TRF1 - 0005446-09.2012.4.01.4200
1ª instância - 2ª Boa Vista
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/10/2022 16:26
Processo devolvido à Secretaria
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17/10/2022 16:26
Juntada de Certidão
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17/10/2022 16:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/10/2022 16:26
Proferida decisão interlocutória
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14/10/2022 17:42
Conclusos para decisão
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14/10/2022 17:37
Juntada de petição intercorrente
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10/10/2022 11:24
Juntada de petição intercorrente
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29/09/2022 00:48
Decorrido prazo de UNIMED DE BOA VISTA-COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 28/09/2022 23:59.
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29/09/2022 00:48
Decorrido prazo de AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS em 28/09/2022 23:59.
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21/09/2022 02:29
Publicado Intimação em 21/09/2022.
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21/09/2022 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2022
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20/09/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Roraima 2ª Vara Federal Cível da SJRR EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO Pelo presente, faz saber a todos os interessados, que será levado a LEILÃO, na modalidade ELETRÔNICA, o(s) bem(ns) penhorado(s), na seguinte forma: PRIMEIRO LEILÃO: dia 04 de outubro de 2022, com encerramento às 11:00 horas, por preço igual ou superior ao da avaliação.
Não sendo verificados lances iguais ou superiores ao valor de avaliação, o leilão permanecerá aberto até a data do SEGUNDO LEILÃO: dia 18 de outubro de 2022, com encerramento às 11:00 horas, a quem mais der, excetuando-se o preço vil, considerado para tal o preço inferior a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação.
No caso de algum dia designado para a realização da Hasta Pública ser feriado, o mesmo realizar-se-á no próximo dia útil subsequente, independentemente de nova publicação do edital.
LOCAL: Através do site www.galvanileiloes.com.br.
BENS MÓVEIS LOTE 001 PROCESSO: 0001235-61.2011.4.01.4200 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS – IBAMA EXECUTADO: MARIA DA CONCEIÇÃO SOARES GOMES – CPF: *87.***.*80-68 ADVOGADO(S): WARNER VELASQUE RIBEIRO – OAB RR 288-A / NAIADA RODRIGUES SILVA – OAB RR 814 VALOR DA DÍVIDA: R$ 18.926,89 (cento e vinte e nove mil, oitocentos e três reais e sessenta e quatro centavos), devidos em maio de 2018.
DESCRIÇÃO DO BEM 1: 01 (um) VEÍCULO, marca/modelo TOYOTA HILUX CD4X4 SRV, ano de fabricação/MODELO 2014/2015, placas OXM-3227, cor BEGE; categoria PARTICULAR; combustível DIESEL; RENAVAM *10.***.*12-82, Chassi 8AJFY29G5F8573211.
LOCALIZAÇÃO: Rua do Curitiba, n° 369, bairro Jardim Equatorial, Boa Vista-RR AVALIAÇÃO/REAVALIAÇÃO: R$ 105.000,00 (cento e cinco mil reais), em janeiro/2021. ÔNUS: Débitos de IPVA e Licenciamento vencidos (exercício 2022 – R$ 2.590,46), em 15/09/2022; Constam débitos de multas no Detran/RR, R$ 653,81 em 15/09/2022; Consta Restrição de Benefício Tributário; Outros eventuais constantes no Detran/RR.
DESCRIÇÃO DO BEM 2: 01 (um) VEÍCULO, marca/modelo VW/FOX EXTREME, ano de fabricação/MODELO 2009/2010, placas NAX-0909, cor VERMELHA; categoria PARTICULAR; combustível ÁLCOOL/GASOLINA; RENAVAM *01.***.*38-32, Chassi 9BWAB05Z8A4044639.
LOCALIZAÇÃO: Rua do Curitiba, n° 369, bairro Jardim Equatorial, Boa Vista-RR.
AVALIAÇÃO/REAVALIAÇÃO: R$ 20.800,00 (vinte mil e oitocentos reais), em janeiro/2021. ÔNUS: Débitos de Licenciamento vencidos (exercício 2020 – R$ 133,62 e, exercício 2021 – R$ 133,62), em 15/09/2022; Constam débitos de multas no Detran/RR, R$ 2.266,04 em 15/09/2022; Consta Alienação Fiduciária; Outros eventuais constantes no Detran/RR.
LOTE 002 PROCESSO: 0005992-25.2016.4.01.4200 (REUNIDO NOS AUTOS Nº 0005446-09.2012.4.01.4200) CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR – ANS EXECUTADO: UNIMED DE BOA VISTA – COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO – CNPJ: 10.***.***/0001-60 ADVOGADO(S): MARIANA DE MORAES SCHELLER – OAB/RR 420-B VALOR DA DÍVIDA: R$ 9.407,75 (nove mil, quatrocentos e sete reais e setenta e cinco centavos), devidos em junho de 2022.
