TRF1 - 1035323-52.2022.4.01.3900
1ª instância - 5ª Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/11/2022 12:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/11/2022 12:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/11/2022 00:52
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 11/11/2022 23:59.
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05/11/2022 01:51
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 04/11/2022 23:59.
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23/09/2022 16:21
Juntada de contestação
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19/09/2022 00:33
Publicado Despacho em 19/09/2022.
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17/09/2022 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2022
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16/09/2022 08:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/09/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO PARÁ 5ª VARA FEDERAL PROCESSO: 1035323-52.2022.4.01.3900 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VALMIR PORTAL CARMEZIM Advogado do(a) AUTOR: JOSE OTAVIO DE ANDRADE - PA14744 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Defiro os benefícios da justiça gratuita e concedo prioridade de tramitação ao feito, em razão da condição de idosa da parte autora (id 1314735289 ).
A Procuradoria Federal no Estado do Pará, por intermédio do Ofício Circular nº 001/2016/GAB/PFPA/PGF/AGU, de 05.04.2016, solicitou a não designação de audiência de conciliação prevista no artigo 334 do CPC, em processo em que atuar, por haver “a necessidade de ampla instrução probatória, dada a indisponibilidade do interesse público...”.
Assim, deixo de determinar a remessa dos autos ao Centro Judiciário de Conciliação da Seção Judiciária do Pará-CEJUC-SJ/PA.
Cite-se.
Após, intimem-se (prazo: 15 dias): A parte autora para réplica, caso presente algumas das hipóteses dos artigos 337 e 350 do CPC; e As partes para que digam se têm interesse em produzir novas provas além daquelas acostadas aos autos, esclarecendo sua pertinência e utilidade ao deslinde da controvérsia, devendo confirmar eventuais requerimentos probatórios específicos já formulados na inicial e contestação, sob pena de se configurar desistência tácita.
Oportunamente, conclusos.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém, data da assinatura eletrônica.
MARIANA GARCIA CUNHA Juíza Federal Substituta -
15/09/2022 14:54
Processo devolvido à Secretaria
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15/09/2022 14:54
Juntada de Certidão
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15/09/2022 14:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/09/2022 14:54
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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15/09/2022 14:54
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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15/09/2022 14:54
Concedida a gratuidade da justiça a VALMIR PORTAL CARMEZIM - CPF: *43.***.*43-91 (AUTOR)
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15/09/2022 14:54
Proferido despacho de mero expediente
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14/09/2022 12:55
Conclusos para despacho
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14/09/2022 12:49
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 5ª Vara Federal Cível da SJPA
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14/09/2022 12:49
Juntada de Informação de Prevenção
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13/09/2022 12:56
Recebido pelo Distribuidor
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13/09/2022 12:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2022
Ultima Atualização
16/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Despacho • Arquivo
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