TRF1 - 1008556-38.2022.4.01.4300
1ª instância - 2ª Palmas
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/10/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº: 1008556-38.2022.4.01.4300 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: ITAFOS MINERACAO S.A.
IMPETRADO: UNIÃO FEDERAL, DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM PALMAS DESPACHO SITUAÇÃO DO PROCESSO 01.
O processo está com sentença transitada em julgado.
DELIBERAÇÃO JUDICIAL 02.
Não há pedidos pendentes de apreciação.
As custas tem valor irrisório, não podendo ser inscrito na dívida ativa, por força do artigo 1º, I, da Portaria nº 75/2012-MF, razão pela qual deixo de adotar providências nesse particular.
Os autos devem ser arquivados.
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 03.
A Secretaria da Vara deverá adotar as seguintes providências: a) certificar se há constrições ativas ou depósitos judiciais vinculados ao presente processo; b) em caso afirmativo, fazer conclusão; c) em caso negativo, arquivar estes autos. 04.
Palmas, 28 de outubro de 2022.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL ESTA VARA FEDERAL TEM O SELO OURO DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS EM 2021 -
28/10/2022 09:20
Arquivado Definitivamente
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28/10/2022 09:19
Juntada de Certidão
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28/10/2022 08:06
Processo devolvido à Secretaria
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28/10/2022 08:06
Juntada de Certidão
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28/10/2022 08:06
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/10/2022 08:06
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/10/2022 08:06
Proferido despacho de mero expediente
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27/10/2022 19:10
Conclusos para despacho
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27/10/2022 19:10
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
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27/10/2022 00:34
Decorrido prazo de ITAFOS MINERACAO S.A. em 26/10/2022 23:59.
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28/09/2022 11:34
Juntada de petição intercorrente
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24/09/2022 01:23
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 23/09/2022 23:59.
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24/09/2022 01:23
Decorrido prazo de DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM PALMAS em 23/09/2022 23:59.
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24/09/2022 01:23
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 23/09/2022 23:59.
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23/09/2022 08:22
Decorrido prazo de ITAFOS MINERACAO S.A. em 22/09/2022 23:59.
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22/09/2022 16:47
Juntada de petição intercorrente
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22/09/2022 14:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/09/2022 14:39
Juntada de Certidão
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22/09/2022 01:17
Publicado Sentença Tipo C em 22/09/2022.
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22/09/2022 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2022
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22/09/2022 00:54
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 21/09/2022 23:59.
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22/09/2022 00:54
Decorrido prazo de DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM PALMAS em 21/09/2022 23:59.
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22/09/2022 00:54
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 21/09/2022 23:59.
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21/09/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº: 1008556-38.2022.4.01.4300 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: ITAFOS MINERACAO S.A.
IMPETRADO: UNIÃO FEDERAL, DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM PALMAS CLASSIFICAÇÃO:SENTENÇA TIPO C SENTENÇA RELATÓRIO 01.
Na relação processual com as partes acima identificadas o(a) demandante foi intimado(a) para corrigir os seguintes defeitos da peça de ingresso: "DESPACHO SITUAÇÃO DO PROCESSO 01.
Este processo foi distribuído livremente, entretanto, a Seção de Distribuição detectou possível processo prevento (INFORMAÇÃO DE PREVENÇÃO).
O feito aguarda o despacho inicial.
DELIBERAÇÃO JUDICIAL 02.
Intime-se a parte autora para, em 15 dias: (a) acostar aos autos cópia da petição inicial, sentença e/ou acórdão e certidão descrevendo a atual fase do(s) feito(s) relacionado(s) na INFORMAÇÃO DE PREVENÇÃO); (b) manifestar sobre a ocorrência de prevenção, litispendência ou coisa julgada; (c) manifestar sobre adesão ao Juízo 100% Digital; (d) indicar e qualificar a entidade a que se vincula a autoridade coatora (LMS, artigo 6º; CPC, artigo 319, II); PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 03.
A Secretaria da Vara deverá adotar as seguintes providências: a) cumprir as determinações acima; b) aguardar o prazo para manifestação; c) após o decurso do prazo, fazer conclusão dos autos. 04.
Palmas, 17 de setembro de 2022". 02.
A parte peticionou com o objetivo de corrigir os defeitos. 03. É o relatório.
FUNDAMENTAÇÃO 04.
EMENDA DEFICIENTE: A parte demandante, apesar de intimada, não emendou a petição inicial a contento, uma vez que indicou a Receita Federal como entidade a que se vincula a autoridade coatora.
A Receita Federal não é ente, mas mero órgão.
O artigo 6º da LMS exige a indicação e qualificação da entidade.
A parte assistida por advogado não tem o direito de desconhecer a elementar diferença entre órgão ente. 05.
O descumprimento da determinação de emenda à peça de ingresso autoriza o seu indeferimento, nos termos dos artigos 330, IV, c/c 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil. ÔNUS SUCUMBENCIAIS 06.
Não são devidos ônus sucumbenciais.
DISPOSITIVO 07.
Ante o exposto, indefiro a petição inicial, com fundamento nos artigos. 330, IV, c/c 321, parágrafo único, do CPC.
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 08.
A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados e auxiliares eventuais serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeito de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE.
Deverá ser observada a prerrogativa de prazo em dobro para os membros do Ministério Público, Defensoria Pública, Advocacia Pública e curador especial. 09.
A Secretaria da Vara Federal deverá adotar as seguintes providências: (a) arquivar cópia desta sentença em local apropriado; (b) intimar acerca desta sentença as partes e demais participantes da relação processual; (c) aguardar o prazo para recurso. 10.
Palmas, 2022-09-20.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL ESTA VARA FEDERAL TEM O SELO OURO DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS EM 2021 -
20/09/2022 14:33
Processo devolvido à Secretaria
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20/09/2022 14:33
Juntada de Certidão
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20/09/2022 14:33
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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20/09/2022 14:33
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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20/09/2022 14:33
Indeferida a petição inicial
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20/09/2022 13:15
Conclusos para despacho
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20/09/2022 03:11
Publicado Despacho em 20/09/2022.
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20/09/2022 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2022
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19/09/2022 12:05
Juntada de petição intercorrente
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19/09/2022 12:04
Juntada de petição intercorrente
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17/09/2022 09:02
Processo devolvido à Secretaria
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17/09/2022 09:02
Juntada de Certidão
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17/09/2022 09:02
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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17/09/2022 09:02
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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17/09/2022 09:02
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2022 15:14
Conclusos para despacho
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16/09/2022 14:35
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 2ª Vara Federal Cível da SJTO
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16/09/2022 14:35
Juntada de Informação de Prevenção
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16/09/2022 14:32
Recebido pelo Distribuidor
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16/09/2022 14:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2022
Ultima Atualização
31/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Despacho • Arquivo
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