DESCRIÇÃO DO BEM 1: 01 (um) Veículo marca Renault, modelo Master ALLT Ambulância, ano de fabricação/modelo 2016/2017, cor branca, placas NUL-0688, diesel.
Veículo está em bom estado de conservação e uso.
Trata-se de uma ambulância com equipamentos adequados para transporte de doentes.
LOCALIZAÇÃO: Rua Agnelo Bittencourt, N° 192, Centro, Boa Vista-RR.
AVALIAÇÃO/REAVALIAÇÃO: R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), em maio/2021. ÔNUS: Eventuais constantes no Detran/RR.
DESCRIÇÃO DO BEM 2: 01 (um) Veículo marca Mercedes Benz, modelo Sprinter Altech Ambulância, ano de fabricação/modelo 2006/2007, cor branca, placas NAR-5577, diesel.
Veículo está parado há dois anos com o motor desmontado.
Carroceria em razoável estado de conservação, apenas com marcas de uso compatível com o ano do veículo.
Estofados do banco em estado ruim.
Veículo não está em funcionamento.
Trata-se de uma ambulância, que, quando estava em uso, era equipada com equipamentos adequados à remoção de doentes.
LOCALIZAÇÃO: Rua Agnelo Bittencourt, N° 192, Centro, Boa Vista/RR.
AVALIAÇÃO/REAVALIAÇÃO: R$ 8.000,00 (oito mil reais), em maio/2021. ÔNUS: Eventuais constantes no Detran/RR.
LOTE 003 PROCESSO: 0000089-24.2007.4.01.4200 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS – IBAMA EXECUTADO: AGNALDO LUIS XAVIER – CPF: *82.***.*42-87 ADVOGADO(S): GIOBERTO DE MATOS JÚNIOR – OAB RR 787 VALOR DA DÍVIDA: R$ 83.513,24 (oitenta e três mil, quinhentos e treze reais e vinte e quatro centavos), devidos em setembro de 2021.
DESCRIÇÃO DO BEM 1: 01 (um) Caminhão com carroceria aberta, marca/modelo Mercedes Benz/L 1113, diesel, ano fabricação/modelo 1977/1977, cor vermelha, placas JWN-7990, cor vermelha, RENAVAM *01.***.*26-55, Chassi 34.***.***/3635-91.
LOCALIZAÇÃO: Conforme certidão do oficial de justiça (ID 580160857), fazenda, após a casa do seu Mato Grosso, à direita, região do Itã/Caracaraí/RR.
AVALIAÇÃO/REAVALIAÇÃO: R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais), em maio/2021. ÔNUS: Débitos de Licenciamento vencidos (exercício 2020 – R$ 127,66 e, exercício 2021 – R$ 127,66), em 15/09/2022; Outros eventuais constantes no Detran/RR.
DESCRIÇÃO DO BEM 2: 01 (uma) Moto Honda/NXR 125 Bros ES, cor laranja, placa NAP-7965, ano de fabricação/modelo 2013/2013, RENAVAM 537511300, Chassi 9C2JD2320DR011386.
LOCALIZAÇÃO: Conforme certidão do oficial de justiça (ID 580160857), fazenda, após a casa do seu Mato Grosso, à direita, região do Itã/Caracaraí/RR.
AVALIAÇÃO/REAVALIAÇÃO: R$ 6.300,00 (seis mil e trezentos reais), em maio/2021. ÔNUS: Débitos de IPVA vencido, exercício 2017, R$ 315,34; Débitos de IPVA e Licenciamento vencidos (exercício 2018 – R$ 398,54; exercício 2019 – R$ 347,27; exercício 2020 – R$ 311,73; exercício 2021 – R$ 287,98; exercício 2022 – R$ 286,17), em 15/09/2022; Consta Restrição de Benefício Tributário; Outros eventuais constantes no Detran/RR.
LOTE 004 PROCESSO: 0000130-68.2019.4.01.4200 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) EXECUTADO: CENTRO EDUCACIONAL SHEKINAH LTDA – CNPJ: 04.***.***/0001-60 VALOR DA DÍVIDA: R$ 28.561,30 (vinte e oito mil, quinhentos e sessenta e um reais e trinta centavos), devidos em fevereiro de 2022.
DESCRIÇÃO DO BEM: 01 (um) Veículo Toyota Hilux CD SRX A4FD ano do modelo/fabricação 2017/2016, cor preta, placas NAV-0737.
Veículo em bom estado de conservação.
Apresenta algumas marcas de uso e um amassado próximo a roda traseira esquerda.
LOCALIZAÇÃO: Avenida dos Bandeirantes, nº 900 B, Pricumã, Boa Vista-RR.
AVALIAÇÃO/REAVALIAÇÃO: R$ 175.000,00 (cento e setenta e cinco mil reais), em setembro/2021. ÔNUS: Eventuais constantes no Detran/RR.
