TRF1 - 1011552-27.2022.4.01.4100
1ª instância - 2ª Porto Velho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/03/2025 10:34
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal
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07/03/2025 17:20
Juntada de Informação
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05/03/2025 15:43
Juntada de Certidão
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14/02/2025 12:08
Juntada de contrarrazões
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30/01/2025 12:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/01/2025 12:10
Juntada de Certidão
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28/01/2025 03:02
Juntada de apelação
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10/12/2024 11:27
Juntada de petição intercorrente
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04/12/2024 11:15
Processo devolvido à Secretaria
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04/12/2024 11:15
Juntada de Certidão
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04/12/2024 11:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/12/2024 11:15
Julgado improcedente o pedido
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01/11/2023 17:57
Conclusos para julgamento
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19/10/2023 18:08
Juntada de petição intercorrente
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16/10/2023 15:06
Juntada de petição intercorrente
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09/10/2023 18:01
Juntada de Certidão
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09/10/2023 18:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/10/2023 18:01
Ato ordinatório praticado
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03/10/2023 16:20
Juntada de réplica
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25/09/2023 16:59
Ato ordinatório praticado
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05/09/2023 16:22
Juntada de Certidão
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05/09/2023 16:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/09/2023 16:22
Ato ordinatório praticado
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19/05/2023 13:34
Juntada de contestação
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03/04/2023 16:42
Expedida/certificada a citação eletrônica
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03/04/2023 16:42
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2023 14:22
Processo devolvido à Secretaria
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03/04/2023 14:22
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2023 16:38
Conclusos para decisão
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23/02/2023 18:39
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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23/02/2023 18:38
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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14/02/2023 02:28
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA SILVA NASCIMENTO LIMA em 13/02/2023 23:59.
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03/02/2023 10:32
Juntada de petição intercorrente
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26/01/2023 14:10
Juntada de petição intercorrente
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26/01/2023 14:02
Juntada de petição intercorrente
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25/01/2023 12:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/01/2023 12:43
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2023 23:40
Processo devolvido à Secretaria
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24/01/2023 23:40
Outras Decisões
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24/01/2023 15:22
Conclusos para decisão
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19/12/2022 19:59
Juntada de outras peças
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11/11/2022 15:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/11/2022 15:40
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2022 15:38
Ato ordinatório praticado
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10/11/2022 23:52
Juntada de emenda à inicial
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05/10/2022 21:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/10/2022 21:41
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2022 21:41
Ato ordinatório praticado
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05/10/2022 18:48
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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05/10/2022 18:47
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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04/10/2022 01:52
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA SILVA NASCIMENTO LIMA em 03/10/2022 23:59.
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26/09/2022 00:06
Publicado Decisão em 26/09/2022.
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24/09/2022 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2022
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23/09/2022 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Rondônia 2ª Vara Federal Cível da SJRO PROCESSO: 1011552-27.2022.4.01.4100 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: MARIA APARECIDA SILVA NASCIMENTO LIMA REPRESENTANTES POLO ATIVO: CARINA RODRIGUES MOREIRA - RO10065, SIDNEY SOBRINHO PAPA - RO10061 e JOYCE KESIA RIBEIRO RODRIGUES - RO10172 POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL DECISÃO Trata-se de ação ordinária pelo procedimento comum, com pedido de antecipação de tutela, ajuizada por MARIA APARECIDA SILVA NASCIMENTO, qualificada na inicial, via advogado constituído, em face da UNIÃO, também qualificada, em que requer o enquadramento da autora nos quadros funcionais da requerida.
Juntou procuração e documentos.
Atribuiu à causa o valor de 1.212,00 (mil, duzentos e doze reais) É o Relatório.
DECIDO.
A Lei n. 10.259/2001, que criou os JEFs, estabeleceu que, no foro onde eles estiverem instalados, a sua competência será absoluta (art. 3º, § 3º).
Como o valor de alçada, identificador da competência dos referidos juizados, está estabelecido em até 60 (sessenta) salários mínimos e a matéria em discussão encontra-se na exceção prevista na parte final do inciso III, § 1º do art. 3º da mesma Lei n. 10.259/2001, não compete, em absoluto, ao juízo da 2ª Vara/SJRO processar e julgar a presente ação.
Outrossim, de acordo com o art. 64, § 3º, do Código de Processo Civil, reconhecida a incompetência absoluta, os autos devem ser remetidos ao juízo competente.
Em análise à matéria e ao valor da causa da presente demanda verifico que a competência recai sobre o Juizado Especial Federal Cível.
Desnecessária intimação prévia, na forma do enunciado n. 04 da ENFAM.
Ante o exposto, RECONHEÇO a INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA deste Juízo para processar e julgar o presente feito, pelo que DETERMINO, uma vez preclusas as vias impugnatórias, a remessa dos autos a uma das Varas do Juizado Especial Federal desta Seção Judiciária, com as anotações e baixas de estilo.
A parte autora, caso entenda ser urgente o seu pedido, pode renunciar ao prazo recursal, peticionando e informando a SECRETARIA do juízo para célere cumprimento.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Porto Velho/RO, data da assinatura digital.
Assinatura eletrônica LAIS DURVAL LEITE Juíza Federal Substituta -
22/09/2022 09:57
Processo devolvido à Secretaria
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22/09/2022 09:57
Juntada de Certidão
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22/09/2022 09:57
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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22/09/2022 09:57
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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22/09/2022 09:57
Declarada incompetência
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21/09/2022 20:21
Conclusos para decisão
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17/08/2022 11:43
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 2ª Vara Federal Cível da SJRO
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17/08/2022 11:43
Juntada de Informação de Prevenção
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16/08/2022 18:24
Recebido pelo Distribuidor
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16/08/2022 18:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2023
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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