TRF1 - 1017602-96.2021.4.01.3100
1ª instância - 3ª Macapa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/11/2022 17:25
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
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04/11/2022 08:50
Juntada de Informação
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03/11/2022 17:54
Juntada de contrarrazões
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14/10/2022 11:59
Juntada de Certidão
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14/10/2022 11:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/10/2022 11:59
Ato ordinatório praticado
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11/10/2022 03:23
Decorrido prazo de MARIA LUZIA DAMASCENO SOARES em 10/10/2022 23:59.
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11/10/2022 03:23
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 10/10/2022 23:59.
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11/10/2022 02:38
Decorrido prazo de MARIA LUZIA DAMASCENO SOARES em 10/10/2022 23:59.
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29/09/2022 13:55
Juntada de petição intercorrente
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26/09/2022 00:25
Publicado Sentença Tipo A em 26/09/2022.
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24/09/2022 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2022
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23/09/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Amapá 3ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAP SENTENÇA TIPO "A" PROCESSO: 1017602-96.2021.4.01.3100 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: MARIA LUZIA DAMASCENO SOARES REPRESENTANTES POLO ATIVO: DAVI IVA MARTINS DA SILVA - RS50.870 POLO PASSIVO: UNIÃO FEDERAL SENTENÇA 1.
A parte autora opôs embargos de declaração em face da sentença de id. 1129581249, alegando existência de erro material.
Decido. 2.
Os embargos de declaração no Juizado Especial Federal visam a sanar obscuridade, contradição, omissão ou erro material (art. 48 da Lei n.º 9.099/1995 e art. 1.022 do CPC).
O recurso poderá ser interposto de forma oral ou escrita, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da ciência da decisão, e sua interposição interrompe o prazo recursal (arts. 48, 49 e 50 da Lei n.º 9.099/1995). 2.1.
O recurso é tempestivo.
Estão também presentes os demais pressupostos recursais de admissibilidade.
Portanto, conheço dos embargos de declaração. 3.
Verifica-se que a situação trazida pelo embargante não se enquadra nas hipóteses legais de cabimento dos embargos de declaração.
O recorrente pretende, na verdade, a rediscussão do mérito da sentença, já fundamentada, o que não é objeto dos embargos de declaração, recurso de fundamentação vinculada e que não se presta à modificação do julgado ou decisão anteriores. 4.
Diante o exposto, conheço e nego provimento aos embargos de declaração. 5.
Intimem-se.
Macapá, data da assinatura eletrônica.
MARIANA ALVARES FREIRE Juíza Federal Substituta na Titularidade Plena -
22/09/2022 11:59
Processo devolvido à Secretaria
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22/09/2022 11:59
Juntada de Certidão
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22/09/2022 11:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/09/2022 11:59
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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22/09/2022 11:59
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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22/09/2022 11:59
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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05/07/2022 12:44
Conclusos para julgamento
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01/07/2022 21:29
Juntada de contrarrazões
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26/06/2022 20:10
Juntada de petição intercorrente
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23/06/2022 16:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/06/2022 16:00
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2022 15:59
Juntada de ato ordinatório
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17/06/2022 12:01
Juntada de embargos de declaração
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07/06/2022 17:08
Processo devolvido à Secretaria
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07/06/2022 17:08
Juntada de Vistos em inspeção - ato judicial proferido
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07/06/2022 17:08
Juntada de Certidão
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07/06/2022 17:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/06/2022 17:08
Julgado procedente o pedido
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31/03/2022 16:33
Conclusos para julgamento
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11/03/2022 00:25
Juntada de contestação
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20/01/2022 16:50
Processo devolvido à Secretaria
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20/01/2022 16:50
Juntada de Certidão
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20/01/2022 16:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/01/2022 16:50
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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20/01/2022 16:50
Proferido despacho de mero expediente
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18/01/2022 13:15
Conclusos para despacho
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07/01/2022 11:26
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 3ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAP
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07/01/2022 11:26
Juntada de Informação de Prevenção
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17/12/2021 17:38
Recebido pelo Distribuidor
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17/12/2021 17:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2021
Ultima Atualização
14/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Despacho • Arquivo
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