LOTE 005 PROCESSO: 1000078-26.2017.4.01.4200 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS – IBAMA EXECUTADO: PAULA RODRIGUES LIMA – ME ADVOGADO(S): GESSYKA LORENA BACELAR TRAJANO – OAB RR 1622 VALOR DA DÍVIDA: R$ 129.803,64 (cento e vinte e nove mil, oitocentos e três reais e sessenta e quatro centavos), devidos em setembro de 2021.
DESCRIÇÃO DO BEM: 01 (um) Automóvel marca Fiat, modelo UNO VIVACE 1.0 RUA 5P, ano do modelo/fabricação 2014/2013, placas NUJ-1937, cor azul.
O referido veículo possui estado geral de conservação externo razoável, pois a lataria possui partes amassadas na tampa do porta-malas, na porta do passageiro da esquerda e pequenos arranhões no capô.
Na parte interna o estado de conservação é bom.
O veículo está funcionando normalmente.
LOCALIZAÇÃO: Rua Solon Rodrigues Pessoa, 725, Pintolândia, BOA VISTA ou MADEIREIRA PAU DO NORTE localizada na Av.
Glaycon de Paiva (ao lado da SGUARIO), bairro São Vicente, nesta capital.
AVALIAÇÃO/REAVALIAÇÃO: R$ 29.000,00 (vinte e nove mil reais), em abril/2022. ÔNUS: Eventuais constantes no Detran/RR.
LOTE 006 PROCESSO: 1000665-48.2017.4.01.4200 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS – IBAMA EXECUTADO: GILSEU LINDINALVO DA SILVA ADVOGADO(S): DOMINGOS SAVIO MOURA REBELO – OAB RR 184-A VALOR DA DÍVIDA: R$ 1.000.776,11 (um milhão, setecentos e setenta e seis reais e onze centavos), devidos em agosto de 2021. (ID n. 1285494279) DESCRIÇÃO DO BEM 1: 01 (um) Veículo GM/CLASSIC SPIRIT; placas NAT-3386; cor BRANCA; ano de fabricação/modelo 2007/2008; combustível ÁLCOOL/GASOLINA.
O veículo se encontra em regular estado de conservação e funcionamento sem danos significativos aparentes.
LOCALIZAÇÃO: Avenida Normandia, 630, Dr.
Airton Rocha, Boa Vista-RR.
AVALIAÇÃO/REAVALIAÇÃO: R$ 9.000,00 (nove mil reais), em julho/2022. ÔNUS: Eventuais constantes no Detran/RR.
DESCRIÇÃO DO BEM 2: 01 (uma) Moto HONDA/CG 150 TITAN KS: placa NAK-3811; cor PRATA; ano de fabricação/modelo 2002/2003.
O veículo se encontra em regular estado de conservação e funcionamento sem danos significativos aparentes.
LOCALIZAÇÃO: Avenida Normandia, 630, Dr.
Airton Rocha, Boa Vista-RR.
AVALIAÇÃO/REAVALIAÇÃO: R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais), em julho/2022. ÔNUS: Eventuais constantes no Detran/RR.
LOTE 007 PROCESSO: 0002357-90.2003.4.01.4200 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) EXECUTADO: U.
R.
RODRIGUES – CNPJ: 04.***.***/0001-95 e UBIRAJARA RIZ RODRIGUES – CPF: *03.***.*34-00 ADVOGADO(S): LUIZ FERNANDO MENEGAIS – OAB RR 094-B / JUSSARA DE FIGUEIREDO RODRIGUES – OAB/RR 387-B/ LICIA CATARINA COELHO DUARTE – OAB/RR 218 VALOR DA DÍVIDA: R$ 2.480,92 (dois mil, quatrocentos e oitenta reais e noventa e dois centavos), devidos em maio de 2019.
DESCRIÇÃO DO BEM: 06 (seis) Cilindros para transporte de CO2 com capacidade de armazenamento de 45kg.
LOCALIZAÇÃO: Avenida Nossa Senhora da Consolata, nº 606, esquina com a Rua Coronel Mota, Centro, Boa Vista-RR.
AVALIAÇÃO/REAVALIAÇÃO: R$ 700,00 (setecentos reais) cada cilindro, totalizando R$ 4.200,00 (quatro mil e duzentos reais), em junho/2021.
LOTE 008 PROCESSO: 1002384-94.2019.4.01.4200 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA DO EST DE RORAIMA EXECUTADO: DROGARIA CASTRO E SILVA LTDA - ME - CNPJ: 27.***.***/0001-51 VALOR DA DÍVIDA: R$ 12.140,52 (doze mil, cento e quarenta reais e cinquenta e dois centavos), devidos em abril de 2022.
DESCRIÇÃO DO BEM 1: aproximadamente 15 mts de armários expositores em MDF com divisórias em vidro, medindo aproximadamente 15 mt x 2 mt.
LOCALIZAÇÃO: Avenida Consolação de Matos, nº 1380, sala 1,Cidade Satélite, Boa Vista-RR.
AVALIAÇÃO/REAVALIAÇÃO: R$ 5.000,00 (cinco mil reais), em dezembro/2021.
