TRF1 - 0001910-36.2015.4.01.3601
1ª instância - 1ª Caceres
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/10/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Cáceres-MT 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Cáceres-MT ATO DE SECRETARIA / VISTA OBRIGATÓRIA PROCESSO Nº 0001910-36.2015.4.01.3601 Em conformidade com o Provimento/Coger 10126799 - TRF 1ª Região, de 19 de abril de 2020; baseado no art. 203, §4º do CPC, deve a parte destacada com "X", autenticado por rubrica oficial, cumprir a determinação, também destacada com "X" e autenticada por rubrica oficial: ____X__ Exequente: EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF __X____ Executado: EXECUTADO: E R DE SOUZA FRANCO & FRANCO LTDA - ME, ELISANGELA RODRIGUES DE SOUZA FRANCO, ZANDER GUEDES FRANCO ______ Recolher as custas finais, no prazo estabelecido no CPC. ______ Fornecer contrafés em número suficiente para a citação da parte ré ou cópias: da inicial ou de documentos para instruir ato processual; ______ Regularizar sua representação processual, apresentando o instrumento de mandato/substabelecimento, sob pena de extinção, no prazo de 10 (dez) dias úteis, conforme artigo 76 do CPC.
No caso de empresa, apresentar o contrato social ou estatuto em que conste que a pessoa signatária da procuração detinha, na época, poderes para outorgá-la; ______ Manifestar-se, em 15 (quinze) dias úteis, sobre os novos documentos juntados, nos termos do artigo 437 do Código de Processo Civil; ______ Complementar ou atualizar qualificação e/ou endereço de parte ou testemunha, para fins de intimação, visando ao regular ______ Dar andamento ao feito, depois do decurso de prazo de suspensão, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de arquivamento. ______ Manifestar-se sobre o depósito efetuado nos autos, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, bem como acerca da satisfação de seu crédito, sob pena de o silêncio ser interpretado como satisfação com os valores recebidos; ______ Manifestar-se sobre o ofício e/ou petição e/ou documentos e/ou requisição de pagamento de fls.______; ______ Manifestar-se sobre os Cálculos de fls. _________; ______ Requerer o que direito nos autos desarquivados, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de retorno do processo ao arquivo; ______ Manifestar-se sobre a nomeação ou indicação de bem(ns) passível (is) de penhora ou pedido de substituição de bem(ns) penhorado(s), no prazo de 10 (dez) dias úteis; ______ Atribuir valor ao(s) bem(ns) nomeado(s) à penhora ou manifestar-se sobre o valor atribuído ao(s) bem(ns) nomeado(s) pela parte executada, no prazo de 5 (cinco) dias úteis; ______ Comprovar a propriedade do(s) bem(ns) nomeado(s), juntando a anuência do proprietário quando nomeado bem de terceiro e ainda, indicar o local onde se encontram o(s) bem(ns) móvel(is) nomeado(s), no prazo de 5 (cinco) dias úteis; ______ Comprovar a anuência do cônjuge, no caso de bem(s) imóvel(is); ______ Manifestar-se quanto à ocorrência da prescrição intercorrente, no prazo de 5 (cinco) dias. ______ Informar dados bancários para transferência de valores bloqueados via BacenJud, no prazo de 5 (cinco) dias. ______ Informar o número do CPF/CNPJ de ____________________________para expedição de alvará ou requisição de pagamento; ______ Acompanhar as diligências diretamente no juízo deprecado, independentemente de intimação por parte deste juízo, tendo em vista a expedição da Carta Precatória para _______________________________________________________________________________________; ______ Manifestar-se sobre a certidão do oficial de justiça; ______ Manifestar-se sobre a praça ou leilão negativo; ______ Manifestar-se, COM URGÊNCIA, sobre o Ofício ID XXXXXX, bem como informar se persiste o interesse na restrição judicial sobre o veículo XXXXXXXXXXXXX, registrado em nome de: XXXXXXXXXXX, no prazo de 10 (dez) dias. ______ Manifestar-se sobre o decurso de prazo sem oposição de embargos pelo(s) executado(s); ______ Informar se ainda persiste o parcelamento.
