TRF1 - 0017549-66.2012.4.01.4000
1ª instância - 4ª Teresina
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Piauí 4ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJPI PROCESSO: 0017549-66.2012.4.01.4000 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA DO ESTADO DO PIAUI - CRF 13 REPRESENTANTES POLO ATIVO: GERMANO TAVARES PEDROSA E SILVA - PI5952 POLO PASSIVO:WASHINGTON LUIS MARQUES DA SILVA SENTENÇA – TIPO "B" Resolução CJF n. 535/2006 Cuida-se de ação de execução fiscal promovida pelo CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA DO ESTADO DO PIAUI (CRF/PI) contra WASHINGTON LUIS MARQUES DA SILVA visando ao pagamento do débito, no valor de 4.120,20 (quatro mil, cento e vinte reais e vinte centavos), formalizado na Certidão de Dívida Ativa que instrui a peça exordial (ID: 1315518289, pág.07).
Foi proferido despacho determinando a citação nos termos do art. 7º da Lei n. 6.830/80, bem como, no caso de ausência de pagamento ou de garantia da execução, a realização de penhora on-line, em conformidade com o art. 185-A do CTN (ID: 1315518289, pág.14).
Foi expedida Carta de Citação (ID: 1315518289,pág.15) A parte executada foi devidamente citada, em abril/2013, por carta com aviso de recebimento, consoante AR constante dos autos (ID: 1315518289, pág.17).
No entanto, não houve o pagamento do débito, tampouco a garantia da execução, razão pela qual foi determinado o cumprimento da penhora on-line determinada no despacho inicial, porém, esta restou frustrada.
Juntado Detalhamento de Ordem Judicial de Bloqueio de Valores (ID: 1315518289, págs.20/21).
Foi determinada pesquisa e indisponibilidade, via RENAJUD, de eventuais veículos em nome do executado (ID: 1315518289, pág.25).
No entanto, referida diligência não logrou êxito (ID:1315518289, pág.27).
Foi, então, determinada nova penhora on-line, via sistema BACENJUD, pelo despacho ID: 1315518289 (pág.33).
Neste contexto, antes mesmo do cumprimento da diligência acima especificada (penhora), o exequente (CRF/PI) veio a Juízo e requereu a extinção da presente ação executiva, tendo em vista a quitação do débito pela empresa executada, tornando liberados quaisquer bens penhorados ou contas bloqueadas, arquivando-se, posteriormente, os autos (ID: 1251244788).
Juntou procuração (ID: 1251244790).
Satisfeita a obrigação, consoante informado pela parte exequente, extingo a execução nos termos do art. 924, II, c/c art. 925, ambos do CPC.
Libere-se a constrição judicial de bens penhorados ou de contas bancárias bloqueadas, relativamente a este processo, se houver.
Custas irrisórias, dispensado o recolhimento.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Teresina/PI, datado e assinado eletronicamente.
Francisco Hélio Camelo Ferreira Juiz Federal -
14/09/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Piauí 4ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJPI PROCESSO: 0017549-66.2012.4.01.4000 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA DO E DO PIAUI CRF 13 REPRESENTANTES POLO ATIVO: LORENA JOANA VIANA LIMA - PI7992 POLO PASSIVO:WASHINGTON LUIS MARQUES DA SILVA PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): WASHINGTON LUIS MARQUES DA SILVA Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias.
TERESINA, 13 de setembro de 2022. (assinado eletronicamente) -
13/09/2022 17:20
Juntada de Certidão de processo migrado
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03/08/2022 15:07
Juntada de manifestação
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15/07/2022 09:01
PROCESSO DIGITALIZADO - PJe
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15/07/2022 09:01
RECEBIDOS: DIGITALIZACAO - PJE
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15/07/2022 09:01
REMETIDOS PARA DIGITALIZACAO PJe
-
15/07/2022 09:01
MIGRACAO PJe ORDENADA
-
15/05/2019 10:39
PENHORA ORDENADA INSCRICAO
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02/04/2019 17:45
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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02/04/2019 16:06
Conclusos para despacho
-
13/04/2018 15:55
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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10/04/2018 09:37
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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16/03/2018 09:14
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO AUTOR - RETIRADOS CONSELHO FARMÁCIA PI
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02/08/2017 12:08
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
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02/08/2017 12:08
OFICIO EXPEDIDO - via RENAJUD
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14/02/2017 10:32
OFICIO ORDENADA EXPEDICAO
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13/02/2017 10:30
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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13/02/2017 10:30
Conclusos para despacho
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02/08/2016 10:30
OFICIO ORDENADA EXPEDICAO
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22/07/2016 18:44
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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22/07/2016 18:44
Conclusos para despacho
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23/06/2015 15:25
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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19/06/2015 16:17
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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29/05/2015 08:01
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO AUTOR - RETIRADOS CONSELHO DE FÁRMACIA
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11/03/2015 09:34
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
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11/03/2015 09:34
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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11/03/2015 09:34
Conclusos para despacho
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23/10/2014 13:59
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
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23/10/2014 13:58
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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22/09/2014 13:45
PENHORA / BLOQUEIO BACENJUD - BLOQ. SOL. AG. DETALHAMENTO DR. JOÃO PEDRO
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09/01/2014 14:17
PENHORA ORDENADA INSCRICAO
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09/01/2014 14:17
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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11/11/2013 09:23
PENHORA ORDENADA INSCRICAO
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11/11/2013 09:22
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS
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04/06/2013 16:03
CitaçãoELO CORREIO DEVOLVIDO AR / ENTREGA EFETIVADA
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19/03/2013 12:47
MANDADO: ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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19/03/2013 12:47
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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19/03/2013 12:47
CitaçãoELO CORREIO DEVOLVIDO AR / ENTREGA FRUSTRADA
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10/12/2012 15:40
CitaçãoELO CORREIO CARTA EXPEDIDA
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06/12/2012 13:00
CitaçãoELO CORREIO AGUARDANDO EXPEDICAO CARTA
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06/12/2012 13:00
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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06/12/2012 13:00
Conclusos para despacho
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10/10/2012 14:10
INICIAL AUTUADA
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23/08/2012 14:51
RECEBIDOS EM SECRETARIA - DA DISTRIBUIÇÃO
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22/08/2012 12:08
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2012
Ultima Atualização
31/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
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