DESCRIÇÃO DO BEM 2: um armário balcão-expositor em MDF medindo aproximadamente 5 mt de comprimento por 1,20 mt de altura.
LOCALIZAÇÃO: Avenida Consolação de Matos, nº 1380, sala 1,Cidade Satélite, Boa Vista-RR.
AVALIAÇÃO/REAVALIAÇÃO: R$ 2.000,00 (dois mil reais), em dezembro/2021.
BENS IMÓVEIS LOTE 009 PROCESSO: 0004626-87.2012.4.01.4200 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS – IBAMA EXECUTADO: IMPORTADORA E EXPORTADORA TREVO LTDA – ME – CNPJ: 84.***.***/0001-48 ADVOGADO(S): SHISKA PALAMITSHCHECE PEREIRA PIRES – OAB RR 1029 / KARINA AMANDA SOMBRA PECCINI – OAB RR 865 VALOR DA DÍVIDA: R$ 30.883,82 (trinta mil, oitocentos e oitenta e três reais e oitenta e dois centavos), devidos em abril de 2022.
DESCRIÇÃO DO BEM: Lote de terras urbano n° 03, da Quadra IV, Distrito Industrial, nesta cidade de Boa Vista/RR, medindo 50 metros de frente e fundos e 100 metros pelos lados direito e esquerdo, ou seja, a área total de 5.000,00m2, limitando-se: Frente com a Rua DI-C; Fundos com o lote no 10; lado Direito com o lote n° 02 e lado esquerdo com o lote no 04.
Benfeitorias: No referido imóvel há edificado um galpão com estrutura metálica e cobertura com telhas de alumínio, com piso de concreto, medindo aproximadamente 3.200 m2 de área construída.
Há, ainda, um prolongamento da cobertura com estrutura de ferro e telha de alumínio, com piso apenas de “chão batido”.
O imóvel em tela possui aproximadamente 1.500 m2 de área construída.
LOCALIZAÇÃO: Conforme descrição do bem, bairro Distrito Industrial, Boa Vista-RR.
DEPOSITÁRIO: ROBERTO DE ARAÚJO CARNEIRO, Rua Joca Farias, nº 1436, Caranã, Boa Vista/RR.
AVALIAÇÃO/REAVALIAÇÃO: R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais), em junho/2021. ÔNUS: Ajuizamento de Execução Fiscal nº 010.2007.902.999-6 da 2ª Vara Cível de Boa Vista/RR; Ajuizamento de Execução Fiscal nº 010.2007.903.293-3 da 2ª Vara Cível de Boa Vista/RR; Indisponibilidade nos autos nº *10.***.*09-11-0 da 2ª Vara Cível de Boa Vista/RR; Indisponibilidade nos autos nº 0010.06.150427-9 da 8ª Vara Cível de Boa Vista/RR; Indisponibilidade nos autos nº *10.***.*09-11-0 da 2ª Vara Cível de Boa Vista/RR; Indisponibilidade nos autos nº 0010.01.9817-5 da 8ª Vara Cível de Boa Vista/RR; Penhora nos autos nº 010.04.091827-7, 010.06.127489-9, 010.06.130197-3, 010.06.150427-9, 010.05.109711-0 e 010.05.104846-9, todas da 2ª Vara Cível de Boa Vista/RR; Indisponibilidade nos autos nº 0010.05.101959-3 da 8ª Vara Cível de Boa Vista/RR; Penhora nos autos nº 2007.42.00.000122-1 (0000122-14.2007.4.01.4200) da 2ª Vara Federal da Seção Judiciária de Roraima; Penhora nos autos nº 0903372-37.2010.8.23.0010 da 1ª Vara da Fazenda Pública de Boa Vista/RR; Outros eventuais constantes na matrícula imobiliária.
BAIXA PENHORAS, DEMAIS ÔNUS E TRIBUTOS: Refuta qualquer disposição neste edital que preveja o desconto de ônus existentes sobre o bem penhorado do valor da arrematação, uma vez que, o crédito da União não se sujeita a concurso de credores.
O arrematante declara estar ciente de que, além de possíveis ônus perante o DETRAN, poderá haver outras restrições judiciais originárias de outras Varas, que poderão causar morosidade na transferência do bem perante o DETRAN.
Fica desde já ciente o arrematante que é responsável pela verificação de todos e quaisquer ônus que recaiam sobre o veículo, pois poderá ocorrer novas inclusões após a confecção do edital de leilão e sua realização.
Os impedimentos para registro do veículo, devem ser informados via petição ao Exmo.
Juiz que preside o processo, para que oficie as Varas e o Detran para as devidas baixas.
O modelo de petição poderá ser obtida junto a equipe do leiloeiro.
CUSTAS DO ARREMATANTE: Custas judiciais devidas, no percentual de 0,5% (meio por cento) do valor da arrematação, sendo de, no mínimo, 10 UFIR (R$ 10,64) e, no máximo, 1.800 UFIR (R$ 1.915,38), (Lei 9.289/96, anexo III), deverão ser pagas no ato de expedição da Carta de Arrematação ou Mandado de Entrega do bem.
