TRF1 - 1008460-53.2022.4.01.3902
1ª instância - 1ª Santarem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/11/2022 11:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/11/2022 11:07
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2022 10:47
Ato ordinatório praticado
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25/10/2022 01:28
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 24/10/2022 23:59.
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17/10/2022 22:18
Juntada de apelação
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15/10/2022 01:04
Decorrido prazo de LAZARO GILSON DA SILVA em 14/10/2022 23:59.
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14/10/2022 13:02
Juntada de petição intercorrente
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22/09/2022 01:36
Publicado Intimação polo passivo em 22/09/2022.
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22/09/2022 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2022
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21/09/2022 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Santarém-PA 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Santarém-PA 1008460-53.2022.4.01.3902 MONITÓRIA (40) AUTOR: CAIXA ECONOMICA FEDERAL REPRESENTANTE: MAURILIO GALVAO DA SILVA JUNIOR REU: LAZARO GILSON DA SILVA SENTENÇA Trata-se de ação monitória ajuizada visando à cobrança de dívida decorrente de documento sem força de título judicial ou extrajudicial.
Citado(a), o(a) requerido(a) não efetuou o pagamento nem ofereceu embargos, deixando transcorrer in albis o prazo para adoção dessas providências.
Impõe-se, pois, diante da revelia do(a) requerido(a), a aplicação conjunta do art. 344 com artigo 700, I, ambos do novo CPC, a fim de ser reconhecido o direito à parte autora ao crédito reclamado na peça vestibular.
Isto posto, julgo procedente o pedido e determino a conversão do mandado inicial em mandado executivo.
Condeno a parte requerida ao pagamento de custas e honorários advocatícios que fixo em 05 % (cinco por cento) do valor da causa, consoante já fixado no despacho inicial. a) Após o trânsito em julgado, intime-se a parte autora para requerer o cumprimento definitivo da sentença (art. 523), observando os requisitos exigidos (art. 524 do novo CPC). b) Publique-se, se revel.
Registre-se.
Intimem-se.
Santarém, data da assinatura eletrônica.
Juiz Federal da 1ª Vara -
20/09/2022 16:26
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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20/09/2022 16:26
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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20/09/2022 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/09/2022 16:24
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2022 13:08
Processo devolvido à Secretaria
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20/09/2022 13:08
Julgado procedente o pedido
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20/09/2022 10:17
Conclusos para julgamento
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20/09/2022 01:54
Decorrido prazo de LAZARO GILSON DA SILVA em 19/09/2022 23:59.
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26/08/2022 16:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/08/2022 16:29
Juntada de diligência
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30/06/2022 16:23
Juntada de procuração/habilitação
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21/06/2022 17:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
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18/06/2022 11:43
Expedição de Mandado.
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17/06/2022 15:03
Processo devolvido à Secretaria
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17/06/2022 15:03
Proferido despacho de mero expediente
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14/06/2022 14:30
Conclusos para despacho
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13/06/2022 17:41
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Santarém-PA
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13/06/2022 17:41
Juntada de Informação de Prevenção
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07/06/2022 09:23
Recebido pelo Distribuidor
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07/06/2022 09:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2022
Ultima Atualização
05/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Despacho • Arquivo
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