO TOCANTINS em 13/04/2021 23:59.
-
21/04/2021 23:17
Decorrido prazo de ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL SEÇÃO TOCANTINS em 13/04/2021 23:59.
-
21/04/2021 11:45
Decorrido prazo de ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL SEÇÃO TOCANTINS em 13/04/2021 23:59.
-
20/04/2021 23:21
Decorrido prazo de ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL SEÇÃO TOCANTINS em 13/04/2021 23:59.
-
19/04/2021 14:55
Decorrido prazo de ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL SEÇÃO TOCANTINS em 13/04/2021 23:59.
-
17/04/2021 18:59
Decorrido prazo de ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL SEÇÃO TOCANTINS em 13/04/2021 23:59.
-
17/04/2021 07:18
Decorrido prazo de ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL SEÇÃO TOCANTINS em 13/04/2021 23:59.
-
08/03/2021 08:34
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2021 12:31
Proferida decisão interlocutória
-
13/01/2021 09:54
Conclusos para decisão
-
22/10/2020 10:50
Decorrido prazo de ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL SEÇÃO TOCANTINS em 21/10/2020 23:59:59.
-
16/09/2020 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2020 09:07
Decorrido prazo de ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL SEÇÃO TOCANTINS em 10/09/2020 23:59:59.
-
11/09/2020 09:07
Decorrido prazo de ISIDRO CARDOSO DA CRUZ em 10/09/2020 23:59:59.
-
23/07/2020 16:01
Juntada de petição intercorrente
-
14/07/2020 09:37
Juntada de emenda à inicial
-
08/07/2020 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2020 13:53
Juntada de Certidão de processo migrado
-
08/07/2020 13:52
Juntada de volume
-
07/07/2020 15:14
Juntada de manifestação
-
06/07/2020 17:00
MIGRACAO PJe ORDENADA
-
17/06/2020 01:00
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
17/06/2020 00:00
Conclusos para decisão
-
19/03/2020 11:41
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
10/03/2020 11:13
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO ATO ORDINATORIO
-
09/03/2020 17:26
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA ATO ORDINATO
-
18/02/2020 17:04
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO
-
18/02/2020 11:24
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
-
18/02/2020 11:24
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
18/02/2020 10:35
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
31/01/2020 10:06
E-MAIL RECEBIDO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
29/11/2019 16:14
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO
-
03/09/2019 13:54
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
14/08/2019 17:26
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
28/06/2019 13:29
DILIGENCIA CUMPRIDA
-
16/04/2019 18:46
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
16/04/2019 18:46
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
18/03/2019 16:12
Conclusos para despacho
-
04/07/2018 12:23
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
08/06/2018 12:43
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO ATO ORDINATORIO
-
05/06/2018 16:49
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA ATO ORDINATO
-
05/12/2017 10:44
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
-
05/12/2017 10:40
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
25/09/2017 07:00
Conclusos para decisão- Movimentação excluída em 05/12/2017 por TO48169 -
-
25/09/2017 07:00
REDISTRIBUICAO AUTOMATICA - REDISTRIBUIÇÃO CONFORME PROVIMENTO COGER N. 135/2017.
-
15/08/2017 14:48
Conclusos para decisão
-
08/07/2016 11:00
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
01/06/2016 08:27
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
20/05/2016 14:26
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO(S) (OUTROS)
-
16/03/2016 15:14
CitaçãoELA IMPRENSA EDITAL REMETIDO PUBLICACAO
-
16/03/2016 15:14
CitaçãoELA IMPRENSA EDITAL AFIXADO
-
09/03/2016 17:04
CitaçãoELA IMPRENSA EDITAL EXPEDIDO
-
24/08/2015 11:30
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / NAO CUMPRIDO
-
10/06/2015 17:53
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL
-
10/06/2015 17:53
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO
-
10/06/2015 00:00
CitaçãoOR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
-
13/03/2015 17:42
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
09/03/2015 10:04
Conclusos para decisão
-
09/03/2015 10:03
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
04/03/2015 12:41
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA - EQUIVOCO
-
13/01/2015 15:58
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
-
13/01/2015 15:58
INICIAL AUTUADA
-
17/12/2014 12:09
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2023
Ultima Atualização
19/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1009075-98.2021.4.01.3701
Caixa Economica Federal - Cef
Antonio Guarana Mendes Filho
Advogado: Joaquim Jaci Raposo de Magalhaes Moura
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 28/03/2023 09:02
Processo nº 0020859-47.2006.4.01.3400
Caixa Economica Federal - Cef
Ivo Evangelista de Avila
Advogado: Caroline Dante Ribeiro
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 12/07/2006 15:18
Processo nº 1000489-38.2022.4.01.3701
Vanderleia dos Santos Amorim
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Rhafael Costa de Borba
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 26/01/2022 11:17
Processo nº 1004945-46.2022.4.01.3502
Caixa Economica Federal
Agnaldo Mendes Godinho Junior
Advogado: Jairo Faleiro da Silva
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 02/08/2022 16:58
Processo nº 1003621-74.2020.4.01.3313
Roberto de Souza Pires
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Gisele Ellen de Andrade Santos
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 07/12/2020 10:14