Para os bens imóveis, o arrematante deverá efetuar o pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis – ITBI, junto à Prefeitura Municipal da situação do bem.
MEAÇÃO: Nos termos do Art. 843, do CPC/2015, tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem. É reservada ao coproprietário ou ao cônjuge não executado a preferência na arrematação do bem em igualdade de condições.
LEILOEIRO: RAFAEL GALVANI FERREIRA, inscrito na JUCERR N° 112/2022.
COMISSÃO DO LEILOEIRO: Havendo arrematação, a comissão devida será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, a ser custeada pelo arrematante, assim como de 5% (cinco por cento) do valor da proposta para aquisição em parcelas, devida pelo proponente.
Em caso de extinção do processo, por adjudicação tardia, por remição ou por transação entre as partes, será devida a remuneração do leiloeiro no equivalente a 2% (dois por cento) do valor de avaliação do bem.
Será devido ao Leiloeiro Oficial, comissão de 5% sobre o valor da arrematação em casos de acordo ou remição após a realização da alienação e arrematação do bem, conforme artigo 7º, § 3º da Resolução 236/2016, a ser arcado pelo executado remidor.
COMO PARTICIPAR DO LEILÃO: Quem pretender arrematar ditos bens, deverá efetuar cadastro prévio, no prazo de 24 horas de antecedência do leilão, através do site www.galvanileiloes.com.br, devendo, para tanto, os interessados, aceitar os termos e condições informados no site.
Veja no site do Leiloeiro Oficial a relação de documentos necessários para efetivação do cadastro.
Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências.
Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação posterior.
Havendo lances nos 3 (três) minutos antecedentes ao horário de encerramento do leilão, haverá prorrogação de seu fechamento por igual período de tempo, visando manifestação de outros eventuais licitantes (arts. 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ).
Os arrematantes ficam cientes desde já que não sendo efetuado o depósito da oferta com o respectivo valor acrecidos da comissão do Leiloeiro em até 24 horas, o Leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao Juízo (Pena de sofrer as penalidades legais, conforme Artigo 335 de Código Penal), informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação de sanções legais (art. 897, do Código de Processo Civil).
Na eventualidade de ser frustrada, no próprio leilão, a arrematação de determinado lote, por não atendimento pelo arrematante de requisito necessário, será facultado ao licitante que ofertou o segundo melhor lance, se houver e caso este tenha interesse, a confirmação da arrematação pelo último lance que ofertou.
Os licitantes deverão acompanhar a realização da Hasta, permanecendo a qualquer tempo em condições de ser contatados pelo Leiloeiro Oficial para o ajuste de proposta, ou para qualquer outra informação que se faça necessária.
Eventual prejuízo causado pela impossibilidade de contato ou falta de respostas do licitante, principalmente quando esta não responder prontamente aos contatos do Leiloeiro, serão de responsabilidade unicamente do próprio Licitante.
Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas.
PAGAMENTO DE FORMA À VISTA: A arrematação far-se-á mediante pagamento à vista, no prazo de 24 horas da realização do leilão (art. 884, inciso IV, do CPC/2015).
ARREMATAÇÃO PELO CREDOR: Se o exequente arrematar o bem e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 3 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão à custa do exequente (art. 892, §1º, do CPC/2015).
Na hipótese de arrematação com crédito, o exequente ficará responsável pela comissão devida ao Leiloeiro.
PARCELAMENTO PGFN nº 79/2014: Nos processos em que a Fazenda Nacional for parte, será admitido o parcelamento, tanto no caso de móveis quanto de imóveis, limitando-se ao valor da dívida objeto da execução.
O parcelamento observará a quantidade máxima de 60 (sessenta) prestações iguais, mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 500,00 cada uma.
Não será concedido parcelamento de bens consumíveis.
Nos casos em que o bem arrematado tratar-se de veículo, o prazo máximo do parcelamento será de 04 (quatro) anos, em razão do disposto no art. 1.466 da Lei nº 10.406/2002 (Código Civil).
O valor de cada parcela, por ocasião do pagamento, será acrescido de juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia – SELIC, acumulada mensalmente, calculados a partir do deferimento até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% (um por cento) relativamente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado.
O parcelamento do valor da arrematação será limitado ao montante da dívida ativa objeto da execução.
Para todos os casos acima citados, será vedada a concessão de parcelamento da arrematação no caso de concurso de penhora com credor privilegiado.
Excetuam-se, desta modalidade de pagamento, as cobranças referentes ao FGTS e honorários advocatícios.
O parcelamento implica constituição de hipoteca / penhor em favor do credor, o que deverá constar da carta de arrematação.
O licitante deverá apresentar carteira de identidade, CPF, comprovante de residência, referências bancárias e idoneidade financeira.
