TRF1 - 0014333-63.2013.4.01.4000
1ª instância - 4ª Teresina
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Estado do Piauí 4ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJPI PROCESSO nº 0014333-63.2013.4.01.4000 EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) EXECUTADO: INSTITUTO EDUCACIONAL INFANTIL LTDA - ME SENTENÇA Cuida-se de execução promovida pela EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) contra EXECUTADO: INSTITUTO EDUCACIONAL INFANTIL LTDA - ME visando ao pagamento do débito formalizado na Certidão de Dívida Ativa (CDA) que instrui a inicial.
No curso processual, a parte Exequente informou que a dívida em execução já se encontra extinta pela prescrição intercorrente.
Nesse contexto, impõe-se a extinção da execução nos termos do art. 924, V, c/c art. 925, ambos do CPC.
Isenção de custas (art. 4º da Lei n. 9.289/96).
Sem honorários advocatícios de sucumbência, tendo em conta que a prescrição intercorrente é consequência da não localização de bens em nome do devedor para quitar a dívida, de sorte que a execução restou frustrada, mas o credor não deu causa ao fato (princípio da causalidade).
Liberem-se eventuais contrições e solicite-se a devolução de mandados/cartas precatórias expedidas, no estado em que se encontram.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Considerando a renúncia ao prazo recursal, oportunamente arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Teresina, datado e assinado eletronicamente.
Juiz Federal - 4ª Vara/PI -
01/10/2022 18:43
Juntada de manifestação
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22/09/2022 01:37
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 22/09/2022.
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22/09/2022 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2022
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21/09/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Piauí 4ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJPI PROCESSO: 0014333-63.2013.4.01.4000 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO:INSTITUTO EDUCACIONAL INFANTIL LTDA - ME PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): INSTITUTO EDUCACIONAL INFANTIL LTDA - ME Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias.
TERESINA, 20 de setembro de 2022. (assinado eletronicamente) -
20/09/2022 16:59
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2022 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/09/2022 16:59
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2022 16:58
Juntada de Certidão de processo migrado
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19/07/2022 09:51
PROCESSO DIGITALIZADO - PJe
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19/07/2022 09:51
RECEBIDOS: DIGITALIZACAO - PJE
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19/07/2022 09:51
REMETIDOS PARA DIGITALIZACAO PJe
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19/07/2022 09:50
MIGRACAO PJe ORDENADA
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19/12/2019 16:53
PENHORA ORDENADA INSCRICAO
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19/12/2019 16:53
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS
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01/02/2019 15:11
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO
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11/01/2019 14:22
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL
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09/01/2019 14:22
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO - 2 MANDADOS
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03/10/2017 09:00
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
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19/09/2017 18:30
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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19/09/2017 18:00
Conclusos para despacho
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29/06/2016 15:41
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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22/06/2016 11:28
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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17/06/2016 07:56
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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15/06/2016 09:20
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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15/06/2016 09:20
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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15/06/2016 09:20
MANDADO: DEVOLVIDO / NAO CUMPRIDO PENHORA E AVALIACAO
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20/04/2016 09:45
MANDADO: EXPEDIDO AVALIACAO
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11/02/2016 15:48
MANDADO: ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO PENHORA E AVALIACAO
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11/02/2016 15:47
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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11/02/2016 15:47
Conclusos para despacho
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22/09/2015 13:02
MANDADO: ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO PENHORA E AVALIACAO
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21/09/2015 18:00
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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21/09/2015 13:58
Conclusos para despacho
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05/11/2014 08:43
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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31/10/2014 10:14
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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24/10/2014 07:32
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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17/10/2014 13:01
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
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16/10/2014 13:50
PENHORA ORDENADO / DEFERIDO LEVANTAMENTO - DESBLOQUEIO VALOR ÍNFIMO DR. JOÃO PEDRO
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10/10/2014 15:33
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - DEFERIDO DESBLOQUEIO VALOR INFIMO
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10/10/2014 15:33
Conclusos para despacho
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28/08/2014 13:29
PENHORA / BLOQUEIO BACENJUD - BLOQ. SOL. AG. DETALHAMENTO DR. J. PEDRO
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09/01/2014 12:02
PENHORA ORDENADA INSCRICAO
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09/01/2014 12:02
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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29/10/2013 11:03
PENHORA ORDENADA INSCRICAO
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29/10/2013 11:03
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS
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23/08/2013 15:33
CitaçãoELO CORREIO DEVOLVIDO AR / ENTREGA EFETIVADA
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03/07/2013 10:46
CitaçãoELO CORREIO CARTA EXPEDIDA
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03/07/2013 10:46
CitaçãoELO CORREIO AGUARDANDO EXPEDICAO CARTA
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03/07/2013 10:46
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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03/07/2013 10:46
Conclusos para despacho
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26/06/2013 14:46
INICIAL AUTUADA
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13/06/2013 17:35
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2013
Ultima Atualização
07/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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