Tendo havido descumprimento/rescisão do parcelamento, deverá informar a data, porquanto será o marco inicial para o início do prazo de suspensão de 1 ano, seguido automaticamente do prazo prescricional de 5 anos; ___X____ Intimar as partes do trânsito em julgado, para requerer o que entender de direito.
Cáceres/MT, 17 de outubro de 2022.
LUDMILLA BENTO SANTANA Servidor(a) -
17/10/2022 13:59
Juntada de Certidão
-
17/10/2022 13:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
17/10/2022 13:59
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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17/10/2022 13:59
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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17/10/2022 13:59
Ato ordinatório praticado
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17/10/2022 13:56
Juntada de Certidão
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12/10/2022 00:21
Decorrido prazo de ELISANGELA RODRIGUES DE SOUZA FRANCO em 11/10/2022 23:59.
-
12/10/2022 00:21
Decorrido prazo de E R DE SOUZA FRANCO & FRANCO LTDA - ME em 11/10/2022 23:59.
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12/10/2022 00:20
Decorrido prazo de ZANDER GUEDES FRANCO em 11/10/2022 23:59.
-
04/10/2022 16:49
Juntada de e-mail
-
27/09/2022 19:15
Juntada de manifestação
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19/09/2022 00:25
Publicado Intimação em 19/09/2022.
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17/09/2022 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2022
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16/09/2022 12:27
Juntada de comprovante de recolhimento de custas
-
16/09/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Cáceres-MT 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Cáceres-MT PROCESSO: 0001910-36.2015.4.01.3601 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF EXECUTADO: E R DE SOUZA FRANCO & FRANCO LTDA - ME, ELISANGELA RODRIGUES DE SOUZA FRANCO, ZANDER GUEDES FRANCO SENTENÇA 1.
RELATÓRIO Trata-se de Execução de Título Extrajudicial proposta pela(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em face de E R DE SOUZA FRANCO & FRANCO LTDA - ME e outros (2).
No ID 1294577320, a exequente requer a extinção do processo tendo em vista o pagamento do débito exequendo.
Ressalto que foram efetivadas medidas executivas, consistentes em bloqueio via Renajud (IDs 761551493 e 761551495) e via Sisbajud (ID 761527997). 2.
FUNDAMENTAÇÃO A exequente noticiou o pagamento do débito exequendo, pleiteando a extinção do processo, atestando que a dívida foi satisfeita, nos termos em que determina o art. 924, II, do Novo CPC, in verbis: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: (…) II – a obrigação for satisfeita; As custas processuais deveriam ficar às expensas do executado, porquanto deu causa à presente execução, todavia, não me afigura razoável mover o mecanismo estatal para receber os respectivos valores, porque irrisórios. 3.
DISPOSITIVO Diante do exposto, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO nos termos do art. 924, II, CPC, fazendo-o por sentença, para que surta os efeitos legais (artigo 925 do Novo CPC).
Sem custas e honorários advocatícios. 3.1 Levante-se o bloqueio dos veículos pelo sistema Renajud (IDs 761551493 e 761551495): 3.1.1 FORD/KA SE 1.0 HA C, placas QPC8753, e VW/GOL 1.0, placas NJT7G4, em nome de ELISANGELA RODRIGUES DE SOUZA FRANCO - CPF: *40.***.*90-49; 3.1.2 FIAT/STRADA WORKING, placas OBO2071 e MMC/L200 OUTDOOR, placas HEG6G31, em nome de ZANDER GUEDES FRANCO - CPF: *17.***.*20-34. 3.2 Proceda-se à devolução do valores bloqueados via Sisbajud (ID 761527997).