Caso não seja apresentada documentação solicitada, o parcelamento não será autorizado.
Se o arrematante deixar de pagar no vencimento quaisquer das prestações mensais, o parcelamento será rescindido, vencendo-se antecipadamente o saldo devedor, ao qual será acrescido o valor de 50% (cinquenta por cento), a título de multa de mora, conforme § 6º do art. 98 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991.
PARCELAMENTO COM BASE NO ARTIGO 895 DO CPC: OS PROCESSOS QUE NÃO SE ENQUADRAM NO PARCELAMENTO PGFN nº 79/2014 – Em caso de imóveis e veículos, o pagamento poderá ser parcelado em primeiro leilão por valor não inferior ao da avaliação e, em segundo leilão, pelo maior lance, desde que não considerado vil, conforme art. 895, I e II, do CPC, nas seguintes condições: I – Imóveis: O arrematante deverá pagar 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses; II – Veículos: O arrematante deverá pagar 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 6 (seis) meses; III – Imóveis e veículos: As prestações são mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 1.000,00 cada; IV – Imóveis e veículos: Ao valor de cada parcela, será acrescido o IPCA – Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo; V – Caução para imóveis: Será garantida a integralização do lance por hipoteca judicial sobre o próprio bem imóvel, através de hipoteca na matrícula, no momento do registro da carta de arrematação; VI – Caução para veículos: Será garantida através de caução idônea (exemplo de caução idônea: Seguro garantia, fiança bancária, imóvel em nome do arrematante ou de terceiro, com valor declarado igual ou superior a 03 (três) vezes o valor da arrematação), caução esta condicionada à aceitação e homologação pelo juízo.
Não sendo apresentado caução idônea, ou, não sendo a caução apresentada aceita pelo juízo, a expedição da Carta de Arrematação e posse do veículo somente ocorrerá após comprovação da quitação de todos os valores da arrematação.
ATRASO NO PAGAMENTO DA PARCELA: No caso de atraso ou não pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, autorizando o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos do processo em que se deu a arrematação.
Em qualquer caso, será imposta a perda dos valores já pagos em favor do exequente e Leiloeiro, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos.
OBS.: Sobre direito de preferência – lances à vista sempre terão preferência, bastando igualar-se ao último lance ofertado, o que não interfere na continuidade da disputa.
VENDA DIRETA: Restando negativo o leilão, fica desde já autorizada a venda direta, observando-se as regras gerais e específicas já fixadas para o leilão, inclusive os preços mínimos.
O prazo da venda direta é 60 (sessenta) dias, sendo fechada em ciclos de 15 dias cada.
Não havendo proposta, o novo ciclo será reaberto, até o prazo final.
Tudo em conformidade com o artigo 880 do CPC c/c art. 375 da Consolidação Normativa da Corregedoria Regional do TRF da 4ª Região, aprovada pelo Provimento nº 62, de 13/06/2017.
VISITAÇÃO: É vedado aos Senhores Depositários criarem embaraços à visitação dos bens sob sua guarda, sob pena de ofensa ao art. 77, inciso IV, do CPC, ficando desde logo autorizado o uso de força policial, se necessário.
Em caso de imóvel desocupado, também fica autorizado o Leiloeiro a se fazer acompanhar por chaveiro.
Igualmente, ficam autorizados os colaboradores do Leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Leiloeiro, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem.
DÚVIDAS e ESCLARECIMENTOS: Todas as informações necessárias para a participação dos licitantes no leilão, bem como quanto aos procedimentos e regras adotadas para sua validade, poderão ser adquiridas através da Central de Atendimento do Leiloeiro, telefone 0800-707-9339, Chat no site do leiloeiro e também é possível, encaminhar e-mails com dúvidas à Central, através do link “Fale Conosco” ou diretamente pelo endereço [email protected].
ARREMATAÇÃO: Assinado o auto pelo Juiz, pelo Arrematante e pelo Leiloeiro Oficial, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos (art. 903 caput, do CPC).
Tratando-se de leilão eletrônico, o Leiloeiro Oficial poderá assinar o auto pelo arrematante, desde que autorizado por procuração.
OBSERVAÇÕES GERAIS: O Leiloeiro Público Oficial, por ocasião do leilão, fica, desde já, desobrigado a efetuar a leitura do presente edital, o qual se presume seja de conhecimento de todos os interessados.
Ainda, não se enquadra na condição de fornecedor, intermediário, ou comerciante, sendo mero mandatário, ficando assim eximido de eventuais responsabilidades por vícios/defeitos ocultos ou não, no bem alienado, como também por reembolsos, indenizações, trocas, consertos e compensações financeiras de qualquer hipótese, nos termos do art. 663, do Código Civil Brasileiro.
Este edital está em conformidade com a resolução nº 236 de 13/07/2016 do CNJ.
