TRF1 - 1045450-22.2021.4.01.3500
1ª instância - 4ª Goi Nia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária de Goiás - 4ª Vara Federal Cível da SJGO Juiz Titular : JULIANO TAVEIRA BERNARDES : Dir.
Secret. : FABIANA DE MELO SANTOS AUTOS COM (X) SENTENÇA () DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1045450-22.2021.4.01.3500 - MONITÓRIA (40) - PJe AUTOR: CAIXA ECONOMICA FEDERAL Advogados do(a) AUTOR: ALCIDES NEY JOSE GOMES - MS8659, JAIRO FALEIRO DA SILVA - GO12837 REU: MARCUS VINICIOS BASTOS SILVA O Exmo.
Sr.
Juiz exarou :"Posto isso, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VI, do Novo CPC.
Sem condenação em honorários advocatícios, pois presumem-se acertados administrativamente, quando das negociações que deram ensejo à extinção do débito.
Ante a mesma presunção, as custas ficarão a cargo da Caixa.
R.
P.
I.
Oportunamente, arquivem-se." -
16/02/2023 12:39
Conclusos para julgamento
-
16/02/2023 12:39
Processo Desarquivado
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07/02/2023 13:31
Juntada de manifestação
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09/11/2022 13:34
Arquivado Definitivamente
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09/11/2022 13:33
Juntada de termo
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05/11/2022 00:54
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 04/11/2022 23:59.
-
22/10/2022 00:42
Decorrido prazo de MARCUS VINICIOS BASTOS SILVA em 21/10/2022 23:59.
-
29/09/2022 00:59
Publicado Intimação em 29/09/2022.
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29/09/2022 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2022
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28/09/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária de Goiás - 4ª Vara Federal Cível da SJGO Juiz Titular : JULIANO TAVEIRA BERNARDES : Dir.
Secret. : FABIANA DE MELO SANTOS AUTOS COM () SENTENÇA (X) DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1045450-22.2021.4.01.3500 - MONITÓRIA (40) - PJe AUTOR: CAIXA ECONOMICA FEDERAL Advogado do(a) AUTOR: JAIRO FALEIRO DA SILVA - GO12837 REU: MARCUS VINICIOS BASTOS SILVA O Exmo.
Sr.
Juiz exarou :"Pelo exposto, reconhecida a ausência do interesse de agir em relação ao contrato n. 082274400000864451, julgo parcialmente extinto o processo, sem resolução de mérito, em relação ao aludido pacto, nos termos do art. 354 c/c art. 485, inciso VI, ambos do CPC/15.
Intime-se a Caixa para adequar o valor da causa ao pacto remanescente.
Prossiga-se, com relação ao contrato n. 0000000217245556, nos termos do despacho ID 984107677.
I." -
27/09/2022 10:42
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/09/2022 10:42
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/09/2022 10:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/09/2022 10:04
Processo devolvido à Secretaria
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27/09/2022 10:04
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2022 13:47
Conclusos para decisão
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26/08/2022 12:57
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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24/08/2022 10:21
Juntada de petição intercorrente
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20/04/2022 10:17
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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19/04/2022 15:21
Processo devolvido à Secretaria
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19/04/2022 15:21
Proferido despacho de mero expediente
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12/04/2022 13:35
Conclusos para despacho
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08/04/2022 17:56
Juntada de petição intercorrente
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22/03/2022 09:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/03/2022 09:38
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2022 17:18
Processo devolvido à Secretaria
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21/03/2022 17:18
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2022 10:40
Conclusos para despacho
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15/03/2022 03:26
Decorrido prazo de MARCUS VINICIOS BASTOS SILVA em 14/03/2022 23:59.
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16/02/2022 13:28
Juntada de termo
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16/12/2021 17:48
Juntada de Certidão
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17/11/2021 15:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/10/2021 20:47
Processo devolvido à Secretaria
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25/10/2021 20:47
Outras Decisões
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21/10/2021 14:26
Conclusos para decisão
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21/10/2021 14:26
Juntada de Certidão
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14/10/2021 14:25
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 4ª Vara Federal Cível da SJGO
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14/10/2021 14:25
Juntada de Informação de Prevenção
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23/09/2021 10:25
Recebido pelo Distribuidor
-
23/09/2021 10:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2021
Ultima Atualização
20/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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