TRF1 - 0006633-43.1997.4.01.3500
1ª instância - 7ª Goi Nia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Goiás 7ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJGO SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO: 0006633-43.1997.4.01.3500 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO:GERANIUM CONFECCAO E COMERCIO DE ROUPAS LTDA e outros SENTENÇA Trata-se de execução fiscal que tem nos polos ativo e passivo as partes acima identificadas.
A parte exequente veio aos autos requerer a extinção da execução sem ônus para as partes, eis que fulminada pela prescrição intercorrente. É o breve relato.
Decido.
O art. 924, inc.
V, do Código de Processo Civil dispõe que a execução deverá ser extinta quando “ocorrer a prescrição intercorrente”.
No caso dos autos, a União reconhece que não localizou quaisquer causas suspensivas e interruptivas, influentes sobre o decurso do lapso prescricional, motivo pelo qual reconheceu a ocorrência da prescrição intercorrente neste feito, nos termos do art. 924, V, do CPC.
Configurada, pois, a prescrição intercorrente, a extinção do feito é medida que se impõe.
Pelo exposto, acolho o requerimento da União e DECLARO EXTINTA a presente execução, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, II, c/c o art. 924, inc.
V, ambos do CPC.
Sem condenação em honorários, uma vez que “a prescrição intercorrente por ausência de localização de bens não retira o princípio da causalidade em desfavor do devedor, nem atrai a sucumbência para o exequente” (STJ; REsp 1.769.201/SP; Rel.
Min.
Maria Isabel Gallotti; Quarta Turma; DJe de 20/03/2019).
Sem custas, eis que incabíveis na espécie (art. 39 da LEF).
Após o trânsito em julgado da presente sentença, arquivem-se definitivamente os autos, com as cautelas devidas.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Goiânia, data da assinatura, vide rodapé.
MARK YSHIDA BRANDÃO JUIZ FEDERAL DA 7ª VARA/SJGO -
16/09/2022 17:51
Juntada de manifestação
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14/09/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Goiás 7ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJGO PROCESSO: 0006633-43.1997.4.01.3500 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO:MARISTELA SOUSA DE ALENCAR e outros PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): OLIMPIO JOSE DE ALENCAR JUNIOR GERANIUM CONFECCAO E COMERCIO DE ROUPAS LTDA MARISTELA SOUSA DE ALENCAR Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias.
GOIÂNIA, 13 de setembro de 2022. (assinado eletronicamente) -
13/09/2022 17:47
Processo Suspenso ou Sobrestado Por decisão judicial
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13/09/2022 17:46
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2022 17:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/09/2022 17:46
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2022 17:45
Juntada de Certidão de processo migrado
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29/06/2022 11:51
MIGRACAO PJe ORDENADA
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10/02/2020 15:09
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; OUTROS (ESPECIFICAR)
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29/11/2019 07:05
REUNIAO DE PROCESSOS: CUMPRIDA - MOVIMENTAÇÃO DUPLICADA PARA ATENDER AO PROVIMENTO 8809699/2019.
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29/11/2019 07:05
REDISTRIBUICAO AUTOMATICA - REDISTRIBUIÇÃO CONFORME PROVIMENTO COGER N. 88096994/2019.(APENSO: 94.00.09613-5)
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07/05/2009 13:19
REUNIAO DE PROCESSOS: CUMPRIDA
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07/05/2009 13:18
REUNIAO DE PROCESSOS: SEPARACAO CUMPRIDA - REGULARIZAR MOVIMENTAÇÃO.
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06/05/2009 19:01
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA - ART. 16, § 3º DA LEI Nº 11.457, DE 16.03.2007.
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12/07/1999 16:57
REUNIAO DE PROCESSOS: CUMPRIDA
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07/07/1999 12:35
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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06/07/1999 18:07
REMETIDOS VARA PELA CONTADORIA
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05/07/1999 09:40
REMETIDOS CONTADORIA
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07/06/1999 16:08
CitaçãoOR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
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07/05/1999 11:59
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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07/05/1999 11:50
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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07/05/1999 11:50
Conclusos para despacho
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26/04/1999 18:00
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - DEFIRO O PEDIDO DE CITAÇAO DOS DEVEDORES CO-RESPONSAVEIS
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26/04/1999 18:00
REDISTRIBUICAO AUTOMATICA
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05/04/1999 15:00
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - DEFIRO O PEDIDO DE CITAÇAO DOS DEVEDORES CO-RESPONSAVEIS
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12/03/1999 15:05
Conclusos para despacho
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12/03/1999 15:00
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - MANIFESTAÇAO NOS PROPRIOS AUTOS
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05/03/1999 16:06
RECEBIDOS EM SECRETARIA - DO INSS
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18/12/1998 12:01
CARGA: RETIRADOS INSS
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04/12/1998 13:05
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA INSS
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04/12/1998 13:00
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS - PRAZO DA SUSPENSAO
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13/01/1998 13:05
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; OUTROS (ESPECIFICAR)
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13/01/1998 13:00
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - DEFIRO A SUSPENSAO DA EXECUCAO
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20/11/1997 13:05
Conclusos para despacho
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20/11/1997 13:00
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - MANIFESTACAO NOS PROPRIOS AUTOS
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13/11/1997 13:00
RECEBIDOS EM SECRETARIA - DO INSS
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07/10/1997 14:31
CARGA: RETIRADOS INSS
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02/10/1997 16:01
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA INSS
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02/10/1997 16:00
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL : MANDADO / OFICIO DEVOLVIDO
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21/08/1997 13:05
MANDADO: REMETIDO CENTRAL PENHORA
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21/08/1997 13:00
MANDADO: EXPEDIDO PENHORA
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15/08/1997 12:00
AGUARDANDO EXPEDICAO DE MANDADO - DE PENHORA
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18/07/1997 15:10
AGUARDANDO - CUMPRIMENTO DE CARTA DE CITAÇÃO
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18/07/1997 15:00
Juntada de MANDADO, OFICIO, PETICAO E OUTROS - AVISO DE RECEBIMENTO
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25/06/1997 16:00
Juntada de MANDADO, OFICIO, PETICAO E OUTROS - AR
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17/06/1997 13:05
AGUARDANDO EXPEDICAO DE MANDADO - C. DE CITACAO
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17/06/1997 13:00
Despacho - A. DEFIRO A INICIAL
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13/06/1997 16:52
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/1997
Ultima Atualização
13/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
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