TRF1 - 1000820-32.2022.4.01.3503
1ª instância - 12ª Goi Nia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/12/2022 14:15
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da obrigação
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06/12/2022 14:15
Juntada de Certidão
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14/10/2022 08:18
Decorrido prazo de CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO ESTADO DE GOIAS em 13/10/2022 23:59.
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29/09/2022 00:48
Decorrido prazo de DIVINA APARECIDA DE OLIVEIRA em 28/09/2022 23:59.
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21/09/2022 02:43
Publicado Despacho em 21/09/2022.
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21/09/2022 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2022
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20/09/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jataí-GO PROCESSO: 1000820-32.2022.4.01.3503 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO ESTADO DE GOIAS REPRESENTANTES POLO ATIVO: SEBASTIAO MELQUIADES BRITES - GO5876 POLO PASSIVO:DIVINA APARECIDA DE OLIVEIRA DESPACHO Recebo os autos redirecionados da SSJ/Rio Verde (Id. 1204704275).
Executado citado pelos Correios, conforme aviso de recebimento juntado no Id. 1180425264.
Em foco pedido do exequente de suspensão processual, formulado no Id. 1175818252.
Constatada a suspensão da exigibilidade do crédito exequendo em virtude de negociação entabulada entre exequente e executada, determino a suspensão do presente feito.
Permanecerá ele suspenso até que a exequente, comprovando nestes autos o restabelecimento da exigibilidade do crédito, impulsione o feito, não cabendo a este juízo intimá-la para exercer os atos de cobrança a que está obrigada.
Advirto à exequente que, rescindido o parcelamento ou a negociação do débito, terá normal curso o prazo da prescrição do crédito exequendo, independentemente de prévio pronunciamento deste Juízo, com o que eventual demora sua em, rescindidas as negociações, promover neste feito os atos de cobrança que lhe cabem poderá importar em prescrição do crédito.
Atos necessários a cargo da Secretaria.
Jataí/GO, data da assinatura eletrônica. assinado eletronicamente Rafael Branquinho Juiz Federal -
19/09/2022 14:44
Processo devolvido à Secretaria
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19/09/2022 14:44
Juntada de Certidão
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19/09/2022 14:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/09/2022 14:44
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/09/2022 14:44
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/09/2022 14:43
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2022 15:09
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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09/08/2022 15:09
Conclusos para despacho
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04/08/2022 15:27
Juntada de pedido de suspensão do processo
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18/07/2022 11:49
Processo devolvido à Secretaria
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18/07/2022 11:49
Juntada de Certidão
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18/07/2022 11:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/07/2022 11:49
Outras Decisões
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11/07/2022 16:23
Conclusos para decisão
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09/07/2022 01:54
Decorrido prazo de DIVINA APARECIDA DE OLIVEIRA em 08/07/2022 23:59.
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01/07/2022 12:19
Juntada de Certidão
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29/06/2022 17:38
Juntada de pedido de suspensão do processo
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03/06/2022 14:39
Juntada de Certidão
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25/05/2022 16:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/05/2022 19:11
Processo devolvido à Secretaria
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23/05/2022 19:11
Proferido despacho de mero expediente
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23/03/2022 09:30
Conclusos para despacho
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23/03/2022 09:30
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Rio Verde-GO
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23/03/2022 09:30
Juntada de Informação de Prevenção
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23/03/2022 09:29
Juntada de Certidão
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11/03/2022 17:55
Recebido pelo Distribuidor
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11/03/2022 17:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2024
Ultima Atualização
06/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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