Para tanto: 3.2.1 Oficie-se à CEF para que efetive a devolução do saldo total das contas judiciais vinculadas a estes autos (IDs: 072021000016474158 e 072021000016474166) para a conta bancária SICOOB, Agência 4599, Conta 1198-3, em nome de ZANDER GUEDES FRANCO - CPF: *17.***.*20-34.
A operação deverá ser comprovada nos autos.
Cópia desta sentença servirá de Ofício sob o nº ID/PJe gerado automaticamente pelo sistema.
Com o trânsito em julgado, nada sendo requerido, arquivem-se os autos com as anotações pertinentes.
Intime-se.
CÁCERES/MT, data da assinatura. (Assinado Eletronicamente) MARCELO ELIAS VIEIRA Juiz Federal -
15/09/2022 17:17
Juntada de Certidão
-
15/09/2022 13:59
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
15/09/2022 13:59
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
15/09/2022 13:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
15/09/2022 11:50
Juntada de Certidão
-
14/09/2022 16:42
Processo devolvido à Secretaria
-
14/09/2022 16:42
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
08/09/2022 18:12
Juntada de Certidão
-
29/08/2022 16:39
Juntada de manifestação
-
24/08/2022 16:46
Conclusos para decisão
-
22/08/2022 11:43
Juntada de manifestação
-
19/07/2022 16:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
19/07/2022 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2022 10:33
Processo devolvido à Secretaria
-
18/07/2022 10:33
Proferida decisão interlocutória
-
25/05/2022 10:54
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2022 21:05
Conclusos para despacho
-
28/04/2022 16:08
Juntada de manifestação
-
28/04/2022 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2022 15:16
Juntada de manifestação
-
04/04/2022 18:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
04/04/2022 18:40
Juntada de Certidão
-
14/03/2022 18:11
Juntada de Ofício
-
22/02/2022 19:00
Juntada de Certidão
-
21/02/2022 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2022 18:18
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
29/11/2021 14:46
Juntada de manifestação
-
10/11/2021 01:40
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 09/11/2021 23:59.
-
28/10/2021 23:55
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2021 23:55
Processo Suspenso ou Sobrestado
-
28/10/2021 23:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
28/10/2021 18:19
Juntada de Certidão
-
26/10/2021 11:36
Expedição de Carta precatória.
-
05/10/2021 11:15
Juntada de Certidão
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23/08/2021 12:15
Processo devolvido à Secretaria
-
23/08/2021 12:15
Proferida decisão interlocutória
-
15/06/2021 08:32
Juntada de Vistos em inspeção - conclusão mantida
-
15/02/2021 11:53
Conclusos para decisão
-
15/02/2021 11:53
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
10/09/2020 17:50
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
20/08/2020 21:25
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2020 18:46
Conclusos para despacho
-
10/07/2020 15:48
Juntada de manifestação
-
26/05/2020 21:03
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 25/05/2020 23:59:59.
