TRF1 - 1000565-27.2020.4.01.3606
1ª instância - Juina
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Juína-MT Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Juína-MT DECISÃO Levando-se em consideração o teor do art. 496, §3º, inciso I, do CPC/2015.
Chamo o feito à ordem, revogo a decisão id. 2113976194.
Exclua-se dos autos.
Determino o prosseguimento do feito, quanto ao pedido de cumprimento de sentença id. 1365717270.
Dispositivo.
Proceda-se a alteração da classe processual para cumprimento de sentença contra a fazenda pública.
INTIME-SE a ré para, querendo, no prazo de 30 dias, apresentar impugnação ao cumprimento de sentença.
Havendo anuência à conta apresentada pela autora, venham-me conclusos para decisão homologatória.
Por outro lado, havendo impugnação, intime-se a parte autora para manifestação em 15 dias.
Concluídas essas determinações, venham-me conclusos.
Juína-MT, data da assinatura eletrônica.
Assinado eletronicamente RODRIGO BAHIA ACCIOLY LINS Juiz Federal -
23/04/2024 17:04
Juntada de Certidão
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23/04/2024 17:02
Desentranhado o documento
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23/04/2024 17:02
Cancelada a movimentação processual
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15/04/2024 19:56
Processo devolvido à Secretaria
-
15/04/2024 19:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/04/2024 17:06
Conclusos para decisão
-
09/04/2024 18:19
Juntada de manifestação
-
06/04/2024 08:45
Juntada de manifestação
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03/04/2024 17:35
Processo devolvido à Secretaria
-
03/04/2024 17:34
Juntada de Certidão
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03/04/2024 17:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
27/10/2023 16:40
Conclusos para decisão
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08/09/2023 14:35
Processo devolvido à Secretaria
-
08/09/2023 14:35
Cancelada a conclusão
-
08/09/2023 14:35
Conclusos para decisão
-
08/09/2023 14:35
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
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30/08/2023 20:18
Processo devolvido à Secretaria
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30/08/2023 20:18
Proferido despacho de mero expediente
-
12/01/2023 13:37
Conclusos para decisão
-
20/10/2022 10:24
Juntada de cumprimento de sentença
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19/10/2022 01:22
Decorrido prazo de UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) em 18/10/2022 23:59.
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19/10/2022 01:15
Decorrido prazo de MANOEL FERNANDES DIAS em 18/10/2022 23:59.
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19/10/2022 00:46
Decorrido prazo de MANOEL F DIAS & CIA LTDA - ME em 18/10/2022 23:59.
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19/10/2022 00:46
Decorrido prazo de CESAR LIMA DO NASCIMENTO em 18/10/2022 23:59.
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11/10/2022 03:15
Decorrido prazo de MARIO FERNANDES DIAS em 10/10/2022 23:59.
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11/10/2022 02:42
Decorrido prazo de SUPERINTENDENCIA NACIONAL DO ABASTECIMENTO em 10/10/2022 23:59.
-
26/09/2022 06:27
Juntada de manifestação
-
19/09/2022 00:29
Publicado Intimação em 19/09/2022.
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17/09/2022 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2022
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16/09/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Subseção Judiciária de Juína-MT - Vara Federal da SSJ de Juína-MT Juiz Titular : FREDERICO PEREIRA MARTINS Dir.
Secret. : JAMERSON LEANDRO DE SOUZA SÁ AUTOS COM: ( x ) SENTENÇA ( ) DECISÃO ( ) DESPACHO ( ) ATO ORDINATÓRIO 1000565-27.2020.4.01.3606 CAUTELAR FISCAL (83) REQUERENTE: MANOEL F DIAS & CIA LTDA - ME, MANOEL FERNANDES DIAS, MARIO FERNANDES DIAS Advogado do(a) REQUERENTE: CESAR LIMA DO NASCIMENTO - MT4651/O REQUERIDO: SUPERINTENDENCIA NACIONAL DO ABASTECIMENTO, UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : "(...) Em face do exposto, julgo PROCEDENTE os pedidos deduzidos na inicial, para anular a CDA n. 12 6 94 000572-77 em razão da prescrição intercorrente, extinguindo o processo, com resolução do mérito.
Condeno a União no pagamento das custas e honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento), sobre o valor atribuído a causa.
Retifique-se a autuação para ação anulatória.
Sentença sujeita a reexame necessário.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos." -
15/09/2022 14:18
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
15/09/2022 14:18
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
15/09/2022 14:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
29/08/2022 15:12
Processo devolvido à Secretaria
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29/08/2022 15:12
Julgado procedente o pedido
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09/05/2022 13:25
Conclusos para decisão
-
23/03/2022 17:35
Juntada de petição intercorrente
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17/03/2022 01:07
Decorrido prazo de UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) em 16/03/2022 23:59.
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18/01/2022 11:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/01/2022 09:07
Processo devolvido à Secretaria
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18/01/2022 09:07
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2021 15:03
Juntada de impugnação
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08/07/2021 14:16
Conclusos para decisão
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13/05/2021 15:39
Juntada de contestação
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15/04/2021 20:15
Expedição de Comunicação via sistema.
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25/01/2021 14:47
Não Concedida a Medida Liminar
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12/01/2021 12:28
Conclusos para decisão
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11/01/2021 16:36
Juntada de petição intercorrente
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10/11/2020 17:56
Juntada de manifestação
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09/10/2020 15:36
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2020 15:57
Outras Decisões
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12/06/2020 13:32
Conclusos para decisão
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12/06/2020 13:30
Classe Processual #Não preenchido# alterada para #Não preenchido#
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12/06/2020 13:27
Classe Processual #Não preenchido# alterada para #Não preenchido#
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12/06/2020 13:26
Classe Processual PETIÇÃO CÍVEL (241) alterada para CAUTELAR FISCAL (83)
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12/06/2020 13:25
Restituídos os autos à Secretaria
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12/06/2020 13:25
Cancelada a movimentação processual de conclusão
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12/06/2020 13:25
Classe Processual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) alterada para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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08/05/2020 18:47
Remetidos os Autos da Distribuição a Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Juína-MT
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08/05/2020 18:47
Juntada de Informação de Prevenção.
-
08/05/2020 18:36
Recebido pelo Distribuidor
-
08/05/2020 18:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2025
Ultima Atualização
25/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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