TRF1 - 1003812-98.2020.4.01.3902
1ª instância - 1ª Santarem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/03/2023 10:39
Arquivado Definitivamente
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01/03/2023 10:39
Juntada de Certidão
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27/09/2022 02:51
Decorrido prazo de RAIMUNDO NOGUEIRA MONTEIRO DOS SANTOS em 26/09/2022 23:59.
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21/09/2022 02:31
Publicado Intimação em 21/09/2022.
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21/09/2022 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2022
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20/09/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Santarém-PA 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Santarém-PA SENTENÇA TIPO "E" PROCESSO: 1003812-98.2020.4.01.3902 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) POLO ATIVO: Ministério Público Federal (Procuradoria) POLO PASSIVO:RAIMUNDO NOGUEIRA MONTEIRO DOS SANTOS REPRESENTANTES POLO PASSIVO: WYLLER HUDSON PEREIRA MELO - PA20387 SENTENÇA Trata-se de ação penal ajuizada em face de Raimundo Nogueira Monteiro dos Santos, imputando-lhe a prática de crime funcional do DL 201/64.
Citado, apresentou defesa prévia no id. 501992545, impugnando o procedimento adotado, pois entende aplicável o art. 154, CPP.
Os fatos foram praticados em 2015, a denúncia oferecida em 30 de abril de 2020 e recebida em 17 de junho de 2020.
Sem adentrar no mérito da preliminar arguida pelo réu, verifico imperioso o reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva estatal.
O crime imputado, qual seja o art. 1º, VI, do DL 201/67, tem pena máxima cominada de 03 anos.
Assim, seu prazo prescricional, nos termos do art. 109, IV, CP, é de 08 anos.
Contudo, a data de nascimento do réu é 08/06/1948, contando atualmente com 74 anos de idade.
Em 2018, o réu completou 70 (setenta) anos de idade e a partir daí aplica-se a hipótese de redução do prazo prescricional do art. 115, CP, que, por sua vez, dispõe que os prazos de prescrição serão reduzidos de metade se na data da sentença o réu tiver setenta anos.
Nesse sentido, quando do oferecimento da denúncia, em abril de 2020, já era devida a redução do prazo prescricional de 08 para 04 anos.
Dessa forma, de fevereiro de 2016 a abril de 2020 se passaram mais de 04 anos, impondo-se o reconhecimento da extinção da punibilidade por prescrição (art. 107, IV, CP).
Ante o exposto, nos termos do art. 107, IV, CP, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE do réu RAIMUNDO NOGUEIRA MONTEIRO DOS SANTOS, pela ocorrência da prescrição da pretensão punitiva.
Intimem-se.
Com o trânsito em julgado, comunicar o necessário e arquivar.
Santarém/PA.
FELIPE GONTIJO LOPES Juiz Federal Substituto -
19/09/2022 13:51
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/09/2022 13:51
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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13/07/2022 01:22
Decorrido prazo de RAIMUNDO NOGUEIRA MONTEIRO DOS SANTOS em 12/07/2022 23:59.
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29/06/2022 14:16
Juntada de petição intercorrente
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27/06/2022 15:42
Processo devolvido à Secretaria
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27/06/2022 15:42
Juntada de Vistos em inspeção - ato judicial proferido
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27/06/2022 15:42
Juntada de Certidão
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27/06/2022 15:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/06/2022 15:42
Extinta a punibilidade por prescrição
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17/02/2022 10:34
Conclusos para despacho
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17/02/2022 10:34
Processo devolvido à Secretaria
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17/02/2022 10:34
Cancelada a movimentação processual
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15/09/2021 14:41
Juntada de termo
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30/06/2021 15:23
Juntada de Certidão
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12/04/2021 12:28
Juntada de defesa prévia
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10/03/2021 15:14
Desentranhado o documento
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10/03/2021 15:14
Cancelada a movimentação processual
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10/03/2021 15:07
Juntada de Certidão
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24/08/2020 23:15
Expedição de Carta precatória.
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11/07/2020 22:14
Classe Processual REPRESENTAÇÃO CRIMINAL/NOTÍCIA DE CRIME (272) alterada para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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26/06/2020 13:20
Juntada de Petição intercorrente
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26/06/2020 10:38
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2020 10:37
Processo Reativado - baixa cancelada
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26/06/2020 10:37
Baixa Definitiva - procedimento - encerrado
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17/06/2020 11:18
Recebida a denúncia
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08/05/2020 13:08
Conclusos para decisão
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07/05/2020 10:31
Remetidos os Autos da Distribuição a 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Santarém-PA
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07/05/2020 10:31
Juntada de Informação de Prevenção.
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07/05/2020 09:34
Classe Processual AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) alterada para REPRESENTAÇÃO CRIMINAL/NOTÍCIA DE CRIME (272)
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30/04/2020 16:23
Recebido pelo Distribuidor
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30/04/2020 16:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2020
Ultima Atualização
01/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo E • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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