-
15/02/2020 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2020 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2020 13:19
Juntada de Certidão de processo migrado
-
27/01/2020 17:50
PROCESSO DIGITALIZADO - PJe
-
27/01/2020 17:50
RECEBIDOS: DIGITALIZACAO - PJE
-
27/01/2020 17:50
REMETIDOS PARA DIGITALIZACAO PJe
-
27/01/2020 17:50
MIGRACAO PJe ORDENADA
-
09/08/2019 13:06
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; OUTROS (ESPECIFICAR)
-
08/07/2019 12:15
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
01/07/2019 09:42
CARGA: RETIRADOS CEF
-
27/06/2019 12:28
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA CEF
-
26/06/2019 12:27
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - deferindo pedido do exequente de suspensão do feito
-
26/06/2019 12:27
Conclusos para despacho
-
04/06/2019 15:49
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
28/05/2019 15:09
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
20/05/2019 09:49
CARGA: RETIRADOS CEF
-
15/05/2019 15:13
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA CEF
-
14/05/2019 18:43
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (2ª)
-
13/05/2019 14:11
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
15/04/2019 14:16
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
15/04/2019 14:14
Conclusos para despacho
-
19/03/2019 14:21
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
11/03/2019 11:50
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
18/02/2019 09:37
CARGA: RETIRADOS CEF
-
12/02/2019 14:06
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - INDEFIRO O PEDIDO DE INCLUSÃO DO NOME DA PARTE EXECUTADA EM CADASTROS DE INADIMPLENTES - SERASA, JÁ QUE TAL PROCEDIMENTO PODE SER FEITA DIRETAMENTE PELA PARTE EXEQUENTE. ISSO PORQUE REFERIDO SISTEMA É MANTIDO P
-
11/01/2019 14:55
Conclusos para decisão
-
13/11/2018 17:53
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
08/10/2018 12:23
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
03/09/2018 09:48
CARGA: RETIRADOS CEF
-
30/08/2018 17:12
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA CEF
-
29/08/2018 18:20
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
12/07/2018 13:22
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - DEFIRO O PEDIDO DE FL.143. CUMPRA-SE. APÓS DÊ-SE VISTA À EXEQUENTE
-
11/05/2018 13:50
Conclusos para decisão
-
05/03/2018 15:04
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
26/02/2018 13:13
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
14/02/2018 14:57
CARGA: RETIRADOS CEF
-
05/02/2018 18:51
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA CEF
-
07/12/2017 15:11
DILIGENCIA CUMPRIDA
-
06/12/2017 13:40
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - DECISÃO PROCEDA-SE À PESQUISA PELO SISTEMA RENAJUD DE TODOS OS VEÍCULOS EXISTENTES EM NOME DOS EXECUTADOS, E.R. DE SOUZA FRANCO & FRANCO LTDA - ME, ELISANGELA RODRIGUES DE SOUZA FRANCO, ZANDER GUEDES FRANCO, CO
-
15/09/2017 15:05
Conclusos para decisão
-
24/07/2017 15:19
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
10/07/2017 16:53
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
26/06/2017 09:47
CARGA: RETIRADOS CEF
-
20/06/2017 09:41
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA CEF
-
20/06/2017 09:40
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
06/04/2017 18:14
CARTA PRECATÓRIA JUNTADA
-
06/04/2017 18:14
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO
-
24/02/2017 14:34
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (2ª)
-
15/02/2017 15:04
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
31/01/2017 13:24
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - deferindo pedido do exequente
-
31/01/2017 13:24
Conclusos para despacho
-
22/11/2016 14:55
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
21/11/2016 18:02
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
17/10/2016 10:56
CARGA: RETIRADOS CEF
-
11/10/2016 12:47
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA CEF
-
11/10/2016 12:47
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
16/08/2016 17:55
CARTA PRECATÓRIA JUNTADA - CP Nº 223/2015
-
16/08/2016 17:55
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO
-
31/05/2016 10:46
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
31/05/2016 10:46
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
07/03/2016 16:41
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (2ª) PROT. 3666
-
24/02/2016 10:36
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PROT. 2778
-
22/02/2016 14:18
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
27/01/2016 10:54
CARGA: RETIRADOS CEF - CARGA CEF
-
21/01/2016 18:14
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA CEF
-
21/01/2016 18:14
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
21/01/2016 18:14
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - oficio do juízo deprecado
-
29/10/2015 15:56
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA
-
09/09/2015 18:26
MANDADO: ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
-
09/09/2015 18:24
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - Cite-se. Não havendo embargos, fixo os honorários advocatícios em 10%. Defiro a aplicação do art. 172§ 2º do CPC
-
09/09/2015 18:24
Conclusos para despacho
-
04/09/2015 13:04
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA - CORREÇÃO DA CLASSE NA DISTRIBUIÇÃO
-
05/06/2015 13:01
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
02/06/2015 13:03
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
-
02/06/2015 13:03
INICIAL AUTUADA
-
28/05/2015 16:51
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/05/2015
Ultima Atualização
18/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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