INTIMAÇÃO: Ficam desde logo intimados o(s) executado(s), e seu cônjuge se casado for; Representante(s) Legal(is), bem como os eventuais: terceiros interessados, depositários, coproprietários, proprietário de terreno e/ou titular de: usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso; credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada; promitente comprador/vendedor; União, Estado e Município no caso de bem tombado, das datas acima, se por ventura não forem encontrados para a intimação pessoal, bem como para os efeitos do art. 889, inciso I, do Código de Processo Civil/2015 e de que, antes da arrematação e da adjudicação do(s) bem(ns), poderá(ão) remir a execução, consoante o disposto no art. 826 do Código de Processo Civil/2015.
Fica(m) cientificado(s) de que o prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios contidas no § 1º do art. 903 do CPC será de dez dias após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, § 2º do Código de Processo Civil/2015).
E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, o mesmo será publicado na forma da lei no Diário Oficial da Justiça e uma via afixada no local de costume.
Eu, assinatura eletrônica, Mariana Godoi da Silva, Diretora de Secretaria, reconferi e subscrevi, que vai devidamente assinado pelo Juiz Federal.
DADO E PASSADO nesta Cidade e Comarca de Boa Vista, Estado de Roraima.
Boa Vista/RR, data da assinatura eletrônica.
FELIPE BOUZADA FLORES VIANA Juiz Federal Documento assinado eletronicamente por Mariana Godoi da Silva, Diretor(a) de Secretaria de Vara, em 19/09/2022, às 08:59 (horário de Brasília), conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por Felipe Bouzada Flores Viana, Juiz Federal, em 19/09/2022, às 10:45 (horário de Brasília), conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.trf1.jus.br/autenticidade informando o código verificador 16541749 e o código CRC 71E0C582.
Av.
Getúlio Vargas, 3999 - Bairro Canarinho - CEP 69306-545 - Boa Vista - RR - www.trf1.jus.br/sjrr/ 0000385-62.2021.4.01.8013 16541749v4 -
19/09/2022 12:59
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
19/09/2022 12:59
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
14/09/2022 14:42
Processo devolvido à Secretaria
-
14/09/2022 14:42
Juntada de Certidão
-
14/09/2022 14:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/09/2022 14:42
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
14/09/2022 12:29
Conclusos para decisão
-
14/09/2022 10:38
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
26/07/2022 03:39
Processo Suspenso ou Sobrestado Por decisão judicial
-
26/07/2022 03:39
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2022 15:34
Juntada de petição intercorrente
-
21/06/2022 18:40
Juntada de Vistos em inspeção - em ordem
-
21/06/2022 15:37
Juntada de Certidão
-
21/06/2022 15:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
21/06/2022 15:37
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2022 17:05
Juntada de Certidão
-
28/04/2022 18:14
Juntada de Certidão
-
11/02/2022 02:09
Decorrido prazo de AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR em 10/02/2022 23:59.
-
12/01/2022 12:45
Processo devolvido à Secretaria
-
12/01/2022 12:45
Juntada de Certidão
-
12/01/2022 12:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
12/01/2022 12:45
Proferida decisão interlocutória
-
01/12/2021 23:09
Conclusos para decisão
-
06/09/2021 18:41
Juntada de petição intercorrente
-
13/08/2021 16:31
Expedição de Comunicação via sistema.
-
13/08/2021 16:31
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2021 02:23
Decorrido prazo de UNIMED DE BOA VISTA-COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 21/07/2021 23:59.
-
21/07/2021 00:22
Decorrido prazo de AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR em 20/07/2021 23:59.
-
16/06/2021 10:31
Processo devolvido à Secretaria
-
16/06/2021 10:31
Juntada de Vistos em inspeção - ato judicial proferido
-
16/06/2021 10:31
Juntada de Certidão
-
16/06/2021 10:31
Expedição de Comunicação via sistema.
-
16/06/2021 10:31
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2021 09:01
Conclusos para decisão
-
29/03/2021 10:21
Juntada de petição intercorrente
-
04/03/2021 18:41
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2021 10:53
Juntada de petição intercorrente
-
05/02/2021 17:15
Expedição de Comunicação via sistema.
-
05/02/2021 17:15
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2020 02:34
Decorrido prazo de UNIMED DE BOA VISTA-COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 16/11/2020 23:59:59.
-
02/10/2020 17:26
Juntada de Petição intercorrente
-
25/09/2020 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2020 11:01
Juntada de Certidão de processo migrado
-
31/08/2020 08:20
MIGRACAO PJe ORDENADA
-
20/08/2020 15:39
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
11/02/2020 14:59
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO(S) (OUTROS)
-
11/02/2020 14:58
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
06/02/2020 10:36
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO ATO ORDINATORIO
-
05/02/2020 10:55
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA ATO ORDINATO
-
03/02/2020 12:35
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO ATO ORDINATORIO
-
14/10/2019 16:18
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PROT. 12470 - AGU
-
01/10/2019 13:47
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
20/09/2019 09:49
CARGA: RETIRADOS PGF
-
18/09/2019 11:37
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA OUTROS (ESPECIFICAR)
-
15/07/2019 15:18
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
05/07/2019 11:26
CARGA: RETIRADOS PGF
-
01/06/2019 15:00
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA OUTROS (ESPECIFICAR) - ANS
-
23/04/2019 16:05
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - 4586
-
05/04/2019 16:02
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
01/03/2019 09:44
CARGA: RETIRADOS PGF
-
26/02/2019 11:12
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU
-
25/02/2019 14:06
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
07/12/2018 12:13
OFICIO EXPEDIDO
-
30/10/2018 15:00
OFICIO ORDENADA EXPEDICAO
-
17/08/2018 15:05
OFICIO DEVOLVIDO COMPROVANTE / ENTREGA EFETIVADA
-
18/06/2018 11:21
OFICIO EXPEDIDO
-
20/04/2018 09:57
OFICIO ORDENADA EXPEDICAO - À CEF PARA CONVERSÃO EM RENDA CONFORME DECISÃO DE FL. 96
-
19/02/2018 10:41
DILIGENCIA CUMPRIDA
-
29/01/2018 17:27
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA - PROTOCOLIZAR DESBLOQUEIO CONFORME A DECISÃO DE FL. 94-96
-
13/11/2017 14:04
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PROTOCOLO Nº_18423
-
06/11/2017 11:20
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
29/09/2017 10:30
CARGA: RETIRADOS PGF
-
22/09/2017 13:32
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA OUTROS (ESPECIFICAR) - ANS
-
22/09/2017 10:12
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DECISAO - DEJF1 Nº 175 DE 22/09/2017
-
21/09/2017 11:34
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO
-
20/09/2017 13:17
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PROTOCOLO Nº_15475
-
20/09/2017 11:37
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DECISAO
-
19/09/2017 15:52
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
11/09/2017 16:05
Conclusos para decisão
-
24/07/2017 17:28
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PROTOCOLO Nº_10589
-
03/07/2017 15:31
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
09/06/2017 12:00
CARGA: RETIRADOS PGF
-
08/06/2017 18:29
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA OUTROS (ESPECIFICAR) - ANS
-
11/04/2017 15:14
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
10/04/2017 14:10
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
10/04/2017 10:35
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
10/04/2017 10:35
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
07/04/2017 14:03
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PROT. 5707
-
01/02/2017 17:41
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA
-
16/12/2016 18:41
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
16/12/2016 15:17
Conclusos para despacho
-
11/10/2016 09:22
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PROTOCOLO Nº 16407
-
12/09/2016 17:34
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
19/08/2016 10:09
CARGA: RETIRADOS PGF
-
16/08/2016 17:56
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA OUTROS (ESPECIFICAR) - AGENCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR
-
23/02/2016 14:41
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; EMBARGOS A EXECUCAO
-
14/01/2016 11:58
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PROTOCOLO Nº 19247
-
15/12/2015 17:31
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
13/06/2014 13:46
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; EMBARGOS A EXECUCAO
-
09/04/2014 13:58
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
09/04/2014 13:57
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
08/04/2014 16:50
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
07/04/2014 13:40
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO REU
-
25/03/2014 10:10
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PROT. Nº 3160
-
11/03/2014 17:45
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
31/01/2014 08:38
CARGA: RETIRADOS PGF
-
30/01/2014 11:19
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU
-
19/11/2013 10:26
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
14/11/2013 17:24
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO AUTOR
-
09/08/2013 15:55
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL
-
09/08/2013 15:55
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO
-
01/08/2013 09:24
PENHORA / BLOQUEIO BACENJUD
-
05/07/2013 11:21
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA
-
23/05/2013 08:49
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
23/05/2013 08:48
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - PROT Nº 6268
-
09/05/2013 17:15
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
03/05/2013 08:36
CARGA: RETIRADOS PGF
-
02/05/2013 13:36
REMESSA ORDENADA: PROCURADORIA GERAL DA REPUBLICA
-
02/05/2013 13:36
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
30/04/2013 08:21
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
30/04/2013 08:21
Conclusos para despacho
-
01/02/2013 11:00
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PROT. Nº 1115
-
01/02/2013 10:54
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - PROT. Nº 1115
-
31/01/2013 17:31
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
25/01/2013 08:41
CARGA: RETIRADOS PGF
-
21/01/2013 10:48
REMESSA ORDENADA: PROCURADORIA GERAL DA REPUBLICA
-
15/10/2012 17:15
MANDADO: DEVOLVIDO / CUMPRIDO EM PARTE CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
-
24/09/2012 15:55
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
24/09/2012 15:55
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
05/09/2012 11:08
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL
-
05/09/2012 11:04
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO
-
04/09/2012 17:23
MANDADO: ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
-
04/09/2012 17:22
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
30/08/2012 09:05
Conclusos para despacho
-
15/08/2012 11:03
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
14/08/2012 17:50
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2012
Ultima Atualização
17/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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